| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 452/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR JÚNIOR CARLOS E PREFEITURA MUNICIPAL - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete cio Preieito PROJETO DE LEI NO !í2,,0,u DrsPÕE SOBRE AUTORTZAÇ4O lre TSLATTVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICICINAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (V|NTE MrL REA|S) E DA OUTRAS PROUDÊNCnS. AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rlo Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sáo conferidas pelo aú. 66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executívo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos terrnos que dispÕem os artigos,40,4i,li,42 e 43, l, da Lei n§ 4.32CI/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárías, conforme especificaçÕes orçamentárias a seguir: Unidade Orçamentária 2A2g Gestão eias Operações Especiais rul rvalu 28 E-^^-^^^ t-^^^^:^:^ É.r iuiii guD t-ütJüura i§ Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.006 Gestão de Ernendas Parlamentares lmpositiva Natureza da n^^^^^^ !JE§lrE§cl 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade rla vv, Ànlinonãn lijrivqvqv 3350 Transferências a lnstituições Privadas Sem Fins I r rnrafirrrrc Éugr qtr Yvü Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 1 7040000 R$ 20.000,0§ Total do Crédito Suplementar (R$) 20.000,0§ Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a- que se refere o art. 10 desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal na 4.320164, de 17 de março de 1964, co especificações orçamentárias a seguir: raultla t Estado do Rio Grande do Norte PREFE]TURA MUNICIPAL DE APODI Ga'oinete cio Preieito Unidade 0rÇamentária 2099 Reserva de Contingência FunÇâo oo Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência rl-^^-^*^ r iuur câil rcl /r\^ f'\ â UUU\] Apoio Administraiiyqgs AÇões Final ística Ação 3.002 Reserva de Contingência - Emendas lmpositivas Natureza da Despesa I Reserva de Contingência Grupo de I'latureza de Despesa QCI Daearrra Àa í-nnfinaÂnnie i \ÇJÇi vq uv vvr trll lvvl tvlq Modalidade de Aplicaçâo 9999 Reserva de Contingência Elemento de [Jec,nrlqa 999999 A Classificar Fonte de R-ecurso 1 70400OCI RS 20.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 20.00t],00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 19 de setembro de 2023 Âlan Pinto de c ALAN JEFFE LVEIRA PINTO cipal Página 2 deZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI cNPi N" 08.349.01u0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício N" L94/ 2023 I GC/ CMA APODI-RN, em 19 de setembro de 2023. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei llr 4í2 de 19 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Exeeutivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamen /c t Assunto: Encaminhar Projeto de l-ei Ne t ) <- Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adiciona Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares lmpositiva - Associação de Proteção dos animais - APA. ü Alan Pinto F'refeito CPF: Alan Jefferson 6S Prefeito Munici Pinto I $ w f.li:iiliiLfl PROJEIO DE LEI NO 19 DE SETEMBRO DE 2023 - \rÂl rrlLvai nP PQ trlP Lv. ,n nnn nn v vv., vv Estado do R.!o Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI /-^L:^^r^ I^ n-^tr^i!^ \JolJilrCLc LJU r rCrclLU IMENSAGEI\í NO AYNA23 Apodi (RN), em 19 de setembro de 2023 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vos"sg- Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no9.2.4"naze, que "Dispõe sobre autorização para ab,ertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), em observância ao quê determina a Lei no 4.320, de 17 de marÇo de 1964, destinado ao reforco de dotacões o ntárias - (Emendas Parlamentares lmpositivas) do Vereador Raimundo Nonato Carlos Junior e Prefeitura Municipal. 2. O Presente projeto de tein 4.5.?atenoe ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis orçamentários - pCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente 'crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingêncla, nos termos do art. 43, § 1o, lncisa !ll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de 1964. 4 Expostas, as razôes ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu entre os Nobres vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovaçáo seja devolvido para a suâ sançâo Págin Estado do R-io GraneJe der Norte PRÊFEITURA MUNICIPAL DE APODI 4l=!.1^^.+^ l^ rr-^E^:!^ \fGUil tsLE UU r i eieiLU, 5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciaçáo e deliberação, em Reqime de Urqênciá, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos senhores vereadores, desde já, antecipamo§ agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiíerar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Alan ALAN JEFFE §ilveira Pinto ILVEIRA PINTO Prefeito nicipal Exmo. Sr. JOSÉ GILVAN ALVES Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de l\íoura no 21b Página 2 de 2