| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 449/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES ALEXANDRE ALVES E ANDREAZO ALVES - GESTÃO DE AMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023. |
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Página 1 de 2 02. Poder Executivo Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 30.000,00 30.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpôs tivas Encargos Gerais do Município Outras Transferências Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais 335043 3350 33 3 0.006 0000 845 28 2029 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N .J..iÍ..V./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. PoderExecutivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFERSONIRA PINTO Prefeito into di Uar.Jefferso ^refeito Mu OPF:06 Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 30.000,00 30.000,00 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Prefeitura Municipal de Apodi 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade deAplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jefferson d to Prefeito Alan Jeffersono Prefeita Muni CPF:051J Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosa Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne '^JSolicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas- Associação dos Agricultores do Sitio Rio Novo e Comunidades Adjacentes. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^de 18 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 191/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI NTO/2O23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 30.000,00 I 2.OPresente Projeto de Lei rPlJ.^, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à vo^açãp e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página Ide2 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa^Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nox^'7./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emendas Parlamentares Impositivas) dos Vereadores Carlos Alexandre Alves e José Andreazo Pereira Alves. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 089/2023 Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFAPINTO Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito