| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 438/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SUPLEMENTAR. |
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Unidade 3.004 | Fundo Municipal de Saúde 3. Fundo Municipal deSaúde de Apodi 50.022,00 50.022,00 Valor do Crédito Especial (R$) 16003110 R$ Fonte de Recurso Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária -Assistência Farmacêutica Suplementar Atenção Integral a Saúde Suporte Profilático e Terapêutico Saúde Fundo Municipal de Saúde 339032 3390 33 3 2.092 0009 303 10 3.004 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N ..T.^.2../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300 022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e vinte e doisreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Criação de Fonte de Destinacão de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir: 3. Fundo Municipal de Saúde deApodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito itipal SILVEIRA PINTO It-3U, e Apodi eira Pinto o Mur NA icipait daSW* Prefeíl ALAN JEFFERSK) CPF:061 Prefeito Mun Alan Jeífersén Página 2 de 2 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 1 Yde setembro de 2023 300.022,00 300.022,00 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 16003110 R$ Fonte de Recurso Excesso de Arrecadação - Proposta: 36000512633202300 - Emendas Parlamentares Individuais n 38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão Monteiro Filho Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação - Proposta: 36000512633202300 -Emendas ParlamentaresIndividuais n 38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão Monteiro Filho, nostermos do art. 43, 1o, incisosII, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 300.022,00 250.000,00 250.000,00 Total do Crédito Especial (RS) Valor do Crédito Especial (R$) 16003110 R$ Fonte de Recurso Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Atenção Integral a Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Saúde 339039 3390 33 3 2.099 0009 302 10 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Orçamentária Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jefferpnjia-Sjiyeira Pinto Prefeito Muni^ipal ra Pinte Apodi 39 Alan Jeffei Prefeito CPF: Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP iv de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS ^_^ ^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Especial destinado a Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Atenção Primária -Assistência Farmacêutica Suplementar. Prezado Presidente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 180/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N ^^/2023. DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 300.022,00 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vos^a Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n ^/3?/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e vinte e doisreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Criação de Fonte de Destinação de Recurso". 2.OPresente Projeto de Lei n rí3.% atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação - Proposta: 36000512633202300 -Emendas ParlamentaresIndividuais n 38860012 e 39940015 do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão Monteiro Filho, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 081/2023 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN Alan Jeífer^bn da Sil^eira Pinto Prefeito Municipa/de Apodi ALAN JEFFERSOW^rsÍLVEIRA PINTO Prefeito Mun çipal Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito