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materia nº 448/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 448 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 448/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 7.500,00(SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR JÚNIOR CARLOS - GESTÃO DE AMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
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Autoria

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02. PoderExecutivo
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43,
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
7.500,00
7.500,00
Total do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpôstivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI N ...'...'...Q..I2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE
MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentosreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. PoderExecutivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
EIRA PINTO
l
Pinto
odi
ALAN JEFFERSi
Pref
5.lan Jeffe
Prefeito
CPF:
Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
7.500,00
7.500,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeffereoryda Siligira Pinto
Prefeito MurficipaWW Appdi
CPF: 051599^^4
Alan Jefferson ^^^5íivéira Pinto
Prefeito Municipal
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne ' ' " de 18 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
449.
Prezado Presidente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns ' ' Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas- COEVAP.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 190/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI No77$/'2023. DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR * VALOR R$ 7.500,00
2.OPresente Projeto de Lei n JJ.a, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à vot^ç^o e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página 1 de 2
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossj^Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no^i^J..I202'ò, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentosreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias-
(Emendas Parlamentares Impositivas) do Vereador Raimundo Nonato
CarlosJúnior.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
MENSAGEM N 088/2023
Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
ALAN JEFFERSRA PINTO
Prefei
Alan Jeffei
Prefeito I
Atenciosamente
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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