| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 209/2022 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação de um banco de sangue (Hemocentro) no Município de Apodi-RN e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 de agosto de 2023 |
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIUEIRA DE 'OUZA - MDB PROJETO DE LEI N" 209, DE2022. Dispõe sobre o incenüvo à criagãdautorizaçâo da criação de um banco de sangue no municíplo de Apodi-RN, esümulando ainda atos voluntários as doações no iiunicíplo e dá outras providências. o VEREAD0R ANToNto LAETE oLtvEtRA DE souZJ', no uso de suas atribuiçôes legais, apresenta para deliberaçâo soberana do plenário desta casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1o Fica autorizado o Município de Apodi, a criação de um banco de sangue (Hemocentro). Parágrafo único. o objetivo gerar do Banco Municipal de sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros. AÉ. r constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue: | - lntensificar a coleta de sangue no Município; ll - lncentivar a doação de sangue; lll - Facilitar a doação de sangue; CNPJ O8.s4s.9 49 lOAO 1.59 Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEp sg700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I GABINETE DO VEREADOR A*TÔNIO LAETE OLIVEIRA DE 'OUZA . MDB lv- Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue; V - Realizar exames obrigatórios para doadores; Vl - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue; vll - organizar campanhas e mutirões de doação de sangue; vlll colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue. lx - os Doadores de sangue com domicírio eleitoral no Município de Apodi que atestarem a comprovação por documentos, (carteira de doador de sangue) terão isenção de pagamentos de taxas cobradas para concurso público, processo seletivo e atendimento preferencial na marcação de consulta, exames laboratoriais e na marcação de viagens em dias de coletas de sangue em outros municípios dentro e fora do Estado do RN, em veículos do município , e contratados pela municipalidade para o transporte de pessoas. Art" 3" Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei. ArL 4" o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. CNPJ 08.54s.9 49/ OOO t -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne z1l, Bairo centro - cEp s9700-000 - Apodi RN (B4) 3333 2138 | GABINETE DO VEREADOR LÀETE OLIVEIRA DE 'OUZA - MDB Art 5" As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ArL 60 O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei. AÉ. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de Maio de 2022. ANTONIO OLIVEIRA DE §OUZA VEREADOR-MDB CNPJ 08. 545.9 49 / OOA I 89 Rua f oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | i:rri:lii,:i iair...,- :, r,'.i a' r:- :;:- : ti ,l ::.r1,_.,r i : .:: :..1r:..' I tiir !,,.. GABINEXE DO UEREADOR I.AETE OLIVEIRA DE 'OUZA. MDB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, que ora, encaminhamos para apreciação Legislativa, visa autorizar o Município Apodi a criação de um banco de sangue (Hemocentro). O atual projeto visa também normatizar o previsto na Lei n 8.080 de 1990 que em seu artigo 18 inciso Vlll versa o seguinte; Art. 18. A direção municipaí do §istema de Saúde (§US) compete: Vltl - gerir laboratórios ptiblicos de saúde e hemocentros; Tal medida constitui-se de extrema relevância, pois doar sangue é um ato de solidariedade, uma atitude que deve partir de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Hoje os doadores residentes do município, precisam organizar caravanas ou desempenhar recursos pessoais e irem até a cidade de Mossoró, para poderem realizar as doações. Pacientes submeüdos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recémnascidos prematuros e de pe§soa§ que sofreram grandes acidente§. O sangue que salva a vida é aquele gue está na CNPJ 08. 545,9 49 / OOO t -89 Rua foaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA DE 'OUZA - MDB geladeira do hemocentro, examinado, classificado, preparado, pronto parao uso. Principalmente em urgências não adianta ter sangue disponível na veia, pois são necessários de dois ou três dias para ver os resultados dos exames do sangue doado antes dele estar apto para transfusões. Frequentemente os bancos de sangue se deparam com geladeiras com estoques críticos, às vezes vazios, sendo obrigados a suspender cirurgias, a transferir outras e, ainda, "torcef' para que não ocorra uma emergência com uma pessoa em situação crítica. Doar sangue é um ato de solidariedade e cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. Se cada pessoa respondesse aos apelos seguidamente feitos pelos hemocentros, essa situação seria mais tranquila. Os homens podem doar a cada sessenta dias e as mulheres podem doar a cada noventa dias, assim, com a presente iniciativa, visamos gue o Banco Municipal de Sangue possa ser instrumento auxiliador aos hemocentros da região Oeste de nosso Estado, para gue os mesmos possam ser abastecidos e a falta de sangue seja sanada. Doar sangue ê um ato simples, tranquilo e seguro, gue não provoca risco ou prejuízo à saúde. Alrám disso, a doação é voluntária, anônima, altruísta e não remunerada. Todo o processo de doaçáo é rápido, seguro e indolor, levando cerca de 40 minutos. CNPJ 08. 545.9 49 / AOO t 49 Rua ]oaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | GABINETE DO UEREADOR I.AETE OLIVEIRA DE 'OUZA - MDB Diante da importância da matéria ora apresentada, solicito aos mêus pares para deliberação e aprovação este projeto que visa facilitar as doações de sanguê ê colaborar com os estoques dos bancos de §angue, tendo em vista o amplo interesse local, é que submetemos o texto a análise dos nobres parlamentares, pedimos a devida vênia para aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 25 de abril de 2O21. ANTONIO OLIVEIRA DE §OUZA VEREADOR. MDB CNPJ O8.s4s.9 49 / AOO t 49 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 21.7, Bairuo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 |