| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 455/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Disciplina, no Âmbito do Município de Apodi, o Repasse da Assistência Financeira Complementar da União Destinada ao Cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CMJ: 08.349.0 I I /0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Fone (84) 3333- 3609
PROJETO DE LEI N" i@2023, de 26 desetembro de 2023
Discrplina, no Ârnbito do Municipio de
Apodi, o Repasse da Assistência
Financeira Complementar da União
Destinada ao Cumprimento do Piso
Salarial Nacional de Enfenneiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras e dá outras providências.
O FREFEITO MTINICIPAL DE APOIll, Estado do Rio Grande do Norte,
f'az saber a todos os habrtantes deste Munrcípio, qLre a Câmara Municipal de Vereadores
votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Saude - SMS autorizada a repassar os
Íecursos financeiros, recebidos por rneio do Fundo Municipal de SaÍrde, para profissionais
da enÍêrmagert atuantes no serviço público municipal, na forma de cornplementação
remuneratória, conÍbrme assistência financeira da União, transferida pelo F urndo Naçional
de Saúde - FNS, ao Municipio de Apodi, autorizada pela Lei Nacional n' 14.581 . de 1 1 de
rnaio de 2A23 çlç aPortariaNacional no 1.135, de 16 de agosto de2AZ3.
§ 1" São considerados como proÍissionais da enfermagem
I - Entbrmeiros;
I1- Tócnicos de Enfermagem;
III - Auriliares de Enfermagem;
IV - Parteiras
§ 2" Os dados relativos à remuneração devem ser atualizados mensalmente no
sistema para garantir os repasses e valores corretos, conforme f-orma de cálculo do própric
Ministério.
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§ 3' O valor da complernentação da União deverá ser destacado no
contracheque de cada profissional da enfermagem, colll rubrica específica denomihada ..COMPLEMENTO REMUNERATORI O DO S PROF I S SIONAI S DA ENFERMA GEI\4
- CRPE".
§ 4" O repasse dos valores provenientes da União não implicará em reflexo
aumento de quaisquer ou vantagens Íemuneratórias" assim como não será considerada
cálculo de décirno terceiro salário e férias.
§ 5" A complementação remuneratória de que trata o caput deste
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PREFEITT]RA MUNICIPAL Df, APODI
cNPJ. 08.349.0 i 1/000 1 -93
Fraça Francisocr Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
Fone (84) 3i33- 3609
destinada aos servidores de ca.rgos efetivos.
Art.2a A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autarizada a repassar os
íecursos da assistência flnanceira. recebidos por rneio do Fundo Municipal de Saúde e
transÍbridos pela União, através do Fundo Naciorial de Saúde - FNS, aos prestadores de
serviços contratualizados que contam com profissionais da enfermagem com, no mínimo,
609râ (sessenta por cento) de seus pâcientes oriundos do Sistema Llnico de Saúde - SUS,
bem como às pessoas físicas contratadas temporariamente.
Art. 30 A complementação remuneratória destinada aos profissionais da
enfermagem sstá condicionada ao repasse dos respectivos recursos f,nanceiros pela Uniâo,
deixando de ser devida no caso de suspensão, cancelamento ou extinção dos repasses.
§ 1" A carga horária a ser considerada e de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais ou22A (duzentas e vinte) horas mensais.
§ 2' Nos casos de profissionais que cumpram carga horária inferior a 44
(quarenta e quatro) horas semanais ou 220 {duzentas e vinte) horas mensais, a
complementação deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
§ 3" Será considerado, para Íins de cálculo da assistência financeira
complementaí, a diferença entre o piso salarial e o vencimento básico somado às
vantagens pecuniárias de natureza b-ixa, Geral e Permanente (YB+FGP), limitado, em
qualquer caso, ao previsto no Art. 4o desta Lei.
Art. 40 O pagarrento da complernentação remuneratória aos profissionais da
enfermagem do Município de Apodi seguirá o cronograma cle Íepasses financerros da
União e em confonnidade com a memória rJe cálculo disponibilizada no hrvestSUS, on
outro sistema que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela da cornplementação
remuneratória será relerente aos meses de maio, junho, julho e agosto cle 2023 e deverá
ocorÍer ate o últirno dia irtil do mês de publicação desta Lei.
Art- 5n O Município fiça autorizado a, asaso necessário, fazer os aditivos aos
c'ontratos/convênios visando a viabilização do repasse, identifican«lo que se trata
especificamente da assistência financeira complementar da União destinada aos
entermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. r
Art. 6o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento
corrente credito suplementar destinado ao repasse para a concessão de
Remuneratória a Profissionais da Enfermagem.
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PREFEITUR. MUNICIPAL DE APODI
CIiPJ : 08.349.0 1 110001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
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Art.7a Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Francisco Pinto. , 26 de setembro de 2023.
