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materia nº 90/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 090/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Apodi e dá outras providências.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 090/2021 
DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Mobilidade Urbana do Município 
de Apodi e dá outras providências. 
 
O VEREADOR ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário 
desta Casa o seguinte projeto de Lei: 
 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com 
sede e foro no Município de Apodi, sendo um espaço de participação 
social de politicas públicas com a finalidade de indicar e promover ações 
voltadas para a educação e sistematização do trânsito e transporte no 
município, sempre em consonância com o Poder Executivo e Legislativo, 
visando à redução do número de acidentes e a melhoria na circulação de 
veículos e pessoas nas vias públicas.
Parágrafo Único. Serão atribuições do Conselho Municipal de Mobilidade 
Urbana:
I- Subsidiar a formulação de politicas públicas municipais 
relacionadas à Politica Nacional de Mobilidade Urbana;
II- Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal 
de Mobilidade Urbana do município;
III- Propor a avaliação do serviço de transporte urbano de 
passageiros, em especial o coletivo público, bem como outros modos de 
mobilidade regulamentados pelo poder público, sugerindo alternativas 
que viabilizem sua integração;
IV- Identificar problemas, estudar alternativas e soluções para 
aperfeiçoar o sistema viário do município observado a legislação 
vigente;
V- Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade 
e mobilidade urbana dos pedestres;
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
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VI- Realizar a cada dois anos, em parceria com o poder público, a 
Conferência Municipal de Trânsito e Transportes e propor diretrizes de 
aperfeiçoamento do sistema de trânsito municipal;
VII- Zelar pelos cumprimentos da legislação de trânsito;
VIII- Participar da elaboração de planos, politicas e programas relativos 
ao trânsito na cidade de Apodi, objetivando assegurar a qualidade de 
vida da população apodiense;
IX- Propor e incentivar a realização de programas e projetos de 
educação para o trânsito no Município, bem como campanhas de 
conscientização e informação á população;
X- Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é um órgão 
consultivo, deliberativo e fiscalizador, tendo autonomia administrativa.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é constituído de 19 
membros titulares, asseguradas as seguintes representações:
I- 02 (dois) indicados pelo poder executivo municipal, por meio da 
Secretária de Obras, Urbanismo e Transporte;
II- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social da Mulher 
e Igualdade Racial;
III- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude;
IV- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio ambientes
e Pesca;
V- 01 (um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
VI- 02 (dois) indicados pela Câmara Municipal de Apodi;
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
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VII- 01 (um) indicado pela OAB/ Subseção de Apodi - Comissão de 
Trânsito;
VIII- 01 (um) indicado pela Policia Militar do Estado do Rio Grande do 
Norte;
IX- 01 (um) indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); 
 
X- 01 (um) indicado pela Polícia Civil do Estado Rio Grande do Norte; 
 
XI- 01 (um) indicado pela categoria dos ciclistas em Apodi; 
 
XII- 01 (um) indicado pela categoria dos mototaxistas; 
 
XIII- 01 (um) indicado pela categoria dos taxistas; 
 
XIV- 01 (um) indicado pela empresa operadora do sistema de transporte 
coletivo; 
 
XV- 01 (um) indicado pela categoria do transporte escolar; 
 
XVI- 01 (um) indicado pelo Conselho Regional de engenharia e 
Agronomia-CREA-RN; 
 
XVII- 01 (um) indicado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá acesso às 
informações operacionais referentes ao sistema de trânsito municipal.
Art. 5º - O mandato dos membros do conselho serão de 2 (dois) anos, 
contados a partir da data da posse, após a publicação no Diário Oficial 
do Município de Apodi-RN, sendo permitida uma recondução.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é dirigido por um 
Presidente, que tem como substituto um Vice-Presidente, eleitos por 
meio de voto secreto da maioria absoluta dos membros do conselho.
§ 1º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 01 (um) ano, 
permitida uma reeleição;
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
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§ 2º - A competência do Presidente e do Vice-Presidente será definida no 
Regimento Interno do Conselho;
§ 3º - Em caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice￾Presidente, far-se-á eleição para completar o mandato.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana aprovará seu 
regimento interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua 
instalação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA 
O Presente projeto de lei, busca compartilhar entre os membros, a 
sociedade em geral a inclusão no que diz respeito ao desenvolvimento 
das politicas públicas relacionadas à mobilidade urbana do município de 
Apodi-RN. 
 
A finalidade deste conselho se dará em promover estudos e ações para 
a sistematização do trânsito de nosso município, buscando ferramentas 
em consonância aos poderes Executivo e Legislativo, visando à redução 
de acidentes/ mortes e promovendo a segurança viária em nossa 
municipalidade.
Diante das motivações da exposição supramencionada, bem como da 
necessidade de providências quanto ao assunto e a pertinência da 
matéria aqui apresentada do ponto de vista ao amplo interesse local, é 
que submetemos o texto a análise dos nobres pares, solicitando, desde 
já, o apoio de todos pela APROVAÇÃO da matéria
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2021.
Antônio Laete Oliveira de Souza 
VEREADOR - MDB 

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