| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 450/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL REAIS E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA FELIZ. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023. |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Página 1 de 2 Despesas de Capital /"^ 3.993,78 10.000,00 R$ R$ 16600000 16600000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Material de Consumo Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Manutenção das Atividades do ProgramaCriança Feliz Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social 4 339039 339030 3390 33 3 2.113 0010 244 08 4.004 Natureza da Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI NP J^.^.72023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL NOVENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi. no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Ação. Natureza de Despesa e Fonte de Destinacão de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir: 4. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi^ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 SILVEIRA PINTO Prefeito Mur içipal ALAN JEF Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023 Alan Jeffeon cia a veira Pinto deApodi Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 61.091,55 61.091,55 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 16600000 R$ Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 42.468-4 -PROCAD - Agência n 0892-3 - Apodi/RN Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação do Programa de Fortalecimento Emerqencial do Atendimento ao Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, nostermos do art. 43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 61.091,55 47.097,77 Total do Crédito Especial (R$) 16600000 R$ Fonte de Recurso Equipamentos e Material Permanente Aplicações Diretas Investimentos 449052 4490 44 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan JefferseJn-d^rSííviira Pinto Prefeito Muniqpal Liar, JeíferaiSr, cia íil^eira Pinte Prefeito Municic/dl deApodi CPF:p61.5f9%K Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 7jU de 18 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Bi N3 7SC? Prezado Presidente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS '^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Especial destinado a Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 192/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI NoT?!^/2023 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 61.091,55 to 2.OPresente Projeto de Lei nj.frrf, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação do Programa de Fortalecimento Emerqencial do Atendimento ao Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo a^otação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Especial no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Criação de Ação. Natureza de Despesa e Fonte de Destinacão de Recurso" Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 090/2023 Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal deApodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFIRA PINTO into di Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito