| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 219/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - Dispõe sobre o serviço telefônico para agendamento de vagas para pacientes usuários do transporte público municipal fora das limitações geográficas da zona urbana e para agendamento de vagas para às pessoas com deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas, usuários do transporte público - sem limitações geográficas - e para coleta domiciliar de exames (possíveis) ofertados pelo serviço público, no município Apodi-RN e dá outras providências. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br @chartonrego – chartonrego@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 219/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o serviço telefônico para agendamento de vagas para pacientes usuários do transporte público municipal fora das limitações geográficas da zona urbana e para agendamento de vagas para às pessoas com deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas, usuários do transporte público - sem limitações geográficas - e para coleta domiciliar de exames (possíveis) ofertados pelo serviço público, no município Apodi-RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º - O atendimento à Saúde pelo sistema "SUS" ou privado, fora do Município, complementando as ações do Estado e da União, voltada para área de Assistência Social, far-se-á conforme esta Lei. Parágrafo Único - Por pacientes usuários do transporte público municipal fora das limitações geográficas da zona urbana, entende-se, os cidadãos, deficientes ou não, que residam na zona rural de Apodi-RN. Por agendamento de vagas para os pacientes deficientes ou não, entende-se, além do transporte de pacientes, deslocamento para a realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no para custear as despesas de execução desta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a investir na aquisição e/ou instalação da (s) linha (s) telefônica (s), bem como na divulgação do (s) número (s) do “Disk Saúde”. GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br @chartonrego – chartonrego@hotmail.com Art. 4º - Fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, autorizar, conforme achar necessário, a extensão do “Disk Saúde” para as UBS’s no município de Apodi-RN. Art. 5º - O usuário do “Disk Saúde”, para ser atendido pelos os serviços requeridos pela presente Lei, deverá enviar prova cabal, quando necessário, (caso o usuário tenha deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas) para o e-mail e/ou para um contato disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde do município. Ex: Telegram, Instagram... Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. ____________________________________________________ CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br @chartonrego – chartonrego@hotmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto que apresento tem como objetivo principal atender às pessoas com e/ou sem deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas que necessitam de atendimento fora das limitações geográficas que compreende a zona urbana no município de Apodi-RN. Muitos pacientes precisam se ausentar – com muitas dificuldades - da zona rural e/ou da cidade (no caso dos deficientes) para agendar uma vaga nos transportes públicos da Secretaria Municipal de Saúde. A União, Estados e Municípios devem ter em mente que caso não haja a possibilidade de amenizar o sofrimento do cidadão que necessita de tratamento não possua condições de proporcioná-lo, deve dispor de meios para que se efetive o direito à saúde do paciente. Apodi deve ter uma política de saúde mais desburocratizada e mais ágil, este também é o intuito deste projeto. Este projeto ocorrerá em parceria com a Secretaria de Saúde, que fará triagem dos pacientes que requererem o auxílio. O orçamento do município deverá dispor de verba para a concretização deste projeto de lei. Contando como o apoio dos colegas parlamentares, por medida de justiça, a aprovação do presente projeto de lei. Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. ____________________________________________________ CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB