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materia nº 332/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 332/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Institui na Câmara Municipal de Apodi - RN, o portal Democrático Legislativo e dá outras providências. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2024, E TRANSFORMADO NO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 065/2024.
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Câmara Municipal de Apodi
Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB
PROJETO DE LEIN.º 45.2. , DE 2023
Institui na Câmara Municipal de Apodi-Rn o
Portal Democrático Legislativo e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Portal Democrático Legislativo no Município de Apodi.
Art. 2º- Dos objetivos do Portal Democrático Legislativo:
|- Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Apodi;
Il - Aproximar a Câmara Municipal de Apodi com a comunidade, permitindo que
cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
III — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento
jurídico do Município.
Art. 3º - O Portal Democrático Legislativo será atrelado ao Sistema de Informação do
Poder Legislativo Municipal.
Art.4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Portal
Democrático.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br mo
Et)
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Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB
81º - As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes
requisitos:
| - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios de contato, bem como a
especificação da sugestão;
| -Serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Apodi, podendo o formulário ser
solicitado, via e-mail.
82º - Associações, sindicatos, ONG's partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
83º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Apodi.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, bem como as Comissões
Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Portal Democrático Legislativo para elaborar e protocolar
projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei
Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br qe
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Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência,
viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto Portal Democrático
Legislativo, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se
valer destas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 07 de Março de 2023.
Antônio Laéte Oliveira de Souza
Vereador - MDB
CNP) 08.545.949/0001-89
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JUSTIFICATIVA
O objetivo do Portal Democrático Legislativo é oferecer serviços de interatividade
que buscam estimular a participação do cidadão ou entidade da sociedade civil na
atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.
O Projeto visa promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou
entidade possa fazer sugestões, o Portal Democrático Legislativo, além de ser uma
iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um
importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que
poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.
O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei,
propostas de emenda a leis e outras proposições em tramitação na Câmara
Municipal de Apodi
Não serão aceitos textos que: Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e
legislativo da Câmara Municipal de Apodi; que contenham declarações de cunho
pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à
imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons
costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; sejam repetidos pelo mesmo
usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.
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A priori, pesquisando no banco de dados de leis municipais do município de Apodi,
não há nenhuma lei em vigor que institua um Portal Democrático Legislativo no
município.
São várias as intenções do projeto de lei: A promoção da legislação participativa, a
aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas apresentem
sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o
ordenamento jurídico da cidade.
O art. 4º do PL, diz que "Art. 4º, Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões
junto ao Portal Democrático Legislativo”. Logo, a autoria das sugestões não precisa
ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos,
ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse
jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem
como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.
Antônio Da de Souza
Vereador - MDB
CNP) 08.545.949/0001-89
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