| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 454/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA - MDB - Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, Zona Rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte. |
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Câmara dos Vereadores | Setor 01-Gabinete01 | Apodi/RN-597004)00 Tels(84) 9 96413908 | 3333-2138 | gabinete.Iaete@gmaa.com AntônioLSouza V Art. Io - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE, inseriu no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N 04.221.458/0001-21, com sede e foro no município de Apodi-RN. Parágrafo único.-Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por estaLei, nostermos da legislação vigente. Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio ManoelAntônio de Souza, 22 de Setembro de 2023. PROJETO DE LEI N^7^ f/2023 Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do Município de Apodi,Rio Grande do Norte. CÂMARAMUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADORLAETE OLIVEIRA RaíssiaRonimeire Torres Brilhante Vice Presidente CPF 016.650.524-22 OFICIO-01/2023 Excelentíssimo Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza Vimos através deste solicitar a demanda que se Considerando necessária para o melhoramento na rede de distribuição de água do referido Assentamento Tabuleiro Grande acima citado, precisamos de uma visita de uma equipe técnica para realizar vistorias nas duas caixas de água existente e na canalização da adutora, visto que as duas caixas de água e a adutora necessita de um concerto, precisamos desta visita com urgência visto que os (as) moradores (as) estão sofrendo com a falta de água que abastece toda a vila e do consumo animal Certo de sermos atendidos, aguardamos posicionamento de Vossa Excelência, desde já agradecemos antecipadamente e renovamos nossas estimas considerações associativistas. Apodi/RN, 20 de Setembro de 2023 Associação do Assentamento Tabuleiro Grande Apodi/RN CNPJ 04.221.458/0001-21 Página: 1/1 Aprovado peta Instrução Normativa RFB n 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/09/2023 às 09:44:53 (data e hora de Brasília). SITUAÇÃO ESPEC1AL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) TELEFONE (084) 3142-822 ENDEREÇO ELETRÔNICO MUNICÍPIO APODI BAIRRO/DISTRITO ZONA RURAL CEP 59.700-000 COMPLEMENTO SITIO DE GOIS NÚMERO S/N LOGRADOURO ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitossociais PORTE DEMAIS rfTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE DATA DE ABERTURA 22/12/2000 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 04.221.458/0001-21 MATRIZ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 22/09/23, 09:45 ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE. As 08:00 horas da manhã do 20 (vigézimo) dia do mês de Agosto de 2023 (dois mil e vinte e três) reuniram-se em assembléia ordinária com a finalidade da retomada da nova Diretoria executiva e do Conselho Fiscal da Associação do Assentamento Tabuleiro Grande os sócios e sócias em dias com suas obrigações e aptos a votarem na eieição para o Biênio de 2023 a 2025. Estiveram presentes os sócios e sócias, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi. Iniciando as atividades o Senhor Francisco Agnaldo de Oliveira Fernandes, atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi abriu a oportunidade para osinformes. Depois de todos osinformesrealizados, iniciou-se os debatessobre o pleito das eleições da Associação, onde foi apresentada a assembléia as normas gerais do processo de eieição, esclarecendo todas as duvidas dos associados e em seguida foi apresentado todos os candidatos aosrespectivos cargos: Presidente; , Vice-Presidente; 1o Secretário; Segundo Secretária; 1o Tesoureiro; 2o Tesoureiro; e Membros do Conselho Fiscal, titulares e Suplentes. Depois de Apresentado os candidatosfoi aberto o período para apresentação de outras propostas de Chapas para a eleição. Depois de um bom debate não apresentou-se nenhuma outra proposta de chapa,sendo registrada Chapa Única para concorrer ao pleito. Deste modo, onde foi de comum entre os sócios o acordo de votação por aclamação, onde de forma unanime todos os presentes elegeram os candidatos apresentados, não havendo votos contrários e nem abstenções. Desta forma sendo eleita para o próximo Biênio a chapa 01 possuindo a seguinte composição: PRESIDENTE: Antônio Marcos Pereira Rodrigues, CPF: 067.488.574-06 VICE-PRESIDENTE: Raíssia Ronimeire Torres Brilhante, CPF; 016.650.524-22, 1o SECRETARIA: Vitória Carolina da Silva Tavares, CPF; 706.282.984-63 2o SECRETÁRIA: Patrícia Helena Morais Penha, CPF; 047.436.894-73, 1* TESOUREIRA: Mônica de Freitas Sousa, CPF; 011.966.254-09 2TESOUREIRA: Francisca Antônia da Silva, CPF; 074.647.714-78 e compondo o Conselho Fiscal: Francisca Percflia de Lima,Vagner Tavares da Silva,José Elias Pereira, Maria das Graças Torres, Maria de Fátima Oliveira do Nascimento e Maria das Candeias Pereira. Em seguida foi empossada a diretoria Executiva para coordenar as atividades da Associação do Assentamento Tabuleiro Grande que vai de Agosto de 2023 a Agosto de 2025, dado posse passou-se então ao empossamento do Conselho Fiscal que em seguida fora oficialmente empossados, iendo portanto finalizado o processo eleitoral desta entidade a votação se deu por encerrada, e Eu Vitória Carolina da Silva Tavares que secretariei todo o processo de eleição lavrei a presente ata que segue oficialmente aprovada pelossócios e sócias como consta no livro de assinaturas da Associação na página 30 (trinta) e verso da mesma página. ^*^Ü13 ^^17XO- /, <;tt> f A. -.^ -*• a 1,-^r A^ ^MÂ^^À .LTa OLAnJ ^U AAA1^ ^SlAíA. . ^*j^^ 'a:so ^ ^ ^\ oA Pa * -./-' CL^ii / - l / J ^i iCl\ ^ ^=- IA^M^ • p4 A -r, - Jf^ J ,99<^r ~?-?^ J) .Sü^(^-T(F osTA fiL ho) 19 ^5 li P/S7^I .'A^Ls^J^^^ouJ*, d ^jOS t^^f.O9?.y r/-/í ? y ' />^ ^utjlyrg^nL g ^ ^^/rJ u, J^ - ) r s /-/- jr jf ' Ê V /^ ^-SsJ\^J"S^n /í-^v/y^^ Ót^f. ^\\f^ ^ié^^ fL^LL. ^. ^^. u~~ ^ ^ . All^i-n iAA^ P.^. 'fã^l/'- 'f "sy ^ '/- f 7 f ^^ f ^ / ^ ^ .^^.*- ^A *^^i vt^ fti ,r ...^..'*^ *^,-^;-' ^<r9ff- / es PA c - fixy C ^!,^/^t* ig^iAÍ ^/ • ^ <r 1/ ,^g/^ ^^ ^^ Á ^• , / ^ P^ rC^ ,^^^g ^ . ^*, A.*fi ^ Ti.,t/i ^^. /? ^*l.** ~V/^7c^ (^>Ct SKQ<iT^An ALCiú no f*^^lAsX MZi^a /^/â^^^ n ^J^^^"^^ ?..^.Ju^i>jL* <• <r^^^/^i.Ji... ^ 0*^) ^,,ni/l, ^ /• i^~ .*^.^.l/Á;, ai^i,, f f / •^-/ f~~ juiÊÃ ^í™ . / ^^ /? •— r f^ina oío r. /v Ta / / jL^a^ 2 ^^ <7^g^^^^. /.^ ^^.,^/a,i ^, *rJryt^i^^^;iBi 0 " -í^n([/iir\, ^n ^efl^L.^Lrir ^A. <Tg^iÁ 3 ,i^a//,1a ^^^^^ <rk A* / ^, • Ag^ &a<n,*nAJl>i txt 7a alm ei Xa:^k * /^ ^/" ^ /J^/l/5 1/ ^lílAA/An ^i ^jJtig m c^fJT. Itsi '/lua^atl P^ f?A <Cííj/^/^, AA Jn ^g átJL 2 /, Çff^n MOTAt 08481442/0001-09 fiig. i.,f 7ÚM ;/• f do ^^^y > (5 0 ^o^^OT^ cL ^"j5?IAo\ . ^a ^-Cti-^.^ ^i^ t/\AQMTün^. ( ^f-mjí^om. 3n/jtnA~ Qanma 2f leudtA A/x Á/f/fZ ^.-.^ ''Z^^ , T~ s X Jr^ -.- j> CJ^, t/ô 'l/l ^ 10/02/2020 U t <_. í H^TflUMW NILSON BíiSOES " ^ MRIA Z1LEIDE PEREIRA HOMSU 002.4JÍ.229^ WRCOS PEKIM HMIMES jneel<jir^t)f ODB9T*ri todestaNotaFisc-t caturade>7a íiMw.iiiei4o.oeiu:erfarneiW)dDcantntD ^eiàoeoner adurjcostuded^ spomWidade/iOciclO em q^ acorrera F^^te^ Elélnt a ceada pela LeiWI0438de2fi^ ^)*02- O serfeitosomenteemespe^íe Emcas,,aei,u-i|' ^pOs 2 ciclos defaiutamanto podendo também suspensio Desconto pela epicacâuu^ Tala â RÍ49B1 ojudicial Caso losctefali.r3mento. poderá ocorrer o encerramento do ii^u6icntenoslíefimdosno Art 99REN4U/Aneel Podem s re^stros de ret^nções de crêdto SPC e SERASA a suspensão do fornecunerío peisi contrate, podendo lamòem eis4ii n ocorrer ações de lotxança. bem >. i . oi Venti-.i Dl i^^mso Valor Vendo Direa^so Vi ! 10/06722 06/07/22 62,16 tT'786306"" .20170900 ',30253200 TOTAL DA FATURA 2.4 16.09 4.02 2 79 19.^4 - 4.88 a ,09 060 0,17 a ii ü.ffj " -ff,1í 1.06 B.75 2,50 2.4 I eoa 4.02 2 79 8.64 -4,1 0,3440^302 u imm^ U.J-H12506 U 3â05BÜ03 il.^bbjyr ibH 0,15S^!f223 ',130 70 UÚ 3U.U0 /.f!U 71 J.UÜ - "30,00 KWH KWH KWH KWH KWH •WH* Jufos-NF 1O2ÍB7M5 Mt^ia-fJF 102597045 ICMS-Pirc SubvenciO Consumo-TE 100.220 Consumo-TE 30 100 ^onsumo-TE a_3Ü Consumo-TXJ501DO,^^ Consumo-TUSD 30 10ü iii.^ rusO0;30 - 72,03 14/09/2023 09/2023 fNeoenei^ra3^^S COS?'^ h^mb^ici. 150 B*^^.Nsll-RN CEP 530^5-250 CNPJG3324.19&O0Qi-fi1|fnxE' "" t/^.i^ç^Wiír Bi BAIXA RENDA COM MSCom Monõm^-Mon^^ísiro ^T\V!.vt,.~fvr~': ' ' •""*• ^•"•"•"-• • j^jiüu,-.!!^ i- iJ-í,ujt|W^t'iã CLEOf^jeiDÊFERt-JaNíiEt-^XiRM^tfc-TpERfclRAB^^^^^ L1^'^T^ ^.lininiMm CPF 057 342 494-24 NIS 16043841B5J0000062248 OíCDüTC^: SI TABOLElRO GRANDE 571 ZONA RURAL/AREA RURAL855833565 59700 000-APODI RíJ ASSOCIAÇÃO DO ASSSENTAMENTOTABULEIRO GRANDE ESTATUTO CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE,SEDE E DURAÇÃO. Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE , doravante denominada de Associação, com sede e foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio do Góis, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 03 de dezembro de 2000 com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil com fins não econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civil aplicável. Parágrafo Único - A Sua extinção somente poderá ser deliberada por Assembléia Geral extraordinária para isso especialmente convocada com antecedência de no mínimo 30 dias, contando com a presença de no mínimo dois terços(2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por doisterços(2/3) de votos dos presentes. OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO Art. 28 - O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento local sustentado da produção familiar e demais atividades agropecuárias de pequenos produtores do assentamento de Tabuleiro Grande e comunidades adjacentes, ZonaRural, Apodi-RN. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 3S - Para alcançar oseu objetivo geral, aAssociação desenvolverá os seguintes objetivos específicos: I-Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local, com efetiva participação e comprometimentodos(as) associados(as); II- encaminhar os projetos a potenciaisfinanciadores e parceiros da apicultura, caprinocultura, horticultura e outras atividades agropecuárias, acompanhando sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação; III-promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio àapicultura, à produção agrícola e/ou pecuária e de outras atividades, bem como dos equipamentos e serviços comunitários; V IV- apoiar gruposformais e informais criados pelasfamílias associadas, n alcance de seus objetivos específicos; V- promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação profissional dos(as) agricultores(as) familiares, apicultores(as) e demais produtores(as) associados(as), focados na adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local; VI- desenvolver atividades que possibilitem a vivência de relações orientadas pela igualdade de gênero e geração com a ampla participação de jovens e mulheres; VII- promover outras providencias que forem consideradas de importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação vigente; Parágrafo Único - para desenvolversuas atividades, a Associação poderá fazer convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perdersua individualidade e autonomia. CAPITULO II DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) Art. 49 - Poderão se associar, os(as) agricultores(as) familiares, os(as) apicultores(as), os(as) pequenos(as) produtores(as),seus cônjuges, filhos, filhas e agregados(as), residentes na área abrangida pela associação, admitidos(as) com idade acima de 16 (dezesseis) anos, todos(as) com direito a votarem, e serem votados(as), exceto para exercer cargos de direção administrativa, em que se exige a idade mínima de 18 (dezoito) anos.-. Parágrafo Primeiro - O quadro social da Associação se constitui dais seguintes categorias: I-Sócios(as) Fundadores(as): os(as) que participaram da Assembléia Geral de Fundação; II-Sócios(as) Efetivos(as): os(as) que, atendendo as exigências do caput, forem admitidos(as) na reunião mensal da Associação; III-Sócios(as) Beneméritos(as): os(as) que prestaremvaliosa colaboração organizacional, material e financeira a Associação. Parágrafo Segundo - O(A) associado(a), só será admitido(a) após o devido preenchimento da Ficha Cadastral de Associado(a) e aprovado(a) pela reunião mensal da Associação. Parágrafo Terceiro - Não existe entre as categorias de sócios, diferenças de direitos e deveres, comexceção do acesso acargos administrativos. DIREITOS DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) Art. 5B - São direitos do(a) associado(a): I-participar das assembléias gerais com direito a voz e voto; II-votar e ser votado para fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões, observando para ser votado, a idademínima prevista no caput do art. 4; III- participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral; IV-obtertodas asinformaçõessobre quaisquer atividades da associação; V- participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela gerados; VI- denunciar à Assembléia Geral ou ao Ministério Público, atos dos(as) dirigentes, conselheiros(as) e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente; VII-contribuir,sob váriasformas, para o eficiente desempenho da Associação. VIII-convocar Assembléia Geral na forma deste Estatuto; IV -desligar-se da Associação quando quiser. Parágrafo único - Os direitos relacionados neste artigo, não são garantidos aos associados(as) que não estiverem em dias com o comprimento dos deveresrelacionados no Art. 6. DEVERES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) Art. 69 -São deveres do(a) associado(a): I-se fazer presente às assembléias e reuniões para as quaisfor convocado e contribuir para o alcance dos objetivos da convocação; II-executar com eficiência e dedicação astarefas que lhesforem atribuídas; III-manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da concretização dosinteresses comuns; IV- cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assembléias e reuniões; V-manter atitudes e comportamentos condizentes com a seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários; VI- pagar em dia astaxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela Assembléia Gerai; Parágrafo único - Não há entre os(as) associados(as), direitos e obrigaçõesrecíprocas. DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) Art. 7a - Perderá a condição de associado(a), aquele(a) que: I-solicitarseu desligamento da Associação; II-abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 3 (três) meses. III-se for excluído(a) da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por decisão da DiretoriaExecutiva; IV-for condenado(a) pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja superior a quatro anos, com trânsito em julgado najustiça comum; V-vier a falecer. Parágrafo único - O(A) associado(a) poderá sersuspenso(a) de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado(a) pela Diretoria Executiva, pela prática de atosincompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o decidido em Assembléia Geral, assegurando-ihe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 89 - A exclusão do(a) associado(a)será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos pelo(a) associado(a), conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno. Art. 99 - O processo administrativo disciplinar será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética,sendo assegurado ao(a) acusado(a) o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 10a - Concluídos ostrabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório por este a Diretoria Executiva, com as conclusões de culpa do(a) acusado(a), para que aDiretoria Executiva julgue. Parágrafo único: Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado(a). CAPITULO III ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I-Assembléia Geral II-Diretoria Executiva III-Conselho Fiscal IV-Conselho de Disciplina e Ética ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11e - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da administração daAssociação, composto portodos os associados que estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, serem convocadas pela Diretoria Executiva e por no mínimo 1/5 (um quinto) do número de associados(as) em dias com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido peia Diretoria Executiva. Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos(as) associados(as), que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de 1/3 (um terço). As deliberações a que se referem osincisosII e VII do Art. 12,só serão aprovadas com o aceite de pelo menos 2/3 (dois terços) dos(as) associados(as) presentes, tanto na primeira como na segunda convocação. Parágrafo segundo: As Assembléias Gerais, serão convocadas pelo(a) presidente com 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou com 30 (trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os(as) associados(as) em dias com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a ser apreciada. Art. 129 - São atribuições da AssembléiaGeral I- eleger membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos deTrabalho eComissões; II-reformar os estatutos; III- aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, encaminhando as providenciasjulgadas necessárias; IV-apreciar e aprovaro plano detrabalho da DiretoriaExecutiva; V-fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos(as) associados(as); VI-decidirsobre exclusão de associado(a) no caso de recurso na formadesse estatuto; VII- destituir membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de DisciplinaeÉtica, Grupos deTrabalho eComissões; VIII-resolver questões nas quais o estatuto seja omisso. DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13 - Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1e Secretário(a), 2a Secretário(a), 1 Tesoureiro(a), 29 Tesoureiro(a) e pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão que venham a ser criados. Parágrafo único: A Diretoria Executiva será eleita entre os(as) associados(as), pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo o(a) associado(a) ser reeleito(a) para o mesmo cargo 1 (uma) única vez. Art. 14B -Compete ao(a) Presidente: I-representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente; II-assinarjuntamente com o(a) tesoureiro(a), cheques e documentosrelativos à movimentação de valores; III-presidir asreuniões da DiretoriaExecutiva e as Assembléias Gerais; IV-rubricar ostermos de abertura e encerramento doslivros da Associação; Art. 159 - Compete ao(a) Vice-Presidente, substituir o(a) Presidente em casos de impedimentos ou faltas. Art. 169 -Compete ao(a) 1aSecretário(a): I-responder ao expediente diário e tersob sua guarda o arquivo da Associação; II-lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e dasreuniões mensais da Associação; III-superintender os demaistrabalhos da secretaria; Parágrafo único - Compete ao(a) 29 Secretario(a), substituir o(a) 1 Secretario(a) em casos de impedimentos ou faltas. Art. 17a - Compete ao(a) 1e Tesoureiro(a): I- organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação; II-pagar as despesas autorizadas; III-depositar e retirar em banco que a Diretoria Executiva determinar, os valores sob sua guarda. Parágrafo único - Compete ao(a) 29 Tesoureiro(a), substituir o(a) 1e Tesoureiro(a) emcasos de impedimentos ou faltas. Art. 18a - Compete à DiretoriaExecutiva da Associação: I-dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto; II-elaborar o plano de trabalho da Associação,submetendo-o à apreciação da AssembléiaGeral; III-deliberar verbas quanto a sua destinação; IV- propor ou apoiar proposta para a criação de grupos de trabalhos ou comissões para coordenar atividades específicas; V-tomar medidas necessárias à realização das atividades da Associação; VI-responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais; VII-executar com eficiência os pianos e projetos da Associação, administrarseu patrimônio e zelar pela saúde financeira; VIII-reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu(sua) presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal; IX- organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de contas a ser apresentados na AssembléiaGeral Ordinária; X-julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado(a). Parágrafo único: respondem subsidiariamente os(as) Diretores(as) com seus bensindividuais, no caso de má versação de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outrasirregularidades praticadas no âmbito de sua gestão. Art. 199 - O(A) presidente da Diretoria Executiva é membro ex-ofício de qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão da Associação, com exceção da comissão ou grupo de mulheres. Art. 206 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros(as) e de igual número de suplentes, eleitos(as) pela Assembléia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos. Parágrafo único -Compete aoConselho Fiscal: I- examinar o livro e papéis relacionados com asfinanças da Associação e o estado de caixa, devendo a Diretoria prestar-lhe asinformaçõessolicitadas; II-inspecionar o patrimônio da Associação; III-lavra o livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal e resultados dos exames do inciso I; IV-denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem,sugerindo providências úteis e necessárias à Associação; Art. 21s - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros(as) Titulares e de igual número deSuplentes, é o órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos(as) associados(as), bem como, a sua falta no cumprimento dos compromissos assumidos, na forma deste estatuto. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 22 - A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos deTrabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto e serão a cada dois anos no primeiro quadrimestre do ano. Parágrafo primeiro: O(A) Presidente afixará na sede da Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o locai, o dia e a hora da realização da mesma; Parágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, a Diretoria Executiva criará uma Comissão Eleitoral, constituída de 3 (três) membros, com a finalidade de: I)elaborar asinstruções gerais da eleição; II)elaborar os modelos das cédulas, se for necessário; III)organizar amesa receptora e junta apuradora; IV)controlar a votação; V)apurar os votos; VI)dar posse aos(as) eleitos(as). Parágrafo primeiro: Na apuração dosfatos apresentados ao Conselho de I ^ V- -•-" Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do(a) denunciado(a), os(as) integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos(as) de emitir opiniões públicas, mantendo eis apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo; Parágrafo terceiro: Em todas eis etapas do processo, quando for necessário, o(a) acusado(a) será notificado(a) por escrito através de aviso de recebimento (AR); Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo Será submetido à apreciação da Diretoria Executiva, que será convocada para esse fim. CAPITULO VI GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL Art. 25 - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa sem qualquer distinção étnica, de gênero e geração, facilitando o controle de todas as suas atividades pelos(as) associados(as), portanto, mantendo osseguintes eventos; I-realizarreunião administrativamensalmente comos(as) associados(as); II-outros que forem convenientes à Associação; DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 24 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for decido em AssembléiaGeral convocada para esse fim. Parágrafo Único - Antes da destinação do remanescente referida neste artigo,será restituído ao(a) associado(a), ovalor atualizado de suas contribuições prestadas ao patrimônio da associação na forma como for decidido na assembléia de extinção. CAPITULO V FONTE DE RECURSOS Art. 23 - Para manutenção de suas atividades e formação de seu patrimônio, a Associação terá asseguintesfontes de recursos: I-taxas e contribuições de associados; II- doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras; III- bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou outrasformas de ajuste com pessoasjurídicas do direito públicos, desde que não existam cláusulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da Associação; IV-resultado de aplicaçõesfinanceiras, provenientes de suas atividades; V-quaisquer outrasformas de rendas com amparo em lei. Parágrafo terceiro: Concluídos ostrabalhos do pleito e entreguesv/' os documentos e materiais utilizados à Diretoria Executiva, a comissão destituída automaticamente,sem maioresformalidades; Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decididos em ASSEMBLÉIA GERAL. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria Executiva, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1a convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de doisterços dos(as) presentes aptos a votar. Art. 28a .a destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, com a presença da maioria absoluta em 1a convocação e nas demais com a presença de 1/3 (um terço), com a aprovação de 2/3 (doisterços) dos(as) presentes aptos a votar. Art. 29 - A dissolução da Associação será proposta em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente em vigor, nostermos do Parágrafo Único do Artigo 1a. Art. 30 - A ata da Assembléia Geral, datada de 10 de dezembro de 2004, que aprovou este Estatuto, é peça anexa dele, para quaisquerfins dedireito. CAPITULO VII DOS LIVROS Art. 26 - AAssociação deveráter: I-livro de matrícula dos(as) Associados(as); II-livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva; III-livro de atas de reuniões doConselho Fiscal; IV-livro de atas da Assembléia Geral; V-livro de presença dos associados emAssembléiaGeral; VI-outroslivros-contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno. Parágrafo Único - O livro de matrícula dos Associados pode ser substituído porfolhassoltas devidamente numeradas. \ I -buscar o envolvimento de jovens, mulheres e idosos na tomada de decisões. "ii;/!,;;;''^"* >73 t; E P - SS7ÜÍHI0C at,I -fó1 = Edwiges Pinheiro da Silva Souza = Of. doReg. de PessoasJurídicas Registrado o presente ESTATUTO àsfls. 90 à 91- V, sob o número de 217, do livro "A-02" do Registro de PessoasJurídicas, e, apontado às fls. 142, sob o número de ordem 1.451 do livro "A" de PROTOCOLO. Apodi(RN), 05 de janeiro de 2005 Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização Toslêltõii de Fre^tas Sousa ~ '-" Lindomar Morais Penha CPF:530.960.104-04CPF:012.476.784-23 President Secretário p Apodi-RN, 11 de dezembro de 2004. Aos dez de dezembro de 2004, do ano de dois mil e quatro, às 8:00h, esteve reunida a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE na sede desta, cito ao assentamento Tabuleiro Grande, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a reforma de seu Estatuto. Abertos ostrabalho pelo Sr. Josielton de Freitas Sousa presidente desta associação comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro, trouxe significativas mudançassobre a constituição, organização e administração das associações e que esta associação necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei federal. A partir disso, informou o presidente, que uma comissão de associados, contratou um técnico para estudar este assunto e assessorar-nos neste pleito. Em seguida, o presidente apresentou ao plenário, uma proposta, de alteração elaborada a partir dessa assessoria, cuja proposta, o presidente solicitou a mim, como secretário, ler e por em discussão. De posse da palavra, fiz a leitura solicitada, cujo novo Estatuto, contendo 7 Capítulos e 30 (trinta) Artigos, foi lido artigo por artigo, proporcionando ao plenário, discutir, modificar e aprovar cada artigo. Depois disso, foi proposto e apoiado, a anulação do antigo Estatuto, datado de 16 de abril de 2001, contendo 7 Capítulos e 27 artigos, e a aprovação do novo ora apresentado. Isso posto em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, tendo todos os assuntos sido discutidos, propostos, apoiados e aprovados, foi encerrada a sessão e em seguida lavrada a presente Ata pormim, LindomarMorais Penha, no meu cargo de secretário, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada pormim e pelo presidente. /l^a da assembléia geral extraordinária da ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE, realizada dia 10 de dezembro de 2004.