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materia nº 450/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 450 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 450/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL REAIS E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA FELIZ. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
native_id1685

Autoria

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Página 1 de 2
Despesas de Capital /"^
3.993,78
10.000,00
R$
R$
16600000
16600000
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Manutenção das Atividades do ProgramaCriança Feliz
Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
4
339039
339030
3390
33
3
2.113
0010
244
08
4.004
Natureza da
Despesa
Elemento de
Despesa
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI NP J^.^.72023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL
NOVENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E CINCO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Assistência
Social de Apodi. no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil noventa e um reais e
cinqüenta e cinco centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I,
da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Ação. Natureza de Despesa e Fonte de
Destinacão de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir:
4. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi^
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
SILVEIRA PINTO
Prefeito Mur içipal
ALAN JEF
Apodi/RN, em 18 de setembro de 2023
Alan Jeffeon cia a veira Pinto
deApodi
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do
crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
61.091,55
61.091,55
Total do Excesso de Arrecadação (R$)
16600000 R$
Fonte
de
Recurso
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
42.468-4 -PROCAD - Agência n 0892-3 -
Apodi/RN
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação do Programa de
Fortalecimento Emerqencial do Atendimento ao Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social, nostermos do art. 43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
61.091,55
47.097,77
Total do Crédito Especial (R$)
16600000 R$
Fonte de
Recurso
Equipamentos
e Material
Permanente
Aplicações Diretas
Investimentos
449052
4490
44
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan JefferseJn-d^rSííviira Pinto
Prefeito Muniqpal
Liar, JeíferaiSr, cia íil^eira Pinte
Prefeito Municic/dl deApodi
CPF:p61.5f9%K
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 7jU de 18 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Bi N3 7SC?
Prezado Presidente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS '^ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Especial destinado a Manutenção das Atividades do Programa
Criança Feliz.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 192/2023/GC/CMA APODI-RN, em 18 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI NoT?!^/2023 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 61.091,55
to
2.OPresente Projeto de Lei nj.frrf, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
do Programa de Fortalecimento Emerqencial do Atendimento ao Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei
Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo a^otação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página 1 de 2
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Especial no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil
noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos), em observância ao que
determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Criação de
Ação. Natureza de Despesa e Fonte de Destinacão de Recurso"
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 090/2023
Apodi (RN), em 18 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal deApodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFIRA PINTO
into
di
Atenciosamente
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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