| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 332/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Institui na Câmara Municipal de Apodi - RN, o portal Democrático Legislativo e dá outras providências. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2024, E TRANSFORMADO NO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 065/2024. |
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Gosto Câmara Municipal de Apodi Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB PROJETO DE LEIN.º 45.2. , DE 2023 Institui na Câmara Municipal de Apodi-Rn o Portal Democrático Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Portal Democrático Legislativo no Município de Apodi. Art. 2º- Dos objetivos do Portal Democrático Legislativo: |- Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Apodi; Il - Aproximar a Câmara Municipal de Apodi com a comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º - O Portal Democrático Legislativo será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo Municipal. Art.4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Portal Democrático. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br mo Et) Câmara Municipal de Apodi Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB 81º - As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: | - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios de contato, bem como a especificação da sugestão; | -Serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Apodi, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail. 82º - Associações, sindicatos, ONG's partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. 83º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Portal Democrático Legislativo para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br qe Câmara Municipal de Apodi Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto Portal Democrático Legislativo, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se valer destas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, 07 de Março de 2023. Antônio Laéte Oliveira de Souza Vereador - MDB CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br e 7 Câmara Municipal de Apodi Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB JUSTIFICATIVA O objetivo do Portal Democrático Legislativo é oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidade da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. O Projeto visa promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Portal Democrático Legislativo, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda a leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Apodi Não serão aceitos textos que: Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara Municipal de Apodi; que contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Ea nd Câmara Municipal de Apodi Gabinete do Vereador Laete Oliveira - MDB A priori, pesquisando no banco de dados de leis municipais do município de Apodi, não há nenhuma lei em vigor que institua um Portal Democrático Legislativo no município. São várias as intenções do projeto de lei: A promoção da legislação participativa, a aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade. O art. 4º do PL, diz que "Art. 4º, Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Portal Democrático Legislativo”. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade. Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem. Antônio Da de Souza Vereador - MDB CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | Www.cmapodi.rn.gov.br