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materia nº 453/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 453 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI N° 453/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091.55 (SESSENTA E UM MIL NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL CADUNICO.
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gahinete do Preieito
PROJETO DE LEI NO 45-3,r0*
DrspoE soBRE AUTORTZAçÃO LTOISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 61 .091.55 (SESSENTA E UM MIL
NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO
CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jeffêrson da Silveira Pinto * Prefeito lVunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições iegais, que lhe são conferidas pelo aÉ.
66, Xll, da Lei Orgânica do IMunicípio de Apodi e o disposto nos antigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara t\llunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo tt/lunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Êspeciai, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Assistência
Social de Apodi, no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil noventa e um reais e
cinquenta e cinco centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40,41,|'1,42 e 43, l,
da Lei no 4.320164, destinado à "Criacão de Natureza de Despesa e Fonte de
Destinação de Rec.urso", conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
Unidade
OrÇamentária 4.UU4 Funoo lvluntctpai oe Assrsiencta uocrai
Í-uilÇuu ^o\J(J ^ ^^:^rA-^:^ alr^^:^l i1uõi§trri tuia üuuiai
SubfunÇão 244 Assistência Com u nitária
Programa 001 0 Apoio Sócio Familiar e lnclusão Social
Ação 2.112 Íti{anutenção das Atividades do Programa Auxílio Brasil
CadUnico
t\l^+,,-^-^ l^ iY<riiJl UÁcl \rci
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
3390 Aplicações Diretas
l\ínrlolir{ar{a turú_vurluüuu
de AplicaÇão
Fonte de
Recurso 1 6600000 R$ 10.000,00 Elemento de
Despesa 339030 Material de
Çonsumo
Elemento de
f)esnesa
-:==i:- ----
339039
Outros
Servieos de -.- = Í::
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Reeurso
16600000 R$ 3 993,78
Natureza da 4 Despesas de Capital
na--i--^ í l^ a
r-ai2ilia _L uc z
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete cio Preieito
Despesa
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 44 lnvestimentos
[ínrialiÀaÀ^ iva(i\lqtt\leiuE
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449452
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte de
Recurso 1 6600000 R.q á.7 fio.7 77
Tota! do Crádlto Especial {
Pqt Â{ r.rev nq{ irvv§§
Art. 2o - os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de
da Assistência Social, nos termos do art.43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal no 4.320i64,
de 17 de março de 1964
Banco do Brasil SIA - Conta Corrente no
42.468-4 - PROCAD - Agência no 0892-3 -
-êp!§{EN
Fonte
de
Recurso
16ô00000 R$ 61.091,55
_rotal do Excesso de A11egqCeçgp {R$} 61.091,55
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do
crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art. 40 - Esta Lei entra em viqor na data de sua oublicação, revogadas as
dísposiçôes em contrário.
ApodilRN, em 22 de setembro de 2023
Pinto
Prefeito
CPF:
ALAN JEFFERSO LVEIRA PINTO
Prefeito
,1,ian
Fágina 2 dt:2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08. J49.01U0001-e3
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
0fício N' L97 / 2Oz3 / GC/ ÇMA APODI-RN, em22 de seternbro de 2023"
A sua Senhoria o Senhor
José 6ilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
,:.!rii
./' .- )
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns <Í ) ) Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especíal destinado a Manutenção das Atividades do Programa
Auxílio Brasil CadÚnico,
Prezado Presidente,
/<ç
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 'í '') ) de 22 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de sue seia
apreciada e votada por essa Casa l-egislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Alan Pinto
Prefeito
CIPF:
Alan Jefferso Si
1"
Prefeito Muni al
Pinto
"!
\*
!
DE 22 DT
npÉntTn ÀntntnNÀt FqpFntÂr aralLiri i(, iiliivivilriL Lvr LvlirL \/^t i i iLLit nPI
STTEI4BRO DE 2023
P( Â1 n0í 66 liv V r. vv i t -rer-rr,
Estado elo R,io Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
/--l-i- ^r^ ..{^ n*^a^;!^ \f,OUII IELE IJ\J T i EI EILU
Í\NENSAGEIVI NO A92NO23
Apodi (RN), em22 de setembro de 2A23
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores VereadCIres,
1. Tenho a honra de submeter, pCIr
intermédio de Voçsa Fxcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no Ll$j2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.091 ,55 (sessenta e um mil
noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), em observância ao que
determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à oucriacão de
Natureza de Desoesa e Fonte de Destinacão de Recurso"
2. O Presente Projets de tei no7§..3,atende
ao disposto na Lei Federal no 432A164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do [/linistério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis orçamentários - PCo.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
do Froqrama de Fortalecimento Emerqencial do Atgndimento ao Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei
Fecierai na 4.32ü164, de 17 cie março de i964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, pernrita uma ampla e democrática discursâo
entre os Nobres Vereaelores vem submetê-lo à
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
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Estado der R.io Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
/a-Li^^L^ .J^ ô-^E^:t^ \f dUiIiçLC UU riÜIÜiLU
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e delib,eraçâo, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na cerleza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade parã reiterar protestos de
estima e consideração.
Aten nte
Alan Pinto
ALAN JEFFE SILVEIRA PINTO
Prefeito MIU icipat
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara l\llunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de [Vloura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem - Apodi - RN
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