| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 447/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 420.000.00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO SÍTIO DO GÓIS. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023. |
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Página 1 de 2 17003110 420.000,00 Fonte de Recurso Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, ostermos do art. 43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 420.000,00 420.000,00 Total doCrédito Especial 17003110 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Pavimentação a Paralelepipedos de Logradouros Públicos no Sítio do Góis Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.199 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunçâo Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N /./../..../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Pavimentação a Paralelepipedos de Logradouros Públicos no Sitio do Góis", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Pral ira Pinte Apodi -39 VEIRA PINTO Alan Jeí Prefeit CP ALAN JEFFER Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Total doCrédito Disponível (R$) 420.000,00 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves-Banco do Brasil S/A - Agência n 892-3 - Conta Corrente n 42.824-8 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jeffers Prefe Alan Jeffe ^refeito Sem mais para o momento,reiterovotos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NR '< de 18 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. '< d Prezado Presidente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N^ 4' ^^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Especial destinado a Pavimentação a Paralelepípedos de Logradouros Públicos no Sítio do Góis. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Of APODI-RN, em 18 de setembro de 2023. ício N" 189/2023/GC/CMA GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Página 1 de 2 2.OPresente Projeto de Lei n .xc; atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual n" 200337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 1.Tenho a honra de submeter, por intermájio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n rn..ü2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a "Pavimentação a Paralelepípedos de Logradouros Públicos no Sítio do Góis". Exmo. Senhor Presidente, Exmos. SenhoresVereadores, MENSAGEM N 087/2023 Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN l EIRA PINTO Pinto odi Alan Pr ALAN JEFF 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito