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materia nº 443/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 443 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 443/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR PARTE DAS DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA VII GRANDE VAQUEJADA DO PARQUE ÂNGELO JACINTO DE SOUZA, NO DISTRITO DE SOLEDADE, ATÉ O LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1595

Autoria

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Estado do Rio Grancie cio Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Tetefax: (84) 3333 2123
1
I
Projeto de Lei n'443,rrr3, de 12 de setembr o deZaZ3
Ementa:
AUTORTZA O PODER EXECUTWO A PATROCINAR
PARTE DAS DESPESAS COM PREMIAÇÃO NA VU
GRANDE YAQUEJADA rlo PARQUE ÂNçnrO
JACINTO DE SOUZA, NO DISTRITO DE SOLEDADEN
ATE O LIMITE E NA F'ORMA QUE ESFECItr'ICA, E
»Á ournas PRovrDÊNcrns.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovoLl, de autoria do EXECUTIVO MI.INICIPAL
e;
O Senhor ALAN JEFF'ERSOI{ DA SII,VEIR,{ PII{TO.
Prefeito Municipal de Apodi. Estado do Rio Grande do
Norte. sanciona a seguinte Lei.
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar parte das despesas para a
realizaçã,a da VIIi Grande Vaquejada de Apodi, no Partlue Ângelo .Tacinto de Souza, no
Distrito de Soledade, que ocorrerá no período de 22 a24 de setembro de 2023, ate o limite
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vaqueiros amadores e profissionais, desde que representando o Município de Apodi.
§1". O patrocínio de que trata o capul deste artigo será concedido atraves de
requerimento escrito, subscrito pelo responsável pela pessoa juridica idealizadora e
responsávei peia reaiização rio evento, com a anexação obrigaiória cio(s) Prolet«rís)
pertinente(s), da relação/discriminação do Plano de Mídia do referido evento.
§2". O patrocínio e vincr"ilado à divulgação do Município de Apodi, devendo restar
clarc, no Plano de Mídia o apoio do Poder Executivo Municipal ao evento, bem como
constar a logomarca/brasão do munioípio em todos os.folders, hctnners, outtloor,s,e afifls,
destinados à divulgação do evento.
§3'. Não se exige exclusividade quanto ao apoio, podendo o evento também receber
apoin cuiturai ou patrocínio de outras entitiaries púbiicas eiou priva<ias
2
Art. 2" - Fiça o poder.Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial, nos
tenncrs dos arts. 4a,41-l11,42 e 43, § lu, I{I, da Lei Federal n" 4.320164, de ll de março de
1964, no valor de R$ 15.000,00 (i1ez mil reais), destinado a custear despesas mencionadas
no Art. 1o.
1Ant1 D-^ll ,i+',ra I\ 4,,^ininol .,'lr .4 nn"4i jwUU iiuiÇltuici iviLiiriLiP(ti Ltç I \yvur
Parágrafo único. E obrigatório constar o númeÍo desta Lei e a anexação de sua
cópia ern todos os processos de empeúo, liquidação e pagamento.
Art. 3". Fica a pessoa lurídica responsár,el pelo evento. obrigada a apresentar urt
R.elatório Circunstanciado, cor11 os Anexos irnprescrndívets, do patrocinio recebidn, ao
Poder Executivo, com cópia ao Poder Legislativo, trazendo cópias, f'otografias e tudo o
mais que comprove o atenciimento do § 2" cio art. io, sob pena iie não obter novo
patrocinio enquanto nào prestar contas do anterior.
Farágrafo único. Deverá, aincla, apresentar cópia dos reciLros de torlos aqpeles que
forem premiados com os valores Iiberados em decorrência da presente I-ei, no qual haverá"
obrigatoriamente, de constar os nitnteros do Registro Geral (Identidade
bem como o de inscrição no Cadastro das Pessoas Naturais (CPF).
Unidade
OrÇarnentária
2020 Secretaria do Gabinete do Prefeito
F'unÇão AA Administração
Subfunção 122 Administração Geral
I -^ I ltj UUU- /-^L:.^ -., t^ /--.--,.-:-J-l, (li:iiriiiLrL uai L uiliuillucrLru ^ -^.li ---.- r !.L]uurçrlar\,
Ação 2008
Manutenção das Atividades e Serviços Adrninistrativos da
Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza da
Despesa
) Despesas Correntes
/lr. uruyv'nn
Natureza
Despesa
,{^
de ]J Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Flernento de
Despesa
33909 1
Prer:Tiações
Cr-Llturais,
afiística,
científicas.
desportivas e
outras
F+lle de
Recurso
15000000 RS 15.000,00
Total do Crétlito Especial (RS) 15.000,00
)e
)
.,trt. 4". Constitui infração aos dispositivos desta Lei.
I - agir o patrocinado ou CI proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar
incentivo nela previsto;
II - desviat paràfinalidade diversa das nela estabelecidas os recursos, bens, valOres
^., f,^-^fi^;^c i!^!É h^"^ nrlc,rhtirlr-t' ULi irÇiiüiiUiU5 !vili (/(rrL l,Liá ut'rruvJ,
III - adiar, antecipar ou cancelar, seln justa causa, a ativida<le beneficiada pekrs
irrcenlir os nela previsttls:
Ârt. 5". 6s infi'ações aos riisposirivos desta i,ei, sem prejuÍzo <ias ciernais sanÇões
cabiveis, sujeitarão o:
I - patrocinado ao pagamento clo imposto devido que não houver sido recolhido, em
relação ao exercício ou período de apuração, alem das penalidades e denrais acrescimos
previstos na legislação;
lI - infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o vaior da vantagem
auferida indevidamente, sem prejuizo do disposto no inÇiso l.
