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materia nº 219/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 219/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - Dispõe sobre o serviço telefônico para agendamento de vagas para pacientes usuários do transporte público municipal fora das limitações geográficas da zona urbana e para agendamento de vagas para às pessoas com deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas, usuários do transporte público - sem limitações geográficas - e para coleta domiciliar de exames (possíveis) ofertados pelo serviço público, no município Apodi-RN e dá outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 12 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
 @chartonrego – chartonrego@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 219/2022, 
DE 17 DE MAIO DE 2022 
Dispõe sobre o serviço telefônico para 
agendamento de vagas para pacientes usuários 
do transporte público municipal fora das 
limitações geográficas da zona urbana e para 
agendamento de vagas para às pessoas com 
deficiência motora, multideficiência com 
dificuldade de locomoção, e doenças 
incapacitantes e degenerativas, usuários do 
transporte público - sem limitações geográficas - 
e para coleta domiciliar de exames (possíveis) 
ofertados pelo serviço público, no município 
Apodi-RN e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. 1º - O atendimento à Saúde pelo sistema "SUS" ou privado, fora do Município, 
complementando as ações do Estado e da União, voltada para área de Assistência 
Social, far-se-á conforme esta Lei. 
Parágrafo Único - Por pacientes usuários do transporte público municipal fora das 
limitações geográficas da zona urbana, entende-se, os cidadãos, deficientes ou não, 
que residam na zona rural de Apodi-RN. Por agendamento de vagas para os pacientes 
deficientes ou não, entende-se, além do transporte de pacientes, deslocamento para a 
realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no 
Município. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no para 
custear as despesas de execução desta Lei. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, autorizado a investir na aquisição e/ou instalação da (s) linha (s) telefônica (s), 
bem como na divulgação do (s) número (s) do “Disk Saúde”. 
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 12 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
 @chartonrego – chartonrego@hotmail.com
Art. 4º - Fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, através da Secretaria de 
Saúde, autorizar, conforme achar necessário, a extensão do “Disk Saúde” para as 
UBS’s no município de Apodi-RN. 
Art. 5º - O usuário do “Disk Saúde”, para ser atendido pelos os serviços requeridos pela 
presente Lei, deverá enviar prova cabal, quando necessário, (caso o usuário tenha 
deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças 
incapacitantes e degenerativas) para o e-mail e/ou para um contato disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde do município. Ex: Telegram, Instagram... 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. 
____________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB 
 
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 12 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
 @chartonrego – chartonrego@hotmail.com
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto que apresento tem como objetivo principal atender às pessoas 
com e/ou sem deficiência motora, multideficiência com dificuldade de 
locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas que necessitam de 
atendimento fora das limitações geográficas que compreende a zona urbana no 
município de Apodi-RN. Muitos pacientes precisam se ausentar – com muitas 
dificuldades - da zona rural e/ou da cidade (no caso dos deficientes) para agendar uma 
vaga nos transportes públicos da Secretaria Municipal de Saúde. A União, Estados e 
Municípios devem ter em mente que caso não haja a possibilidade de amenizar o 
sofrimento do cidadão que necessita de tratamento não possua condições de 
proporcioná-lo, deve dispor de meios para que se efetive o direito à saúde do paciente. 
Apodi deve ter uma política de saúde mais desburocratizada e mais ágil, este também 
é o intuito deste projeto. Este projeto ocorrerá em parceria com a Secretaria de Saúde, 
que fará triagem dos pacientes que requererem o auxílio. O orçamento do município 
deverá dispor de verba para a concretização deste projeto de lei. Contando como o 
apoio dos colegas parlamentares, por medida de justiça, a aprovação do presente 
projeto de lei. 
Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. 
____________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB 

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