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materia nº 456/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 456 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI N° 456/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Disciplina, no Âmbito do Município de Apodi, o Repasse da Assistência Financeira Complementar da União Destinada ao Cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFf,ITT]RA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.149.0 I 1/000 I -93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
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PR0JETO DE LEI *' &1023, de 26 desetembro de Z0Z3
Disciplina. no Arnbito do Municipro de
Apodi, o Repasse da Assistência
Financeira Complementar da lJnião
Destinada ao Curnprimento do Piso
Salarial Nacional ,Je En l',lrrneircs.
l'ecnicos e Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras e dá outras providências.
(} PREFEITO NITINICIPAL D[, APODI, Estado do Rio Grande do Norte,
fâz saber a todos os habitantes deste Munrcipio, que a Uiilnara MunrcrpaI de Vereaciores
votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Saúde -- Si\,tS autorizada a repassar os
recursos financeiros- recebrdos por meio do Fundo Municipal de Saúrde. para profissionais
da enf-ermagem atuantes no serviço público municipal, na fonna de complementação
remuneratória, conforme assistência financeira da União, transt-erida pelo F undo Nacional
de Saúde - FNS, ao Município de Apodi, ar-rtorizada pela LeiNacional n' i4.581, de 11 de
rnaio de 2023 çlç a Pofiaria Nacional n' L 135, de 16 de agosto de 2023.
§ l" São consicierados como proÍissurnais da enfermagem.
I - Enfermeiros;
II -'fécnicos de Enfermagem,
III - Auxiliares de Enfurmaqem:
lV - Parteiras
§ 2" Os dados relativos à remuneração devem ser atualizados mensalmente nc
sistema para garantir os repasses e valores corretos, confonne forma de cálculo do próprio
Ministerio. j
§ 3' O valor cia compiementaçào cia Uniâo cieverá ser destacado no
contracheque de cada proÍissronal da enf,ermagem, com rubrica especifica denominada
"CIOMPI-EMENTO REMUNERATORTO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEN,í
. CRPE"
§ 4" O reDasse dos valores prorrenientes da Llnião nãei implicará em ret'lexo ou
aumento de quaisquer ou vantagens remuneratórias, assim cotrlo não será considerada nir
cálcrúo de decirno terceiro sa1ário e férias.
§5o Acaso a União realize complementação remuneratória atinente a
Estado do Rio Grande do Norte
PREFETTTTRA },ITINICIPAL D[ ÂPODI
CNPJ 08 3.{9 0li10001-93
Praça Francisco Pinto. 56. Centro. CEIj 59 700-000
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terceiro saiário e Íérias, Íica o Município autorizado a, da mesnta fbrma, realiza;r o repasse
de tais valCIres.
§ 6" A complementaÇão Íemllneratória de que trata o c{tpLrÍ deste artigo e
riestinacia aos servicjores cle cargos et-êttvos.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Sairde - SjMS f ica autorizada a repassaÍ os
reoursos da assistência financeira, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saude e
transt'eridos pela União, atraves do Fundo Nacional de Saúcle - FNS. aos prestadores de
sen,iÇos contratualizados que contarn com protissionais da enfermagem com. no miniino"
609ú (sessenta por cento) de seus pacientes oriunclos do Sistema Unico de Sair<ie - SUS,
bem como às pessoas físicas contratadas tetnporariamente.
Art. 30 A compiementação remuneratória destinada aos prnlissionais da
eníennage'rn está condicionacia ao repasse cÍos respectivos recursos financeiros peia Uniào,
deixando de ser devida no caso de suspensão, cancelamento ou ertinção dos repasses.
§ 1' A carga horária a ser considerada e de 44 (quarenta e qr:atro) horas
semanais oLr 220 (duzentas e vinte) horas tneusais.
§ 2o Nos casos de profissionars que cumpram carga horária inferior a 44
(quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a
conrplenrentação tleverá ser proporcional àjornada de trabalho.
§ 3" Será considerado" para tlns de cálculo da assistência flnanceira
complementaí" a diferença entre o piso salariai e o vencimento básico somado às
vantagens pecuniárias iie natureza irira, Gerai e Permanente {.VB-I-FGP), iirnitacio, em
qualquer caso, ao previsto no Art. 4o desta Lei.
Art. 40 O paganrento da complernentação remuneralória aos proÍissionais da
enÍ'ermagern do Municipio de Apodi seguirá o cronograma de repasses financeiros da
Uniào e em confonnidade com â memória de cálculo disponibilizada no lnvestSLÍS. ou
outro sistema que venha a substituí-lo.
Parágralo único. O pagamento da prirneira parcela cla complementaçâo
renruneratória será referente aos meses rie maio, junho, juiho e agosto ae 2ü73 e <ieverá
ocorrer até o último dia útil do mês de publicaçã«r desta Lei.
Art. 5" O Municípi«r Ílca autorizado a. aÇaso necessário, Íàzer os aditivos aos
contratosiconr,ênios visando a viabilização do repasse. identificando que se trata
especificamente da assistência financeira complementar da llnião destinada âos
ent-ermeiros, técnicos e auxiliares de enÍ'ennagem e parteiras.
Art. 60 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao
corrente credito supiernentar desiinacio ao repasss para a concessão cie
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Estado do Rio Grande do Norte
PREF'EITI]RA MTINICIPAL DE APODI
CLIPJ : ü8.349.0I 110001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP -qs 700-000.
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Renr unerat ori a a Pro li ssi onai s da Enfenri agern
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paiâcio Francisco Pinto, em 26 cie setemtlro de 2t)2:
, : -- r.iéll Pinto
Prefeito
CPF:
lr lÊT Al rAI\ NIL]TA rt1\ I t,
Prefeito de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício t{" 201120231 GCI CMA APODI-RN, em27 de setembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
,-*i F?l-.--, .l- 
-, JU§€ lf irvdil âlves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
/ r t'
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne <4'16 Solicita Autorização Legislativa parâ
üiscipiinar, no Âmbito cio Municipro cie npocli, o Repasse cja Assistência Financeira
Complementar da União Destinada ao Cumprimento do Piso Salarial Nacional de
Ênfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências.
Pedimos, por gentileza, desconsiderar o proieto anterior de ne 4SS|ZOZ1.
Prezado Presidente,
trn,'
Encaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ne (l) k- de 26 de
setembro de 2023 de A.utcria de Pcder Executi'-ro. a flm de crrÊ <aia
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
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Prefeito @ Alan Jeffe ra Pinto
Prefeito Mu pal
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PROJETO DE LEI N"IISb /2A23, DE 26 DE SETEMBRO DT 2A?g
DISCIPLINA, NO ÂtlllBITO DO IYIUNICÍPIO DE APODI, O REPASSE
.. DA ASS ISTÊNC IA F INANCE IRA COMPLEMENTAR DA UN IÃO
DE§T I NADA AO CUIvlPR I I'llENTO DO P I s0 SALAR I AL NAC I ONAL DE
]ENFERÍlllE I ROs, TÉCN I E AUX IL I ARES DE
I RAS E DÁ OUTRAS PROV I DÊNC I AS
ENFERÍuAGEIvl E
Estado do Rio Grande do lYorte
PREFEITTjRA MUNICIPAL I}f APODI
CNPJ: 08.349 01 ll000l-sj
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
Fone (84) ii33- 3ó09
MENSAGEMA94I2O23. DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentissirno Senhor Presidente"
E Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Apodi
Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o inçluso Projeto de Lei que *Disciplixa, na .âmbito tlo Municipio de Ápodi, a Repasse da Assisiêlrcia Financeire
Complementar dü Anião Destinuda ao Cumprimento do Piso Süturial Nscional de
Enfermeiros, Técnícos e Auxitiares de Enfermagem e Psrieiras e dtí oatrü§
providêncius".