Farágraío único. Para fins do ciisposro no tnciso i, considera-se o proponr:nte iio
projeto solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada.
Art. 6". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Gabinere do Pret-eito, Palácio Francisco Pinto,
ern apociiiRi\i, i2 oe /uli
ALAN PINTT}
Prefeito
L
PARQUE AI{G§LS JACINTü }E §§tíãA
Rua §ãa João Ba{i*a 891A.* Dist.$*ledxde -. CEP. 5ç?ü0-*00 Tel: {*§4} 99964-s3ó?
Apdi-RN, S4 de se*embrs de 20?3
Á Prefeitura Munitipal de Àpedi.
Itef" Justifr c*tiva de .{poi*/Fntrscínio.
Yimos plo preseatejustificar o apoio e pÊtrffiinio rro valcr dç 15.000
(qur.nze mr{ reais} da pretêitum mmÍcÍpÍ de apdi Wraareaíizaçãç daYIII Yaqc*jad*
do Parque Ârgetrr Jecirtsr a ser realiada nos dias 22,23 e 24 de seteaabro deste aao,
nnDisràt* úe§oleÚàú*.
O eventc, que é uma atividade cultural do nordçste brasileiro e um&
tradiçãa no rrosss município, d realizado desde o ano dc 1976. Sua pratic4 alfui de
incentivar a cultura, praprcionara Setâçãô de teúda direta e itrdireU para p*pulaçáo loeal,
trazendo beueÍicios pra corredores- criadores, agricultores, yisitantes e demais
envolviúrs na realização do evento.
O valor em questão é de grande importância pars efetiva ex*cução do
evssto, vi& programação e gastos com premiação do mssmo, an€xos a este dmumsnto.
Atenciosamente.
#*s.idl
tr,niz da §ilv* P*iva
L »Â § PAIYA
CI{PJ }'l' *3.?97"4681$**I /0ü
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.0LL/0CI01-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-CI00 - Apodi * RN Tel: 3333-3609
GAB!NETE CIVIL
Ofício N" 183120231GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 
-. ' -) Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado ao Patrocínio de parte das despesas com
Premiação da Vli Graneje Vaquejada do Parque Ângeio iacinto de Souza, no distrito de
Soledade.
Prezado Presidente,
. ,,) .,,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NÊ ^i-7 - de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem maís para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
Alan Pinto
íjrefeito
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Prefeito M pâl
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ORIZA
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DE I-EI N"f! ?/2A23, DE 12 DE SETErYIBRO DE 2023
O PODER EXECUT IVO A PAIROC INAR PARTE DA*§
f ÂNêFI la tvLLv N JAC I NTO DT SOUZA, NO D I STR I TO DE
L llv! I IE E ItlA FORtuA OUE ESPEC I F I CA, E DÁ
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IDENCIAS - VALOR R$ 15. OCO, CO
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Estado do Rio Grancie do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.Afi / A0A1 -93
Praça Francisco Pinto 56, Centro - CEp: 59700-000
Tetefax: (84 ) 3333 - 2123
\,IENSACEM N'084/2023. de 12 de setembro de 2023
Senhor Presidente e nobres pâres,
Estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desta Augusta Llasa,
PTOJCTO dC LEi CIUC ATITORIZA O PODER EXECUTTVO A PATROCINAR PARTE
DAS DESPESAS COM PRENTIAÇÃO DA VTII GRANDE VAQIJE,JADA DO
FARQ{JE ÂitçNrO JACINTÚ DE, SÜIJZÀ, NO I}iSTRITÜ DE SÜI,EDÂBE, Â'i"É ii
LIMITE E I{A FORMA QT]E ESPECIFICA, E DÁ OTITR.{S PROVTDÊNCTA§.
Tal incentivo justifica-se eftl razáa de ser a vaqurejada uma tbsta
genuinamente brasileira, com runa tradição de mais de 100 anos. Nos últigros arlos vem se
modernizando e profissionalizando tornanclo-se reconhecida como esporte através da Lei
Peló e regulamentada pela Lei Federal no 4.495i'98. Apesar de concentraíem-se nas regiÕes
Norte, Nordeste e Centro Oeste, atualnrenÍe são realizados mais de 1.000 eventos
serrreihantes, entre vaquejadas e 'boiões' por ano ern to<ic Brasii.
Ern Apodi, mais especiÍicarnente no DISTRITO DE SOLEDADE este evento
que já acontece há {07} anos Ê poderá tornar maiores proporções funcionando tambein corxü
um grande atrativo turístrco, pa.ra pessoas de torlo o Rio Grande clo ]llor{e, e parte dos
estados do Nordeste, as quais também poclerão conhecer todo o acervo cuitural, câvernâs e
pinturas rupestres daquele Distrito. Sendo assim. na certeza de que estaremos promovendo o
nosso municipio propomos este patrocínio para viabilizar arealizaçào deste evento.
Âssim, sen<io o presente p]gieto a reerilÇão (ie
&Iunicínio sempre vem incentivando a prática clo esporte, esperamos clue os nobres
vereadores, analisem e aprüvem este projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelôncia e seus dignos pares protestos de
elevado apr<lço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, palácio Franctsco pinto.
ern ApodiiRN, 1 de 2023
Prefeito
?JJç.
Alan
ÂI.,ÂN
Finto
PI&..T'.}
í
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