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materia nº 454/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 454 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI N° 454/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA - MDB - Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, Zona Rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.
native_id1699

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Câmara dos Vereadores | Setor 01-Gabinete01 | Apodi/RN-597004)00
Tels(84) 9 96413908 | 3333-2138 | gabinete.Iaete@gmaa.com
AntônioLSouza
V
Art. Io - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de
associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO TABULEIRO
GRANDE, inseriu no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N
04.221.458/0001-21, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo único.-Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os
direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por estaLei, nostermos da legislação
vigente.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ManoelAntônio de Souza, 22 de Setembro de 2023.
PROJETO DE LEI N^7^ f/2023
Declara de Utilidade Pública a Associação do
Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do
Município de Apodi,Rio Grande do Norte.
CÂMARAMUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADORLAETE OLIVEIRA
RaíssiaRonimeire Torres Brilhante
Vice Presidente
CPF 016.650.524-22
OFICIO-01/2023
Excelentíssimo Vereador
Antônio Laete Oliveira de Souza
Vimos através deste solicitar a demanda que se Considerando
necessária para o melhoramento na rede de distribuição de água do referido
Assentamento Tabuleiro Grande acima citado, precisamos de uma visita de
uma equipe técnica para realizar vistorias nas duas caixas de água
existente e na canalização da adutora, visto que as duas caixas de água e a
adutora necessita de um concerto, precisamos desta visita com urgência
visto que os (as) moradores (as) estão sofrendo com a falta de água que
abastece toda a vila e do consumo animal
Certo de sermos atendidos, aguardamos posicionamento de Vossa
Excelência, desde já agradecemos antecipadamente e renovamos nossas
estimas considerações associativistas.
Apodi/RN, 20 de Setembro de 2023
Associação do Assentamento Tabuleiro Grande
Apodi/RN
CNPJ 04.221.458/0001-21
Página: 1/1
Aprovado peta Instrução Normativa RFB n 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/09/2023 às 09:44:53 (data e hora de Brasília).
SITUAÇÃO ESPEC1AL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
TELEFONE
(084) 3142-822
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MUNICÍPIO
APODI
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
CEP
59.700-000
COMPLEMENTO
SITIO DE GOIS
NÚMERO
S/N
LOGRADOURO
ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitossociais
PORTE
DEMAIS
rfTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE
DATA DE ABERTURA
22/12/2000
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.221.458/0001-21
MATRIZ
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
22/09/23, 09:45
ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE.
As 08:00 horas da manhã do 20 (vigézimo) dia do mês de Agosto de 2023 (dois
mil e vinte e três) reuniram-se em assembléia ordinária com a finalidade da
retomada da nova Diretoria executiva e do Conselho Fiscal da Associação do
Assentamento Tabuleiro Grande os sócios e sócias em dias com suas
obrigações e aptos a votarem na eieição para o Biênio de 2023 a 2025.
Estiveram presentes os sócios e sócias, o presidente do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi. Iniciando as atividades o
Senhor Francisco Agnaldo de Oliveira Fernandes, atual presidente do Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi abriu a oportunidade para
osinformes. Depois de todos osinformesrealizados, iniciou-se os debatessobre
o pleito das eleições da Associação, onde foi apresentada a assembléia as
normas gerais do processo de eieição, esclarecendo todas as duvidas dos
associados e em seguida foi apresentado todos os candidatos aosrespectivos
cargos: Presidente; , Vice-Presidente; 1o Secretário; Segundo Secretária; 1o
Tesoureiro; 2o Tesoureiro; e Membros do Conselho Fiscal, titulares e Suplentes.
Depois de Apresentado os candidatosfoi aberto o período para apresentação de
outras propostas de Chapas para a eleição. Depois de um bom debate não
apresentou-se nenhuma outra proposta de chapa,sendo registrada Chapa Única
para concorrer ao pleito. Deste modo, onde foi de comum entre os sócios o
acordo de votação por aclamação, onde de forma unanime todos os presentes
elegeram os candidatos apresentados, não havendo votos contrários e nem
abstenções. Desta forma sendo eleita para o próximo Biênio a chapa 01
possuindo a seguinte composição:
PRESIDENTE: Antônio Marcos Pereira Rodrigues, CPF: 067.488.574-06
VICE-PRESIDENTE: Raíssia Ronimeire Torres Brilhante, CPF; 016.650.524-22,
1o SECRETARIA: Vitória Carolina da Silva Tavares, CPF; 706.282.984-63
2o SECRETÁRIA: Patrícia Helena Morais Penha, CPF; 047.436.894-73,
1* TESOUREIRA: Mônica de Freitas Sousa, CPF; 011.966.254-09
2TESOUREIRA: Francisca Antônia da Silva, CPF; 074.647.714-78
e compondo o Conselho Fiscal: Francisca Percflia de Lima,Vagner Tavares da
Silva,José Elias Pereira, Maria das Graças Torres, Maria de Fátima Oliveira do
Nascimento e Maria das Candeias Pereira. Em seguida foi empossada a
diretoria Executiva para coordenar as atividades da Associação do
Assentamento Tabuleiro Grande que vai de Agosto de 2023 a Agosto de 2025,
dado posse passou-se então ao empossamento do Conselho Fiscal que em
seguida fora oficialmente empossados, iendo portanto finalizado o processo
eleitoral desta entidade a votação se deu por encerrada, e Eu Vitória Carolina da
Silva Tavares que secretariei todo o processo de eleição lavrei a presente ata
que segue oficialmente aprovada pelossócios e sócias como consta no livro de
assinaturas da Associação na página 30 (trinta) e verso da mesma página.

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CPF 057 342 494-24 NIS 16043841B5J0000062248
OíCDüTC^:
SI TABOLElRO GRANDE 571
ZONA RURAL/AREA RURAL855833565
59700 000-APODI RíJ
ASSOCIAÇÃO DO ASSSENTAMENTOTABULEIRO
GRANDE
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE,SEDE E DURAÇÃO.
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO
GRANDE , doravante denominada de Associação, com sede e foro nesta cidade
de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio do Góis, Zona
Rural, Apodi-RN, fundada em 03 de dezembro de 2000 com prazo de duração
indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil com fins não
econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civil
aplicável.
Parágrafo Único - A Sua extinção somente poderá ser deliberada por
Assembléia Geral extraordinária para isso especialmente convocada com
antecedência de no mínimo 30 dias, contando com a presença de no mínimo dois
terços(2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por doisterços(2/3) de
votos dos presentes.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28 - O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento
local sustentado da produção familiar e demais atividades agropecuárias de
pequenos produtores do assentamento de Tabuleiro Grande e comunidades
adjacentes, ZonaRural, Apodi-RN.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3S - Para alcançar oseu objetivo geral, aAssociação desenvolverá os
seguintes objetivos específicos:
I-Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local, com
efetiva participação e comprometimentodos(as) associados(as);
II- encaminhar os projetos a potenciaisfinanciadores e parceiros da apicultura,
caprinocultura, horticultura e outras atividades agropecuárias, acompanhando
sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação;
III-promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio àapicultura,
à produção agrícola e/ou pecuária e de outras atividades, bem como dos
equipamentos e serviços comunitários;
V
IV- apoiar gruposformais e informais criados pelasfamílias associadas, n
alcance de seus objetivos específicos;
V- promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência
técnica gerencial e a qualificação profissional dos(as) agricultores(as) familiares,
apicultores(as) e demais produtores(as) associados(as), focados na adequada
implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local;
VI- desenvolver atividades que possibilitem a vivência de relações orientadas
pela igualdade de gênero e geração com a ampla participação de jovens e
mulheres;
VII- promover outras providencias que forem consideradas de importância para o
desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e
a legislação vigente;
Parágrafo Único - para desenvolversuas atividades, a Associação poderá fazer
convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas ou
privadas, sem perdersua individualidade e autonomia.
CAPITULO II
DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Art. 49 - Poderão se associar, os(as) agricultores(as) familiares, os(as)
apicultores(as), os(as) pequenos(as) produtores(as),seus cônjuges, filhos, filhas
e agregados(as), residentes na área abrangida pela associação, admitidos(as)
com idade acima de 16 (dezesseis) anos, todos(as) com direito a votarem, e
serem votados(as), exceto para exercer cargos de direção administrativa, em que
se exige a idade mínima de 18 (dezoito) anos.-.
Parágrafo Primeiro - O quadro social da Associação se constitui dais
seguintes categorias:
I-Sócios(as) Fundadores(as): os(as) que participaram da Assembléia
Geral de Fundação;
II-Sócios(as) Efetivos(as): os(as) que, atendendo as exigências do caput,
forem admitidos(as) na reunião mensal da Associação;
III-Sócios(as) Beneméritos(as): os(as) que prestaremvaliosa colaboração
organizacional, material e financeira a Associação.
Parágrafo Segundo - O(A) associado(a), só será admitido(a) após o
devido preenchimento da Ficha Cadastral de Associado(a) e aprovado(a) pela
reunião mensal da Associação.
Parágrafo Terceiro - Não existe entre as categorias de sócios, diferenças
de direitos e deveres, comexceção do acesso acargos administrativos.
DIREITOS DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Art. 5B - São direitos do(a) associado(a):
I-participar das assembléias gerais com direito a voz e voto;
II-votar e ser votado para fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,
do Conselho de Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões,
observando para ser votado, a idademínima prevista no caput do art. 4;
III- participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse
geral;
IV-obtertodas asinformaçõessobre quaisquer atividades da associação;
V- participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos
benefícios por ela gerados;
VI- denunciar à Assembléia Geral ou ao Ministério Público, atos dos(as)
dirigentes, conselheiros(as) e membros dos grupos de trabalhos ou comissões,
que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente;
VII-contribuir,sob váriasformas, para o eficiente desempenho da Associação.
VIII-convocar Assembléia Geral na forma deste Estatuto;
IV -desligar-se da Associação quando quiser.
Parágrafo único - Os direitos relacionados neste artigo, não são
garantidos aos associados(as) que não estiverem em dias com o comprimento
dos deveresrelacionados no Art. 6.
DEVERES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Art. 69 -São deveres do(a) associado(a):
I-se fazer presente às assembléias e reuniões para as quaisfor convocado e
contribuir para o alcance dos objetivos da convocação;
II-executar com eficiência e dedicação astarefas que lhesforem atribuídas;
III-manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na
busca da concretização dosinteresses comuns;
IV- cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assembléias e
reuniões;
V-manter atitudes e comportamentos condizentes com a seriedade das ações
empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o
bom desempenho dos planos e projetos comunitários;
VI- pagar em dia astaxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas
pela Assembléia Gerai;
Parágrafo único - Não há entre os(as) associados(as), direitos e
obrigaçõesrecíprocas.
DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Art. 7a - Perderá a condição de associado(a), aquele(a) que:
I-solicitarseu desligamento da Associação;
II-abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais
sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 3 (três) meses.
III-se for excluído(a) da Associação, através de processo administrativo
disciplinar, por decisão da DiretoriaExecutiva;
IV-for condenado(a) pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja
superior a quatro anos, com trânsito em julgado najustiça comum;
V-vier a falecer.
Parágrafo único - O(A) associado(a) poderá sersuspenso(a) de exercer
direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado(a) pela
Diretoria Executiva, pela prática de atosincompatíveis com a legislação brasileira
em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento
interno e o decidido em Assembléia Geral, assegurando-ihe sempre, o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
Art. 89 - A exclusão do(a) associado(a)será por justa causa, nos casos de
não observância dos compromissos assumidos pelo(a) associado(a), conforme
dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno.
Art. 99 - O processo administrativo disciplinar será instaurado, pelo
Conselho de Disciplina e Ética,sendo assegurado ao(a) acusado(a) o seu direito
ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: Não serão objetos de prova os fatos notórios,
incontroversos ou confessados.
Art. 10a - Concluídos ostrabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será
entregue um relatório por este a Diretoria Executiva, com as conclusões de culpa
do(a) acusado(a), para que aDiretoria Executiva julgue.
Parágrafo único: Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso à
Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita
ao acusado(a).
CAPITULO III
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I-Assembléia Geral
II-Diretoria Executiva
III-Conselho Fiscal
IV-Conselho de Disciplina e Ética
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11e - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da
administração daAssociação, composto portodos os associados que estiverem
em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no
primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário,
ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu presidente,
podendo também para fins específicos, serem convocadas pela Diretoria
Executiva e por no mínimo 1/5 (um quinto) do número de associados(as) em dias
com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido peia Diretoria
Executiva.
Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em
primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos(as)
associados(as), que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação,
uma hora depois, com no mínimo, a presença de 1/3 (um terço). As deliberações
a que se referem osincisosII e VII do Art. 12,só serão aprovadas com o aceite
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos(as) associados(as) presentes, tanto na
primeira como na segunda convocação.
Parágrafo segundo: As Assembléias Gerais, serão convocadas pelo(a)
presidente com 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou
com 30 (trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será
afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação
local e todos os(as) associados(as) em dias com suas obrigações, serão
convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a ser
apreciada.
Art. 129 - São atribuições da AssembléiaGeral
I- eleger membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
Disciplina e Ética, Grupos deTrabalho eComissões;
II-reformar os estatutos;
III- aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, encaminhando as
providenciasjulgadas necessárias;
IV-apreciar e aprovaro plano detrabalho da DiretoriaExecutiva;
V-fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos(as)
associados(as);
VI-decidirsobre exclusão de associado(a) no caso de recurso na formadesse
estatuto;
VII- destituir membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
DisciplinaeÉtica, Grupos deTrabalho eComissões;
VIII-resolver questões nas quais o estatuto seja omisso.
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 - Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente, 1e Secretário(a), 2a Secretário(a), 1 Tesoureiro(a), 29
Tesoureiro(a) e pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão
que venham a ser criados.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva será eleita entre os(as)
associados(as), pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos
consecutivos, podendo o(a) associado(a) ser reeleito(a) para o mesmo cargo 1
(uma) única vez.
Art. 14B -Compete ao(a) Presidente:
I-representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
II-assinarjuntamente com o(a) tesoureiro(a), cheques e documentosrelativos à
movimentação de valores;
III-presidir asreuniões da DiretoriaExecutiva e as Assembléias Gerais;
IV-rubricar ostermos de abertura e encerramento doslivros da Associação;
Art. 159 - Compete ao(a) Vice-Presidente, substituir o(a) Presidente em
casos de impedimentos ou faltas.
Art. 169 -Compete ao(a) 1aSecretário(a):
I-responder ao expediente diário e tersob sua guarda o arquivo da Associação;
II-lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das
Assembléias Gerais e dasreuniões mensais da Associação;
III-superintender os demaistrabalhos da secretaria;
Parágrafo único - Compete ao(a) 29 Secretario(a), substituir o(a) 1
Secretario(a) em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 17a - Compete ao(a) 1e Tesoureiro(a):
I- organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da
Associação;
II-pagar as despesas autorizadas;
III-depositar e retirar em banco que a Diretoria Executiva determinar, os valores
sob sua guarda.
Parágrafo único - Compete ao(a) 29 Tesoureiro(a), substituir o(a) 1e
Tesoureiro(a) emcasos de impedimentos ou faltas.
Art. 18a - Compete à DiretoriaExecutiva da Associação:
I-dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto;
II-elaborar o plano de trabalho da Associação,submetendo-o à apreciação da
AssembléiaGeral;
III-deliberar verbas quanto a sua destinação;
IV- propor ou apoiar proposta para a criação de grupos de trabalhos ou
comissões para coordenar atividades específicas;
V-tomar medidas necessárias à realização das atividades da Associação;
VI-responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias
Gerais;
VII-executar com eficiência os pianos e projetos da Associação, administrarseu
patrimônio e zelar pela saúde financeira;
VIII-reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário,
por convocação de seu(sua) presidente, pela maioria de seus membros ou pelo
Conselho Fiscal;
IX- organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua
prestação de contas a ser apresentados na AssembléiaGeral Ordinária;
X-julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado(a).
Parágrafo único: respondem subsidiariamente os(as) Diretores(as) com
seus bensindividuais, no caso de má versação de verbas, descaminho de bens,
e/ou quaisquer outrasirregularidades praticadas no âmbito de sua gestão.
Art. 199 - O(A) presidente da Diretoria Executiva é membro ex-ofício de
qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão da Associação, com exceção da
comissão ou grupo de mulheres.
Art. 206 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros(as) e
de igual número de suplentes, eleitos(as) pela Assembléia Geral, para o mandato
de 2 (dois) anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 (dois
terços) de seus membros efetivos.
Parágrafo único -Compete aoConselho Fiscal:
I- examinar o livro e papéis relacionados com asfinanças da Associação e o
estado de caixa, devendo a Diretoria prestar-lhe asinformaçõessolicitadas;
II-inspecionar o patrimônio da Associação;
III-lavra o livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal e resultados dos exames
do inciso I;
IV-denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem,sugerindo providências
úteis e necessárias à Associação;
Art. 21s - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três)
Conselheiros(as) Titulares e de igual número deSuplentes, é o órgão responsável
pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos
praticados pelos(as) associados(as), bem como, a sua falta no cumprimento dos
compromissos assumidos, na forma deste estatuto.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 22 - A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
Disciplina e Ética, Grupos deTrabalho e Comissões, poderão ser por aclamação
ou por voto secreto e serão a cada dois anos no primeiro quadrimestre do ano.
Parágrafo primeiro: O(A) Presidente afixará na sede da Associação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os competentes editais de convocação,
especificando a natureza das eleições, o locai, o dia e a hora da realização da
mesma;
Parágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e cinco)
dias, a Diretoria Executiva criará uma Comissão Eleitoral, constituída de 3 (três)
membros, com a finalidade de:
I)elaborar asinstruções gerais da eleição;
II)elaborar os modelos das cédulas, se for necessário;
III)organizar amesa receptora e junta apuradora;
IV)controlar a votação;
V)apurar os votos;
VI)dar posse aos(as) eleitos(as).
Parágrafo primeiro: Na apuração dosfatos apresentados ao Conselho de
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Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do(a) denunciado(a), os(as)
integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos(as) de emitir
opiniões públicas, mantendo eis apurações em caráter reservado até a conclusão
do processo administrativo;
Parágrafo terceiro: Em todas eis etapas do processo, quando for
necessário, o(a) acusado(a) será notificado(a) por escrito através de aviso de
recebimento (AR);
Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do
Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo Será
submetido à apreciação da Diretoria Executiva, que será convocada para esse
fim.
CAPITULO VI
GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL
Art. 25 - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os
níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa sem qualquer
distinção étnica, de gênero e geração, facilitando o controle de todas as suas
atividades pelos(as) associados(as), portanto, mantendo osseguintes eventos;
I-realizarreunião administrativamensalmente comos(as) associados(as);
II-outros que forem convenientes à Associação;
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 24 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de
liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico,
conforme for decido em AssembléiaGeral convocada para esse fim.
Parágrafo Único - Antes da destinação do remanescente referida neste
artigo,será restituído ao(a) associado(a), ovalor atualizado de suas contribuições
prestadas ao patrimônio da associação na forma como for decidido na
assembléia de extinção.
CAPITULO V
FONTE DE RECURSOS
Art. 23 - Para manutenção de suas atividades e formação de seu
patrimônio, a Associação terá asseguintesfontes de recursos:
I-taxas e contribuições de associados;
II- doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e
estrangeiras;
III- bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados,
subversões ou outrasformas de ajuste com pessoasjurídicas do direito públicos,
desde que não existam cláusulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da
Associação;
IV-resultado de aplicaçõesfinanceiras, provenientes de suas atividades;
V-quaisquer outrasformas de rendas com amparo em lei.
Parágrafo terceiro: Concluídos ostrabalhos do pleito e entreguesv/'
os documentos e materiais utilizados à Diretoria Executiva, a comissão
destituída automaticamente,sem maioresformalidades;
Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decididos em
ASSEMBLÉIA GERAL.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria Executiva,
em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e
entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e
com a aprovação da maioria absoluta em 1a convocação e nas demais com a
presença de um terço, com a aprovação de doisterços dos(as) presentes aptos a
votar.
Art. 28a .a destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente
em vigor, com a presença da maioria absoluta em 1a convocação e nas demais
com a presença de 1/3 (um terço), com a aprovação de 2/3 (doisterços) dos(as)
presentes aptos a votar.
Art. 29 - A dissolução da Associação será proposta em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente
em vigor, nostermos do Parágrafo Único do Artigo 1a.
Art. 30 - A ata da Assembléia Geral, datada de 10 de dezembro de 2004,
que aprovou este Estatuto, é peça anexa dele, para quaisquerfins dedireito.
CAPITULO VII
DOS LIVROS
Art. 26 - AAssociação deveráter:
I-livro de matrícula dos(as) Associados(as);
II-livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva;
III-livro de atas de reuniões doConselho Fiscal;
IV-livro de atas da Assembléia Geral;
V-livro de presença dos associados emAssembléiaGeral;
VI-outroslivros-contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno.
Parágrafo Único - O livro de matrícula dos Associados pode ser
substituído porfolhassoltas devidamente numeradas.
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I -buscar o envolvimento de jovens, mulheres e idosos na tomada de decisões.
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= Edwiges Pinheiro da Silva Souza =
Of. doReg. de PessoasJurídicas
Registrado o presente ESTATUTO àsfls. 90 à 91-
V, sob o número de 217, do livro "A-02" do Registro de PessoasJurídicas,
e, apontado às fls. 142, sob o número de ordem 1.451 do livro "A" de
PROTOCOLO.
Apodi(RN), 05 de janeiro de 2005
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
Toslêltõii de Fre^tas Sousa ~ '-" Lindomar Morais Penha
CPF:530.960.104-04CPF:012.476.784-23
President Secretário
p
Apodi-RN, 11 de dezembro de 2004.
Aos dez de dezembro de 2004, do ano de dois mil e quatro, às 8:00h, esteve reunida a
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE na sede desta, cito
ao assentamento Tabuleiro Grande, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a
reforma de seu Estatuto. Abertos ostrabalho pelo Sr. Josielton de Freitas Sousa presidente
desta associação comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro, trouxe
significativas mudançassobre a constituição, organização e administração das associações
e que esta associação necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei federal. A
partir disso, informou o presidente, que uma comissão de associados, contratou um técnico
para estudar este assunto e assessorar-nos neste pleito. Em seguida, o presidente apresentou
ao plenário, uma proposta, de alteração elaborada a partir dessa assessoria, cuja proposta, o
presidente solicitou a mim, como secretário, ler e por em discussão. De posse da palavra,
fiz a leitura solicitada, cujo novo Estatuto, contendo 7 Capítulos e 30 (trinta) Artigos, foi
lido artigo por artigo, proporcionando ao plenário, discutir, modificar e aprovar cada artigo.
Depois disso, foi proposto e apoiado, a anulação do antigo Estatuto, datado de 16 de abril
de 2001, contendo 7 Capítulos e 27 artigos, e a aprovação do novo ora apresentado. Isso
posto em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais nada a
tratar, tendo todos os assuntos sido discutidos, propostos, apoiados e aprovados, foi
encerrada a sessão e em seguida lavrada a presente Ata pormim, LindomarMorais Penha,
no meu cargo de secretário, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada pormim e pelo
presidente.
/l^a da assembléia geral extraordinária da ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO DE TABULEIRO GRANDE, realizada dia 10 de
dezembro de 2004.

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