I i ^- ..idir Pirttc
ALAN SILVEIRA PINTO
Prefeito de Apodi
de
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01r_/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 20012023/6C/CMA APODI-RN, em 26 de setembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
josé Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
/ rf'
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne /./ ) ) Soti.ita Autorização Legislativa para
Disciplinar, no Âmbito do Município de Apodi, o Repasse da Assistência Financeira
Complementar da União Destinada ao Cumprimento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Tecnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências.
Prezado Presidente,
,' -.' ,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei 1,qe
{"r ');
de 26 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a firn de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa,
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosam
Alan Pinto
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st\{r Alan
Prefeito Mun pal
Pinto
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PROJETO DE LEI ru"}.I:5/2A23, DE 26 DE SETEí|IBRO DE 2A23
DISCIPLINA, NO ÂI}IBITO DO t}lUNIOÍPIO DE APODI, O REPASSI
., DA ASSISTÊNcIA FINANCETRA COruPLEr',IENIAR DA UNIÃO
DESTINADA AO CUI}IPRII!|ENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE
:EHFERI{E I ROS, TÉCN I COS E AUX I L IARES DE ENFERIVIAGElvl E
RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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cNPJ 08.349.01 1/0001-93
Fraça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Fone (84) 3333- 3609
MENSAGEM 093i2023" DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor PresidenteE Senhores Vereadores da Cârnara Municipal de Apodi.
Submetemos à apreciação dCIs Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que
"DisciplÍna, no timbito do Município de Apotli, o R.epusse da Assistênciu Financeira
Complenuntar du ttnião Destinada uo Cumprimento do Pisa Sslarial Naciottul de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliures tle EnJ'ermagem e Purteirus e dá outras
proviclêncins".
A Ernenda Constitucional no 124, de 14 de julho de 2022, institui o piso saiarial
nacional do enfermeiro, do tecnico de enÍbrmagem, do auxiliar de enfennagem e da parteira.
A partir dela, foi sancionada a Lei No 11.434, de 04 de agosto de 2022, que alterou a Lei no
7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfenneiro, do
Tecnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enf-ermagem e <1a Parteira.
A Confederação Nacional de Sairde vai ao Supremo Tribunal Federal para
alegar que a Lei no 11.434 e inconstitucional. iniciando a Ação Direta de
lnconstitucionalidade (ADI) 7222, que, em decisão cautelar, ou seja, antes do julgarnenk:
definitivo, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei.
A Emenda Constitucional no 127, de 22 dedezernbro de 2ü22, que aitera a
Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
que cCImpete à União prestar assistência Í'inanceira complementar aos Estados- ao Distrito
Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas para o cumprimento dos pisos salariais
profissionais nacionais para o enfenreiro, o técnico de enfermagein" o auxiliar de
enfennagetn e a parteira. Altera a Emenda Constitucional No 1ü9, de 1 5 de rra.rço de 2021,
para estabetrecer o superávit financeiro dos fundos publicos do Poder Executivo como fbnte
de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o
ent'ermeiro, o tecnico de enf'errlagem, ü auxiliar de enÍ'ennageffi e a parteira e dá outras
providências.
Atral'és da Lei no 14.581, de 1 I de maio de 2023,foi alrerto ao Orçamehto da
Seguridade Social da União, em favor do Ministerio da Saúde, credito especial no valor de
RS 7.300.000.000,00 (Sete bilhões e trezenlos milhões de reais). E a Portaria N" 1 135i2023,
de i6 de agosto de 2A23" estabeleceu os critérios e procedimentospara o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enf-errneiros, técnicos e auxiliares de enÍbrmagem e parteiras e dispõe sobre o
repasse ref-erente ao exercicio de 2023.
A Secretaria Municipal de Saúde, atraves do InvestSUS, alimentou
trstado do Rio Grande do Norte
PREFETTURA MT]NICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.0 I 1/000 1-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
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inforrnações solicitadas pelo Ministerio da Saúde pâra análise e Íepasse dos valores de
complementação do piso da enfermagem. Foi depositado o valor calcrúado pela União
Çorrespondenteaosmesesdemaio,junho,julhoeagosto de2A23,emcontaespscíficaaberta
pelo próprio Ministério da Saiide.
Disponibilizadas as memórias de cálculo referentes ao valor repassado, cabe â
elaboração de legislação e aditivos contratuais para Íepasse dos valores. A Portaria prel'ê
que os repasses serão realizaclos até dezembro de2ü23, incluindo apaÍcela do l3o salário.
Cc»rsiderando que se trata de uu'n repasse, o intuito do presente Projeto de Lei e autorizar o
MunicÍpio arealizar o repasse conforme as memórias de cálculo aptesentadas pelo próprio
Ministério, mediante, se for o caso, os tennos aditivos específicos de cada
contrato/convênio.
Evidencrado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da
proposição em tela, solicita-se a sua apreciação ern Regime de flrgência.
Assegurados do integral apoio desse Plenário, somos antecipaclamente
gratos.
Palácio Francisço Pinto, em 26 de setembro de 2023
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Frefoito
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ALAN PINTO
Prefeito de Apodi
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