| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 446/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023. |
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Página 1 de 2 1 330.000,00 Fonte de Recurso Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves-Banco do Brasil S/A - Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, ostermos do art. 43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 330.000,00 330.000,00 Total doCrédito Especial 17003110 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Municipal Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.198 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Municipal", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi PROJETO DE LEI N ...., 1/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JLVEIRA PINTO ipal eira Pinte e Apodi 4-39 Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Total doCrédito Disponível (R$) 330.000,00 Agência n 892-3 - Conta Corrente n 42.824-8 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jefferson da Silvi Ira Pinto Prefeito Municipal Prefeito Muhicipalfltl Appdi Alan Jefferson cia Silve iraPinto Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NB ' 'fc> Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Especial destinado a Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Municipal. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 / '^ de 18 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 188/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Página 1 de 2 1.Tenho a honra de submeter, por inte^médio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n7.7^/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Ampliação e Reforma do Abatedouro Público Municipal". 2.OPresente Projeto de Lei n TÍk, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n 200337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. SenhoresVereadores, MENSAGEM N 086/2023 Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN nte eira Pinto eApodi ALAN JEFFERSOfFÒA SILVEIRA PINTO Prefeito Mu^^jiipal 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito