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materia nº 431/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 431 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 431/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO NO SÍTIO CÓRREGO.
native_id1535

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

4490 Aplicações Diretas
Modalidade
de Aplicação
44 Investimentos
Grupo de
Natureza de
Despesa
Despesas de Capital
Natureza da
Despesa
17003110 R$ 244.320,16
Fonte de
Recurso
Indenizações
e
Restituições
339093
Elemento de
Despesa
3390 Aplicações Diretas
Modalidade
de Aplicação
33 Outras Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
Despesas Correntes
Natureza da
Despesa
Pavimentação a Paralelepipedo de Logradouros Públicos no
Sitio Córrego
Ação 1.191
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Função 15 Urbanismo
2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Unidade
Orçamentária
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
PROJETO DE LEI N" ....(^L/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E
DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E
CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII. da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e
nove reais e cinqüenta e sete centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da
Lei n 4.320/64, destinado a "Pavimentação no Sítio Córrego", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
HH,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
iILVEIRA PINTO
ápal
ALAN JEFFERSC^
PrefeffcTMur
:embro de 2023
veira Pinto
JeApodi
4-9'
Apodi/RN, em Vi de:
Alan Jeífelson ria j
Prefeítq/Municip
CPH 061.5
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
342.349,57
896,00
341.453,57
Total doCrédito Disponível (R$)
R$
R$
27040000
17003110
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
12.656-X -Agência n 0892-3
Excesso de Arrecadação de Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Waiter
Alves
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar
e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso
de Arrecadação, ostermos do art. 43, 1o, incisosI e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
342.349,57
896,00
97.133,41
Total doCrédito Especial
R$
R$
27040000
17003110
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Obras e
Instala^ões
449051
449051
Elemento de
Despesa
Elemento de
Despesa
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS V JI Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos no
Sítio Córrego - Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei ns >-^' de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
43/:
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N" 173/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n7J>/../2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e
cinqüenta e sete centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964. destinado à "Pavimentação de Logradouros Públicos no Sítio
Córrego".
2.OPresente Projeto de Lei n .J^I, atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves e Superávit
Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial doExercício Anterior, nostermos do art.
43, 1, incisosI e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas
parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide eWalter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta a
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
MENSAGEM N 074/2023
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 3
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ilveira Pinto
I de Apodi
.814-39
ILVEIRA PINTO
;ipal
ALAN JEFFE
P
Alan
Pre
Atenciosamente
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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