A Emenda Constitucional no 124, de I4 dejurlho deZA22,institui o piso salarial
nacioral do enf'crmeiro, ,jo tecnico de enfbrmagerir, do aii.xiliar dc cnferinageffi e ,Ca partcira.
A partir dela, foi sancionada a Lei No 14.434^ de 04 de agosto de 2022, que alterou a [,ei no
7.198. de 25 de iunho de 1986, para instituir o piso salarial nacionai do EnÍbmreiro, do
Técnico de Enferrnagem, do Auriliar de Enlermagem e da par:teira.
A ConÍ'ederação Nacional de Saúrde vai ao Supremo Tribunal Federal para
alcgar qLic a Lci fio lrl.+3-,1 c inconstiiricional. inician,Co a Açào Dircia dc
trnconstitucionalidade (ADI) 7222" que, em decisão cautelar. ou seja, antes do julgamrento
definitivo, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei.
A Emenda Constitucronal no 72i, de 22 dedezernbro de 2022. que aitera a
Ccnstituiçã-o Federal e o Ato da-s Disposições Constitucronais Tra-nsitórias para- estabelec:er
que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao I)istrito
Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas para o cumprimento dos pisos salariais
prr:fissionais nacionais para o enfernreiro, o tecnico de enfennagem, o auxiliar de
enfennagetn e a parleira. Altera a Emenda Constitucionai No I09, de i5 de março de 2t)2I,
para estabelecer o superávit flnanceiro dos fturdos púrblicos do Poder Executivo como fonte
de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o
entbrmeiro, o técnico de enfennagellr, o auxiliar de enfermagem e a pancira e dá oirtras
providências.
Através da Lei no 14.581, de i1 de maio de 2023, toi aberto ao Orçamento da
Siuuri'iadc Social da Uniào- cin í'a'nordo l''linistci-io ila Sauiic" crcclito cspccial no ialol dc
R$ 7.300.000.000,00 (Sete bilhões e trezentos nrilhões de reais). E a Portária No I 135r'2023,
de 16 cle agosto de 2023, estabeleceu os critérios e procedimentospara o repasse da
assistência financeira conrplementar da União destinada ao cumprimento do pisó salarial
nacional de enÍbrrneiros- tecniços e auxiiiares de enfermagem e parteiras e elispôe sq-:bre *
repers,:" i'cÍir"rnte a. cr:er'çíe io de lnli
A Secretaria §4unieipal de Seúrle. atiar,És Ca inr,estSl-13. alimenrou as
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITT]RA MTINICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1/000 l-e3
Praça Francisço Pinto. 56, fsn11r. CEP 5S.700-000
Fone (84) i333- .1609
inÍbrr-ntrções solicitadas pelo l\,linisterio da Saúde para análise e repasse dos valores de
colnplementação do piso da enfenragern. Foi depositado o valor calculado pela União
cfirrespondente aos meses de rnaio.iunho,iulho e agosto de 2023, em conta espeÇífioa aberta
pe lo própno Ministerio da Saude.
Disponibilizadas as metnórias de cálculo referentes ao valor repassado, cabe a
elaboração de legislação e aditivos contratuais para repasse dos valores. A Portana prer,ê
qLre os repasses serâo realizados ate dezemtrro de 2023, incluindo a parcela do 13o salário.
Considerando que se tratâ de um Íepasse, o intuito do presente Projeto de Lei e autorizar o
Município arealizar o repasse conÍ-onne as memórias de cálculo apresentadas pelo próprio
Ministério. mediante, se Íbr o caso, os termos aditivos específicos de câdâ
contratoi convênio.
Evidenciado o irnedrato e relerrante interesse publico a ensejar a aprovação da
propc'rsição enr tela, solicita-se a sua apreciação em Regime de firgência"
Assegr:rados do integral apoio desse Plenário, somos antecipadamente
gÍatos.
Palácio Francisco Pinto- de setembro de 2023
.l\lan Pirtto
Prefeito
CPF:
ALAN vtma PrNTo
Prefeito de Apadi

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