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materia nº 452/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 452 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 452/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR JÚNIOR CARLOS E PREFEITURA MUNICIPAL - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete cio Preieito
PROJETO DE LEI NO !í2,,0,u
DrsPÕE SOBRE AUTORTZAÇ4O lre TSLATTVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICICINAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (V|NTE
MrL REA|S) E DA OUTRAS PROUDÊNCnS.
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rlo Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sáo conferidas pelo aú.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executívo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos terrnos que dispÕem os artigos,40,4i,li,42 e 43, l, da Lei n§ 4.32CI/64,
destinado ao reforço de dotações orçamentárías, conforme especificaçÕes
orçamentárias a seguir:
Unidade
Orçamentária 2A2g Gestão eias Operações Especiais
rul rvalu 28 E-^^-^^^ t-^^^^:^:^ É.r iuiii guD t-ütJüura i§
Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.006 Gestão de Ernendas Parlamentares lmpositiva
Natureza da
n^^^^^^ !JE§lrE§cl
3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
rla vv, Ànlinonãn lijrivqvqv
3350 Transferências a lnstituições Privadas Sem Fins
I r rnrafirrrrc Éugr qtr Yvü
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 20.000,0§
Total do Crédito Suplementar (R$) 20.000,0§
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a- que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos do art. 43,
§ 1o, inciso lll, da Lei Federal na 4.320164, de 17 de março de 1964, co
especificações orçamentárias a seguir:
raultla t
Estado do Rio Grande do Norte
PREFE]TURA MUNICIPAL DE APODI
Ga'oinete cio Preieito
Unidade
0rÇamentária 2099 Reserva de Contingência
FunÇâo oo Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
rl-^^-^*^ r iuur câil rcl /r\^ f'\ â UUU\] Apoio Administraiiyqgs AÇões Final ística
Ação 3.002 Reserva de Contingência - Emendas lmpositivas
Natureza da
Despesa I Reserva de Contingência
Grupo de
I'latureza de
Despesa
QCI Daearrra Àa í-nnfinaÂnnie i \ÇJÇi vq uv vvr trll lvvl tvlq
Modalidade
de Aplicaçâo 9999 Reserva de Contingência
Elemento de
[Jec,nrlqa 999999 A Classificar Fonte de
R-ecurso 1 70400OCI RS 20.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$) 20.00t],00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 19 de setembro de 2023
Âlan Pinto
de
c
ALAN JEFFE LVEIRA PINTO
cipal
Página 2 deZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPi N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" L94/ 2023 I GC/ CMA APODI-RN, em 19 de setembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei llr 4í2 de 19 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Exeeutivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamen
/c t
Assunto: Encaminhar Projeto de l-ei Ne t ) <- Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adiciona Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
lmpositiva - Associação de Proteção dos animais - APA.
ü
Alan Pinto
F'refeito
CPF:
Alan Jefferson
6S
Prefeito Munici
Pinto
I
$
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PROJEIO DE LEI NO 19 DE SETEMBRO DE 2023
- \rÂl rrlLvai nP PQ trlP Lv. ,n nnn nn v vv., vv
Estado do R.!o Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
/-^L:^^r^ I^ n-^tr^i!^ \JolJilrCLc LJU r rCrclLU
IMENSAGEI\í NO AYNA23
Apodi (RN), em 19 de setembro de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vos"sg- Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no9.2.4"naze, que "Dispõe sobre autorização para ab,ertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais),
em observância ao quê determina a Lei no 4.320, de 17 de marÇo de 1964,
destinado ao reforco de dotacões o ntárias - (Emendas Parlamentares
lmpositivas) do Vereador Raimundo Nonato Carlos Junior e Prefeitura
Municipal.
2. O Presente projeto de tein 4.5.?atenoe
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis orçamentários - pCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente 'crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingêncla, nos termos do art. 43, § 1o, lncisa !ll, da Lei Federal no
4.320164, de 17 de março de 1964.
4 Expostas, as razôes ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
entre os Nobres vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovaçáo seja devolvido para a suâ sançâo
Págin
Estado do R-io GraneJe der Norte
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE APODI
4l=!.1^^.+^ l^ rr-^E^:!^ \fGUil tsLE UU r i eieiLU,
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciaçáo e deliberação, em Reqime de Urqênciá, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos senhores vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiíerar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Alan
ALAN JEFFE
§ilveira Pinto
ILVEIRA PINTO
Prefeito nicipal
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de l\íoura no 21b
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