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materia nº 447/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 447 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 447/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 420.000.00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO SÍTIO DO GÓIS. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
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17003110 420.000,00
Fonte de
Recurso
Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar Individual n
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar
Individual n 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, ostermos do art.
43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
420.000,00
420.000,00
Total doCrédito Especial
17003110 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Pavimentação a Paralelepipedos de Logradouros Públicos no
Sítio do Góis
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.199
0006
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunçâo
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N /./../..../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nostermos que dispõem
os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Pavimentação a Paralelepipedos
de Logradouros Públicos no Sitio do Góis", conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Pral
ira Pinte
Apodi
-39
VEIRA PINTO
Alan Jeí
Prefeit
CP
ALAN JEFFER
Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Total doCrédito Disponível (R$) 420.000,00
202337790008 do Ex-Deputado Federal
Walter Pereira Alves-Banco do Brasil S/A -
Agência n 892-3 - Conta Corrente n
42.824-8
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeffers
Prefe
Alan Jeffe
^refeito
Sem mais para o momento,reiterovotos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NR '< de 18 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
'< d
Prezado Presidente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N^
4'
^^
Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado a Pavimentação a Paralelepípedos de
Logradouros Públicos no Sítio do Góis.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Of APODI-RN, em 18 de setembro de 2023.
ício N" 189/2023/GC/CMA
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

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2.OPresente Projeto de Lei n .xc; atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar Individual n" 200337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira
Alves, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de
1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
1.Tenho a honra de submeter, por intermájio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n rn..ü2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em observância ao que determina a Lei
n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a "Pavimentação a Paralelepípedos de
Logradouros Públicos no Sítio do Góis".
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
MENSAGEM N 087/2023
Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
l
EIRA PINTO
Pinto
odi
Alan
Pr
ALAN JEFF
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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