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materia nº 437/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 437 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 437/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 104.135,59 (CENTO E QUATRO MIL CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES FILIPE GUSTAVO - GILVAN ALVES - ADAILTON TARGINO - ANDREAZO ALVES- ALEXANDRE ALVES - RAILTON DIÓGENES - EDNARTE SILVEIRA - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
native_id1544

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do ar
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, con
especificações orçamentárias a seguir:
Página
104.135,59
104.135,59
Total do Crédito Suplementar (R$)
15000000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpositiva
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI N ..TÍ.2.02023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 104.135,59
(CENTO E QUATRO MIL CENTO E TRINTA E CINCO
REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 104.135,59 (cento e
quatro mil cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), nostermos que
dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de
dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEFFERSpN^lA^ILVEIRA PINTO
PrefeiíõMunjçipal
Alan Jeífertbr, da SjlVeira Pinte
Prefeito Bunicipjâde Apodi
ft s(43a
Apodi/RN, em 11 de setembro de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
104.135,59
104.135,59
Total da Reserva de Contingência (R$)
15000000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Prefeitura Municipal de Apodi
999999
9999
99
9
3.001
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
reira Pinto
V ie Apodi
^
Alan JefferSDfl-da-SUkreira Pinto
Prefeito MunUipal
Alan Jeffenson da/Si
Prefeito Municipal'
CPF|061^B9!é
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N^ 10' Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado a 1 - Pavimentação e Instalação de academia e
parquinho -Sítio Carpina e Várzea da Carreira 2- Custear a compra de um veículo -
COOAFAP -EmendasImpositivas.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ io ' de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
\|9 10 7~Solicit;
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 179/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI H4^r/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 104.135,59
2.OPresente Projeto de Lei n ^.7.T, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exerci^
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.,
104.135,59
25.000,00
15.000,00
10.000,00
24.135,59
10.000,00
10.000,00
10.000,00
Total
Ednarte da Silveira e Silva
Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Carlos Alexandre Alves
José Andreazo Pereira Alves
Adailton José Targino
José Gilvan Alves
Felipe Gustavo de Lima Oliveira
07
06
05
04
03
02
01
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 104.135,59 (cento e quatro
mil centro e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), em
observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias-(Emendas Parlamentares
Impositivas) dosseguintes Vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
MENSAGEM N 080/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
AianJeffer/on ria Sihteira Pinto
Prefeito Municip^l c e Apodi
CPF:061.538J^4-3^
ALAN JEFFERSQN/DAjálLVEIRA PINTO
Prefeito Mu^icipal
Atenciosamente
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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