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materia nº 468/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 468 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPROJETO DE LEI N° 468/2023 - AUTORIA PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil e dá providências.
native_id1734

Autoria

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ESTÂDO DO RXO GRANDE DO NORTE
PREFETTURA MUNICIPAL DE APODI
cNPl No 08.349,0CIU0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro * CEP. 59700-000 - Apodi - RN
Prqeto de Lei ""/1{r{ lZAZ3,de 18 <Íe outu'bro úe 2ü23
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de
custo aos médicos vinculados ao Programa Mais
Médicrs pârã o Brasil e dá providêneias.
A Clâmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, aprovolr, de autoria do EXECTJTIYO
§ItjNICIPAL e;
O Senhor ALAN JEFFERSON I)À SILYEIRÂ
PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1" - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Bolsa Ar-rxrlio Moradia
e Auxílio Alirnentação/Agua Potável aos medicos vinculados ao Programa Mais Médicos
pâra o Brasil, instituído pela Lei n' 12.871, de 22 de outubro de 2013, com alterações
prornovidas pela Lei no 14.621, de 14 de iulho de 2023.
Parágrafo llnico. Cabe à Secretana Municipal <Je Saúrde a análise para a
concessãc oll revogação dos beneÍjcros dispostos no citptÍ de'ste artigti
Art. 2' - O Bolsa Aurílio Moradia e o Auxího Alirnentaçâo,Agua Potável
compreenderão o valor de R$ 2.-500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados aos
medicos vinculados ao Programa Mais h4edicos para o Brasil, na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio Moradia iica estipulado mensalnente no rralor de F-$ 2.100 ü0
(dois rnil e cem reais); e
II - Auxílio Alirnentação/Agua Potável fica estipulado mensalmente no valor tJe
I{S 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Linico. Os beneticios dispostos no capttÍ deste artigo terào vigência a
partir de 01 de maio de 2A23 e enquanto o medico vinculado ao Programa Mais Mediços
para o Brasil atuar no MLrnicípio de Apodi.
1-Ç
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ESTADO DO RIO GRANDE PO NORTE
PREFETTURA MUNICIFAL DE APODI
CNPJ No 08.349.00u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro * CEP. 59700-000 - Apodi - RN
Art. 3" * Nos termos do artigo 17 da Lei n" 12.871" de 22 de outubro de 2013, e
do tenno de adesão e compromisso celebrado entre o Ministerio da Saude e o Município de
Apodi, as atividades desempenhadas pelos protissionais no ârnbito dcl Programa Mais
Meclicos para o Brasil do Governo Federal não criam vinculo enrpregatício de qualquer
natureza com a Prefeitura Municipal de Apodi.
Art. 4u - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão poÍ
conta das dotações orçamentánas própnas, suplementadas se necessário.
Art. 5' - Essa Lei entra em vrgor na data de sua purbhcação. Çorl e{bitos
financerros retroativos a 01 de maio de 2AT.
Cabinete do Prefeito. Palácio Francisco Pinto.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" Qg.349.01uo0o1-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 597CI0-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABTNETE CtVtL
Of ício N" zLt / 2023/G C/C MA APODI-RN, em 18 de outubro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
;. .- {'.:
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne í-íÉ-') Soti.it. Autorização Legislativa para o
Poder Executivo conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Mais
IVIédicos para o Brasil e dá providências.
Prezado Presidente,
{,t,';.'
EncaminhCI a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns ía' '' de 18 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
AtencÍosa
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Prefeito
üFF:
Alan J
Prefeito Mu al
Pinto
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PRCIJETO DE LEI N"úÍ!.Y /ZAN, DE 18 DE OUTUBRO DE 2A23
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AUTOR I ZA O PODER EXECUT I VO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO
AOS lllÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAIIIA MAIS IlJIÉDICOS PARA
O BRASIL E DÁ PROVTDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRIFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N0 08.349.001iCI001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN
Mensagern n'098r'2023
Excelentissimo Senhor Presidente da Cânrara de Vereadores e demais Edis.
O presente Projeto de Lei AATORIZA O PODER EXECUTIYO A CONCEDER
ÁIUDA DE CUSTOS ÁOS MEDICOS WNCUI-4DOS AO PROGRAMÁ MAͧ
MEDICOS E D,,í PROVIDÊNCIÁy.
E necessário dizer-se que o Projeto em tela é uma reedição de Lei anterior. que lora
expressamente revogada, Lllna vez que err anos anteriores o Programa Mais Medicos havia
sido elescontinuado pelo Governo Federal.
Ocorre que, neste ano de 2Ü23, f'oiaprovada e sancionada aLEI N" 14.621, DE 1jl
DE JLILF{O DE 2023 (Conversão da N{edida Provisória no 1.165, de 2ü23), que In,rtittti a
lt's'traÍégia lVucional de f''ormação tle lispecialistas pdrú a Saúde nct L?mbito tlo Frogrunrt
l,íui,y fu[éilico"\; e alíeyu as l,eis n's ]2.871. de 22 de ouíuhro de 2At3, t3.g5g, tle lB tíe
cle:emhro de 20I9, e I 3.9 5 8, de I B de de:eml:ro de 20 I 9, ptu'ct criur notr)o.\ incenÍ it,u,y ( ragrLt,\
ttrt íimhitrt do Proieta Mais Médicos osra o Brnsil e clo lixc*ne Nucionsl de llet,ttliríuç[io tíe
Diplrtmus L'Íédicos íitpediclos pLtr lnsíiÍuiç:t-n cíe l,)tlucttçãrs Superirtr L;.tírlsngslya ület,alitla)
c parú Ítan,sfrtrmdr a Agência pürú o f)esenvolvtntento ela Árençào Printirria à Sai.tcle (Áttupsl
em Ágênciu Brasile.ira de Ápoio à Gesíüo í/o S{/S U(}St E).
Em resumo. temos que o Programa foi novarnente implementado. sendo necessária a
contrapartida do Município no tocante à Bolsa prevista no projeto.
Assim, ao concluir. estou certo de que os Membros dessa Casa, sensiveis que sào às
razões que subsrdiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a elevada e indispensável
importância da presente proposta.
ESTADO DO RI,O GRÀNDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ct{Pl No 08,349.0üu0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN
Crrrtt r,qleq cnneirl.'rqcÂ.'s (rrhrrr."ln n Prni..tn ,-ln I''i à qrrr+nincÀn rlr.cco Prrrler
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais arnpla acolhida, conveúendo-se em
lei, com a brevidade possível.
Sendo o que se nos apíesenta, reno\rarlos nossos mars sinceros protestos de distinta
consideraçào e respeito.
Atenciosamente"
Gabinete do Prefeito, Palácio Irancisco Pinto.
ern Apodi/RN, 18 de2023
Pinto
Prefeito
EPF:
At,AN PINT O
Alan
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