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materia nº 438/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 438 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 438/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SUPLEMENTAR.
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Autoria

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Unidade 3.004 | Fundo Municipal de Saúde
3. Fundo Municipal deSaúde de Apodi
50.022,00
50.022,00
Valor do Crédito Especial (R$)
16003110 R$
Fonte de
Recurso
Material, Bem
ou Serviço
para
Distribuição
Gratuita
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária -Assistência Farmacêutica Suplementar
Atenção Integral a Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
339032
3390
33
3
2.092
0009
303
10
3.004
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI N ..T.^.2../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 300 022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE
E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Saúde de
Apodi, no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e vinte e doisreais), nostermos que
dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Criação de
Fonte de Destinacão de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir:
3. Fundo Municipal de Saúde deApodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
itipal
SILVEIRA PINTO
It-3U,
e Apodi
eira Pinto
o Mur
NA
icipait
daSW*
Prefeíl
ALAN JEFFERSK)
CPF:061
Prefeito Mun
Alan Jeífersén
Página 2 de 2
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 1 Yde setembro de 2023
300.022,00
300.022,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$)
16003110 R$
Fonte
de
Recurso
Excesso de Arrecadação - Proposta:
36000512633202300 - Emendas
Parlamentares Individuais n 38860012 e
39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL
PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer
Girão Monteiro Filho
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação - Proposta:
36000512633202300 -Emendas ParlamentaresIndividuais n 38860012 e 39940015
do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão
Monteiro Filho, nostermos do art. 43, 1o, incisosII, da Lei Federal n 4.320/64, de 17
de março de 1964.
300.022,00
250.000,00
250.000,00
Total do Crédito Especial (RS)
Valor do Crédito Especial (R$)
16003110 R$
Fonte de
Recurso
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Especializada
Atenção Integral a Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
339039
3390
33
3
2.099
0009
302
10
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Orçamentária
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jefferpnjia-Sjiyeira Pinto
Prefeito Muni^ipal
ra Pinte
Apodi
39
Alan Jeffei
Prefeito
CPF:
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP iv de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS ^_^ ^ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado a Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde -Atenção Primária -Assistência Farmacêutica Suplementar.
Prezado Presidente,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 180/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N ^^/2023. DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 300.022,00
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vos^a Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n ^/3?/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e
vinte e doisreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964, destinado à "Criação de Fonte de Destinação de Recurso".
2.OPresente Projeto de Lei n rí3.% atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
- Proposta: 36000512633202300 -Emendas ParlamentaresIndividuais n 38860012
e 39940015 do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer
Girão Monteiro Filho, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 081/2023
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
Alan Jeífer^bn da Sil^eira Pinto
Prefeito Municipa/de Apodi
ALAN JEFFERSOW^rsÍLVEIRA PINTO
Prefeito Mun çipal
Atenciosamente
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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