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materia nº 457/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 457 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 457/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 52.577,50 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PAEA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.
native_id1706

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO ? ) l-tzozz
DrsPoE soBRE AUTORTZAçÃO ITC|SLAT|VA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 52.577,5A
(CiNQUENTA E DOÍS MIL QUINHENTOS E §ETENTA
E SETE REAIS E CINQUENT.A CENTAVOSi, E DA
OUTRAS PROUDÊNCHS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll. da Lei Orgânica do t\ilunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei na 4.320164, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara tVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art" 10 - Fiea o Poder Executivo tVl.unicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 52.577,5A (cinquenta e
dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos que
dispõem os artigos,40,41,ll,42 e 43, l, da Lei no 4.320/64, destinado a "ReforÇo de
Dotacão orcamentária", conforme especificações orçamentárias a segu ir:
01. Câmara Municípat de ApodÍ
Orgão 1 000 Poder Lqgislativo
Unidade
OrÇamentária 1 00 1 Câmara Municipal de Apodi
FunÇão 1 LegiqLativa
c,,r.f.,^^ã^ çtllJlUl lVe\J à1LJI AÇão Legislativa
Programa 1 §esIão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 1.1 Aquisiçâo de Equipamentos e Material Permanente para a
Câmara Municipal de Yqreadores de Apodi
Natureza da
f'lacnaca evsvvgq
4 Despesas de Capital
Grupo d
Natureza d
Despesa
e
e 44 lnvestimentos
ll-r^r:r^l.^ rwuuatrua(le
ele A"plieaçâo 449A Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449052
Equipamentos
e lllaterial
Permanente
Fonte de
Recurso 1 5000000 RS 52.577,50
Total do Crádito §qplernentar (RS) e.» çzz pÁ
{L.t, I , ,í,tV
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédÍto a que se refere o art. 1o
l^^r^ I üesia Ler ^: ^Â^ sao provenientes de Anulacão Parcial ou T^.^l l^ l.r^.^^=-^ i r.rLdi Ltr; uLrldt,llrE5
Orçamen!árias, nos termos do arl.43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal na 4.320164, de 17
de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
01. Câmara Municipalde Apodi
Orgão 1 000 Poder Legislativo
Unidade
OrÇamentária 1 00 1 Câmara Municipal de Apodi
Função ,l
r
I LUgr§ra[Ívií ^^:^t^Á:.,^
.§rrhfr rnnãn 3'1 Aeân I eoislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara [Vlunicipq|de Vereadores de Apodi
Ll^+, ,-^-^ ÍYcltut (;4.C1 tJdt ^r^
Despesa ó Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
[\/lnd rtavuqfrg'qvv olirlar,la
de Aplicaçâo 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339035 Serviços de
Consultoria
Fonte de
Recurso 15000p00 RS 10.CI00,ü0
Elemento de
Despesa
339036
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Física
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 2.360,00
Elemento de
Despesa
339040
Serviços de
Tecnologia
da
informaçâo e
Comunicação
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 RS 40.217,50
Total da Anulação (R$) 52.§77,5§
I]ágina 2
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Gabinete do Prefeito
Art. 30 - Esta LeÍ entra em vigor na data de sua pubticação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
ApodÍlRN, em zt üe ro de 2023
.ii:lil Fint':
Prefeito
CFF:
^t ^tt 
!E ÃLFrll lrL lEl^ E}llr.lT,.r tt\Ãl lrrrv
Prefeito tM pal
PásiÊa J de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÀRINFTF TI\/II
Ofícis N" 20312CI23/GC/CMA APODI-RN, em27 de setembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
t--: JiJ§Ê LliiVAii ^!l----- i{tvÊs ^1.---
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
um Crédito Adicionai Suplementar ciestinado a Aquisição de Equipamentos e Materiai
Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
,/ -t ^.. t
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns í{ } l3oli.it, Autorização Legislativa parã
la
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 'íÇ+ de 27 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada pCIr essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Aten
dlan Pinto
de
1
APül)tFj-i'
FIO!?É\:
Alan
Prefeito Mu pal
Pinto
n5
I --.
PR0JET0 DE LEI N"'7?.r/zozt DE 21 DE SETEIVIBR0 DE z}za
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR N$ 52, 577, 50
ffi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
I\íENSAG E[V{ NO A95{2A23
Apocii (RN), em 27 de setembro cie ?ü?3
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereaciores,
1 Em atendímento ao disposto no Ofrcio n+
262ü23 - Tesouraria, cje 26 de setembro cie 2ü23, da Presidência d*
Câmara hllunicipal de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de
lopsa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
115.?.nazz, que ';Dbpôe sábre autorizaçáo Éara abertura de Crédito
Adieional Suplementar no valor de R$ 52"577 ,5A leinquenta e dois mi!
quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em observância ao
que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao
"Reforço de Dotação Orcamentária".
2. O Presente Projeto de Lei no .4.;tatende
ao disposto na Lei Federai no 4.32ú164, art. 20, ietra "d", da Portaria n'! 42,
de 14 de abril de 1999, do t\íinistério do Orçamento e Gestão - l\íOG e o
l\ilanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021 - PARTE [ - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCQ.
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Farcial ou
Total de Dotacões Orçamentárjas, nos termos do art.43, § 1o, inciso lll, da
Lei Federal no 4.32AÍ64, de 17 de março de Í964.
4. Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
P;*gina
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entre os Nobres vereadores vem submetê-to à votação e após sua
aprovação seja cievoivido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mâos de Vossa
Excelência e Excelentíssi
apreeiação e deliberação,
nnos Pareg, pere
em Reaime
submetido e alta
eonfiantes em urn
aír râ coia Yúv vvjq
Urqêne ia.
parecer favorável
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportuniciacie para reiierar protestos cie
estima e consideração.
Atenci nte
.rii;n Pinto
t"refeito
ALAN VEIRA PINTO
Prefei ieipal
Exmo. Si.
JOSÉ GILVÂN ÂLVES
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-000 - Baírro Boa Viasem - Apodí - RN
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