| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 462/2023 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB – FICA ASSEGURADO ÀS PESSOAS COM “FIBROMIALGIA” E A UM ACOMPANHANTE, O DIREITO À MEIA-ENTRADA NAS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, SHOWS, PARQUES AQUÁTICOS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIOS DE APODI-RN. ENCAMINHANDO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2023. PROJETO DE LEI N° 462/2023 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB – RECEBE NOVA REDAÇÃO NAS COMISSÕES NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - FICA ASSEGURADO ÀS PESSOAS COM "FIBROMIALGIA" E A UM ACOMPANHANTE/RESPONSÁVEL (CASO NECESSÁRIO), O DIREITO À MEIA-ENTRADA NAS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, SHOWS, PARQUES, CIRCOS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE APODI - RN. |
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PROJETO DE LEI N':1167*ZOZA
Fica assegurado às pessoas com "Fibromialgia"
ê a uÍn acompanlrantelrespansával {casa
necessádo), o direiüo à meia+ntrada nas
sessões de cinema, teatro, espetáculos
espoÉivoe, shoyys, parquers, circss e cutros
eventos culturais e esportivos realizados no
Município de Apodi - RN.
Art. 10 - Fica assegurado às pessoas com "Fibromialgia" e a um
ac*nlpanhantelrespons*vel icas+ necessáric), o direiiü à rneia-entrada nas sessÕes
de cinema, teatro, espetáculos esportivos, Shows, parques aquáticos e outros
eventos culturais e esportivos realizados no Município de Apadi - Rt\i. tud em
conformidade com a Lei Federal N" 12.93312013.
Parágruio único. Entende-se por meia-entrada o desconto de 50o/o nos
ingressos concedidos nos termos do caput deste artigo.
Art. 20 - O benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa
com fibromialEia elou seu responsável, da Carteira de identificaç,âo da pessoa
com "Fibromialgia".
Parágrafo único. O beneficio da meia entrada ao acornpanhante da
pessoa com "Fibrornialgia" será ConCedido apenas a um acompanhante, que
deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do
ingresso au ticket da pessoa mm "Fibrmtialgia".
Artr 30 - As Empresas e/ou o Poder Público responsáveis pelos eventos,
serão obrigados a disponibilizarem âs pessms com *nFibromialgi#n e,a §*u
acompanhante/responsável, uma bilheteria exclusiva estendendo a este público
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chi'P., ü8. s4s.949/üüü 1.-89
Pisol-Gabinete12
Joaquim Teixeira de Mcura, í'{s 217, Sairro Centro - Âpodi RF: - CEP 5§7üO-§S*
(84) 3333 2138 | www.cmapodí.rn.gov.br
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os mesmos direitos garantidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
T 3. ''4Si2ü15).
ArL 40 - Deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação
publicitá*a no Município de que §ata a presente l-ei, os valcrm diferenciadx
estabelecidos, tudo em conformidade corn a Lei Federal N' 12. 93312013.
Art. 5s - A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo do
Poder Executivo"
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Bevenuto Paiva, Apodi, 03 de Outubro de 2A23
CHâRTOil* HESTCN RÊGS TiIOROI{HÀ GO}IçÀLYES
Vereador - MDB
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CHARION, Esrràbdtu.(cp
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Piso 1- Gabinete 12
Rua J*aquirn Teixeira de Mcura, §ie 2:.7, Sairr* Ce*tro - Apodi ftí{ - CtP Sg7üü-Sffi
(84) 3333 2138 I www.cmapodÍ.rn.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura
causando dor. Por ser urna síndtronne. essa dcr está associada a outros
sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e
a*siedade, Acomete 2a/ç da p*pulação mundiale é nrais frequente em nrulheres.
Como muitas das doenças reumatológicas, a fibromialgia (FM) não tem
suas causas e mecanisrnos tota*rnente esclarecidos. O que saben:os ê que a
pessoa que tem FM possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o
centro de dçr na sistema nervoso- Sesta n'Ianeira, ftêrvCIs. r*edula e cérebro.
fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso.
E importante realizar exames de check-ups na periodicidade solicitada pelo
rr*edico para avaliar pcssíveis doenças e riscos.
Os sintomas são muito variáveis, em aparecimento e intensidade,
entretanto alguns critérios de diagnostica p*denn auxi[Íar na suspeição clinicê:
Dor por rnais de três meses em todo ou qualquer parte do corpo"
Presença de pantos dolorasos na museulatura {18 pontos preestabelecidos);
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Alteração do sono e fadiga;
Quadro de depressão ou ansiedade;
,AlteraçÕes do hábito intestinal.
Alterações cognítivas. como falta de mernória ou concentraçáo.
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PisoL-Gahinete1.2
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEp
i84) 3333 2138 I ww\ru.crnapodi.rn.g*u.br
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A dor fta FM pode variãr basta*te. Fode seí urnâ dor dlfusâ pelo corpo,
mae hã cê!§üs effr que é rnais lccalizada" Geratrmente a pessoa tem
dificuíd*de de definir qaando e cgrrls csrneçcu a dür, país ek «mreça leve
e ped* ir aurrentand'o a intensidade sürÍT o passardo ternpo. A dsrê rnais
Ínte*sa n* fina* ds dia, mas pse trraver dor pela nrar*hã. Â dor ê nmis
pr*funsa, rrtuÍto* rcferem *rEIs ffiss§" ou as redor das articutaçoes.
As pess*as cem Ffut têm maior sensibílidade ao toque, sendo que muítos
nâo toleram ser abraçados.
O diagnÓstico da fibromÍalgia é eseencialmente ctfnicc, pela história e
exame físic.o, e após serÊm excluÍdas outras causas para ã dor e demais
eintomas. Ü tratamento deve ser muftidísciplinar, âncluindo rnediearnenbs,
atÍvi ade f,isi,ca, ammpanhamentg psicotqieo e rrêss€efi§.
Assiru sendo, a necessidade da presente Proieto de Lei, tem por finalldade
de proporcfonar maÍor inctusão desses pacientes e suas respec.tivas famíliastendo em vista que, pela necessidade da tratamento, o mêsmo passa a onerar o
o,rçarnenüo deste, bem cçrno de toda a fanrília.
Peço o apoio dos colegas parlamentares para esta propositura
Palácio Bevenuto Paiva, Apodi, 03 de Outubro de 2023
CHARTON HESTON NORON HA GONÇAL
VEREADüR. Mü*
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Piso tr_ - Gabinete 12
Rua Joaqulnn Teixeira de fdcura, firs zl7, §airrs centro - Ap§d; ftf,l - cEp 5g7*o-ffi
(84) 3333 ZL3B I www.cmapodi.rn.gov.br