| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 431/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO NO SÍTIO CÓRREGO. |
| native_id | 1535 |
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4490 Aplicações Diretas Modalidade de Aplicação 44 Investimentos Grupo de Natureza de Despesa Despesas de Capital Natureza da Despesa 17003110 R$ 244.320,16 Fonte de Recurso Indenizações e Restituições 339093 Elemento de Despesa 3390 Aplicações Diretas Modalidade de Aplicação 33 Outras Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa Despesas Correntes Natureza da Despesa Pavimentação a Paralelepipedo de Logradouros Públicos no Sitio Córrego Ação 1.191 Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Função 15 Urbanismo 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Unidade Orçamentária Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi PROJETO DE LEI N" ....(^L/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII. da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Pavimentação no Sítio Córrego", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo HH, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 iILVEIRA PINTO ápal ALAN JEFFERSC^ PrefeffcTMur :embro de 2023 veira Pinto JeApodi 4-9' Apodi/RN, em Vi de: Alan Jeífelson ria j Prefeítq/Municip CPH 061.5 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 342.349,57 896,00 341.453,57 Total doCrédito Disponível (R$) R$ R$ 27040000 17003110 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 12.656-X -Agência n 0892-3 Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Waiter Alves Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação, ostermos do art. 43, 1o, incisosI e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 342.349,57 896,00 97.133,41 Total doCrédito Especial R$ R$ 27040000 17003110 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Obras e Instalações Obras e Instala^ões 449051 449051 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS V JI Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos no Sítio Córrego - Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei ns >-^' de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, 43/: A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N" 173/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n7J>/../2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Pavimentação de Logradouros Públicos no Sítio Córrego". 2.OPresente Projeto de Lei n .J^I, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial doExercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, incisosI e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide eWalter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta a deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. SenhoresVereadores, MENSAGEM N 074/2023 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 3 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ilveira Pinto I de Apodi .814-39 ILVEIRA PINTO ;ipal ALAN JEFFE P Alan Pre Atenciosamente 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito