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materia nº 209/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 209 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 209/2022 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a criação de um banco de sangue (Hemocentro) no Município de Apodi-RN e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 de agosto de 2023
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIUEIRA DE 
'OUZA 
- MDB
PROJETO DE LEI N" 209, DE2022.
Dispõe sobre o incenüvo à
criagãdautorizaçâo da criação
de um banco de sangue no municíplo de Apodi-RN,
esümulando ainda atos
voluntários as doações no iiunicíplo e dá outras
providências.
o VEREAD0R ANToNto LAETE oLtvEtRA DE souZJ', no
uso de suas atribuiçôes legais, apresenta para deliberaçâo
soberana do plenário desta casa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Município de Apodi, a criação de
um banco de sangue (Hemocentro).
Parágrafo único. o objetivo gerar do Banco Municipal de
sangue é aumentar o número de doadores de sangue no
município e consequentemente os estoques de sangue dos
hemocentros.
AÉ. r constituem os objetivos do Banco Municipal de
Sangue:
| - lntensificar a coleta de sangue no Município;
ll - lncentivar a doação de sangue;
lll - Facilitar a doação de sangue;
CNPJ O8.s4s.9 49 lOAO 1.59
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEp sg700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I
GABINETE DO VEREADOR A*TÔNIO LAETE OLIVEIRA DE 
'OUZA 
. MDB
lv- Promover campanhas educativas sobre a importância
da doação de sangue;
V - Realizar exames obrigatórios para doadores;
Vl - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
vll - organizar campanhas e mutirões de doação de
sangue;
vlll colaborar em ações que visem aumentar os
estoques dos bancos de sangue.
lx - os Doadores de sangue com domicírio eleitoral no
Município de Apodi que atestarem a comprovação por
documentos, (carteira de doador de sangue) terão isenção de
pagamentos de taxas cobradas para concurso público,
processo seletivo e atendimento preferencial na marcação de
consulta, exames laboratoriais e na marcação de viagens em
dias de coletas de sangue em outros municípios dentro e fora
do Estado do RN, em veículos do município , e contratados pela
municipalidade para o transporte de pessoas.
Art" 3" Poderão ser firmados convênios e parcerias com
hospitais, organizações não governamentais e instituições
públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos
na lei.
ArL 4" o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.
CNPJ 08.54s.9 49/ OOO t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne z1l, Bairo centro - cEp s9700-000 - Apodi RN
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GABINETE DO VEREADOR LÀETE OLIVEIRA DE 
'OUZA 
- MDB
Art 5" As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ArL 60 O Poder Executivo terá autorização para tomar as
medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
AÉ. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2022.
ANTONIO OLIVEIRA DE §OUZA
VEREADOR-MDB
CNPJ 08. 545.9 49 / OOA I 89
Rua f oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 |
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GABINEXE DO UEREADOR I.AETE OLIVEIRA DE 
'OUZA. 
MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, que ora, encaminhamos para
apreciação Legislativa, visa autorizar o Município Apodi a
criação de um banco de sangue (Hemocentro). O atual projeto
visa também normatizar o previsto na Lei n 8.080 de 1990 que
em seu artigo 18 inciso Vlll versa o seguinte;
Art. 18. A direção municipaí do §istema de Saúde (§US)
compete:
Vltl - gerir laboratórios ptiblicos de saúde e
hemocentros;
Tal medida constitui-se de extrema relevância, pois doar
sangue é um ato de solidariedade, uma atitude que deve partir
de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de
ajudar o próximo. Hoje os doadores residentes do município,
precisam organizar caravanas ou desempenhar recursos
pessoais e irem até a cidade de Mossoró, para poderem
realizar as doações.
Pacientes submeüdos a transplante de órgãos, em terapia
para o câncer ou portadores de muitas outras doenças
dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O
sangue também é essencial para a sobrevida de recém￾nascidos prematuros e de pe§soa§ que sofreram grandes
acidente§. O sangue que salva a vida é aquele gue está na
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA DE 
'OUZA 
- MDB
geladeira do hemocentro, examinado, classificado, preparado,
pronto parao uso. Principalmente em urgências não adianta ter
sangue disponível na veia, pois são necessários de dois ou três
dias para ver os resultados dos exames do sangue doado antes
dele estar apto para transfusões.
Frequentemente os bancos de sangue se deparam com
geladeiras com estoques críticos, às vezes vazios, sendo
obrigados a suspender cirurgias, a transferir outras e, ainda,
"torcef' para que não ocorra uma emergência com uma pessoa
em situação crítica. Doar sangue é um ato de solidariedade e
cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. Se cada
pessoa respondesse aos apelos seguidamente feitos pelos
hemocentros, essa situação seria mais tranquila.
Os homens podem doar a cada sessenta dias e as mulheres
podem doar a cada noventa dias, assim, com a presente
iniciativa, visamos gue o Banco Municipal de Sangue possa ser
instrumento auxiliador aos hemocentros da região Oeste de
nosso Estado, para gue os mesmos possam ser abastecidos e
a falta de sangue seja sanada.
Doar sangue ê um ato simples, tranquilo e seguro, gue não
provoca risco ou prejuízo à saúde. Alrám disso, a doação é
voluntária, anônima, altruísta e não remunerada. Todo o
processo de doaçáo é rápido, seguro e indolor, levando cerca
de 40 minutos.
CNPJ 08. 545.9 49 / AOO t 49
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GABINETE DO UEREADOR I.AETE OLIVEIRA DE 
'OUZA 
- MDB
Diante da importância da matéria ora apresentada, solicito
aos mêus pares para deliberação e aprovação este projeto que
visa facilitar as doações de sanguê ê colaborar com os
estoques dos bancos de §angue, tendo em vista o amplo
interesse local, é que submetemos o texto a análise dos nobres
parlamentares, pedimos a devida vênia para aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2O21.
ANTONIO OLIVEIRA DE §OUZA
VEREADOR. MDB
CNPJ O8.s4s.9 49 / AOO t 49
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 21.7, Bairuo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 |

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