| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 090/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Apodi e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 090/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Apodi e dá outras providências. O VEREADOR ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com sede e foro no Município de Apodi, sendo um espaço de participação social de politicas públicas com a finalidade de indicar e promover ações voltadas para a educação e sistematização do trânsito e transporte no município, sempre em consonância com o Poder Executivo e Legislativo, visando à redução do número de acidentes e a melhoria na circulação de veículos e pessoas nas vias públicas. Parágrafo Único. Serão atribuições do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana: I- Subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas à Politica Nacional de Mobilidade Urbana; II- Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município; III- Propor a avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como outros modos de mobilidade regulamentados pelo poder público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração; IV- Identificar problemas, estudar alternativas e soluções para aperfeiçoar o sistema viário do município observado a legislação vigente; V- Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br VI- Realizar a cada dois anos, em parceria com o poder público, a Conferência Municipal de Trânsito e Transportes e propor diretrizes de aperfeiçoamento do sistema de trânsito municipal; VII- Zelar pelos cumprimentos da legislação de trânsito; VIII- Participar da elaboração de planos, politicas e programas relativos ao trânsito na cidade de Apodi, objetivando assegurar a qualidade de vida da população apodiense; IX- Propor e incentivar a realização de programas e projetos de educação para o trânsito no Município, bem como campanhas de conscientização e informação á população; X- Elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 2º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, tendo autonomia administrativa. Art. 3º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é constituído de 19 membros titulares, asseguradas as seguintes representações: I- 02 (dois) indicados pelo poder executivo municipal, por meio da Secretária de Obras, Urbanismo e Transporte; II- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial; III- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude; IV- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio ambientes e Pesca; V- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; VI- 02 (dois) indicados pela Câmara Municipal de Apodi; GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br VII- 01 (um) indicado pela OAB/ Subseção de Apodi - Comissão de Trânsito; VIII- 01 (um) indicado pela Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; IX- 01 (um) indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); X- 01 (um) indicado pela Polícia Civil do Estado Rio Grande do Norte; XI- 01 (um) indicado pela categoria dos ciclistas em Apodi; XII- 01 (um) indicado pela categoria dos mototaxistas; XIII- 01 (um) indicado pela categoria dos taxistas; XIV- 01 (um) indicado pela empresa operadora do sistema de transporte coletivo; XV- 01 (um) indicado pela categoria do transporte escolar; XVI- 01 (um) indicado pelo Conselho Regional de engenharia e Agronomia-CREA-RN; XVII- 01 (um) indicado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá acesso às informações operacionais referentes ao sistema de trânsito municipal. Art. 5º - O mandato dos membros do conselho serão de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse, após a publicação no Diário Oficial do Município de Apodi-RN, sendo permitida uma recondução. Art. 6º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é dirigido por um Presidente, que tem como substituto um Vice-Presidente, eleitos por meio de voto secreto da maioria absoluta dos membros do conselho. § 1º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 01 (um) ano, permitida uma reeleição; GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br § 2º - A competência do Presidente e do Vice-Presidente será definida no Regimento Interno do Conselho; § 3º - Em caso de vacância dos cargos de Presidente e de VicePresidente, far-se-á eleição para completar o mandato. Art. 7º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana aprovará seu regimento interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Presente projeto de lei, busca compartilhar entre os membros, a sociedade em geral a inclusão no que diz respeito ao desenvolvimento das politicas públicas relacionadas à mobilidade urbana do município de Apodi-RN. A finalidade deste conselho se dará em promover estudos e ações para a sistematização do trânsito de nosso município, buscando ferramentas em consonância aos poderes Executivo e Legislativo, visando à redução de acidentes/ mortes e promovendo a segurança viária em nossa municipalidade. Diante das motivações da exposição supramencionada, bem como da necessidade de providências quanto ao assunto e a pertinência da matéria aqui apresentada do ponto de vista ao amplo interesse local, é que submetemos o texto a análise dos nobres pares, solicitando, desde já, o apoio de todos pela APROVAÇÃO da matéria Sala das Sessões, em 06 de junho de 2021. Antônio Laete Oliveira de Souza VEREADOR - MDB