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materia nº 446/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 446 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 446/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
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1 330.000,00
Fonte de
Recurso
Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar Individual n
202337790008 do Ex-Deputado Federal
Walter Pereira Alves-Banco do Brasil S/A -
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar
Individual n 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, ostermos do art.
43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
330.000,00
330.000,00
Total doCrédito Especial
17003110 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Municipal
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.198
0006
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nostermos que dispõem os
artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Ampliação e Reforma do Abatedouro
Público Municipal", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
PROJETO DE LEI N ...., 1/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JLVEIRA PINTO
ipal
eira Pinte
e Apodi
4-39
Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Total doCrédito Disponível (R$) 330.000,00
Agência n 892-3 - Conta Corrente n
42.824-8
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jefferson da Silvi Ira Pinto
Prefeito Municipal
Prefeito Muhicipalfltl Appdi
Alan Jefferson cia Silve iraPinto
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NB ' 'fc> Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado a Ampliação e Reforma do Abatedouro Público
Municipal.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 / '^ de 18 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 188/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

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1.Tenho a honra de submeter, por inte^médio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n7.7^/2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em observância ao que determina a Lei n
4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Ampliação e Reforma do Abatedouro
Público Municipal".
2.OPresente Projeto de Lei n TÍk, atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar Individual n 200337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira
Alves, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de
1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
MENSAGEM N 086/2023
Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
nte
eira Pinto
eApodi
ALAN JEFFERSOfFÒA SILVEIRA PINTO
Prefeito Mu^^jiipal
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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