| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 437/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 104.135,59 (CENTO E QUATRO MIL CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES FILIPE GUSTAVO - GILVAN ALVES - ADAILTON TARGINO - ANDREAZO ALVES- ALEXANDRE ALVES - RAILTON DIÓGENES - EDNARTE SILVEIRA - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do ar 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, con especificações orçamentárias a seguir: Página 104.135,59 104.135,59 Total do Crédito Suplementar (R$) 15000000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositiva Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N ..TÍ.2.02023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 104.135,59 (CENTO E QUATRO MIL CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 104.135,59 (cento e quatro mil cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFERSpN^lA^ILVEIRA PINTO PrefeiíõMunjçipal Alan Jeífertbr, da SjlVeira Pinte Prefeito Bunicipjâde Apodi ft s(43a Apodi/RN, em 11 de setembro de 2023 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 104.135,59 104.135,59 Total da Reserva de Contingência (R$) 15000000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva deContingência Prefeitura Municipal de Apodi 999999 9999 99 9 3.001 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito reira Pinto V ie Apodi ^ Alan JefferSDfl-da-SUkreira Pinto Prefeito MunUipal Alan Jeffenson da/Si Prefeito Municipal' CPF|061^B9!é Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N^ 10' Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Especial destinado a 1 - Pavimentação e Instalação de academia e parquinho -Sítio Carpina e Várzea da Carreira 2- Custear a compra de um veículo - COOAFAP -EmendasImpositivas. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ io ' de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. \|9 10 7~Solicit; A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 179/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI H4^r/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 104.135,59 2.OPresente Projeto de Lei n ^.7.T, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exerci^ de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO., 104.135,59 25.000,00 15.000,00 10.000,00 24.135,59 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Total Ednarte da Silveira e Silva Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias Carlos Alexandre Alves José Andreazo Pereira Alves Adailton José Targino José Gilvan Alves Felipe Gustavo de Lima Oliveira 07 06 05 04 03 02 01 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 104.135,59 (cento e quatro mil centro e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias-(Emendas Parlamentares Impositivas) dosseguintes Vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 MENSAGEM N 080/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN AianJeffer/on ria Sihteira Pinto Prefeito Municip^l c e Apodi CPF:061.538J^4-3^ ALAN JEFFERSQN/DAjálLVEIRA PINTO Prefeito Mu^icipal Atenciosamente 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito