| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 237/2022 - AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - Institui a Medalha Pastor José Manuel da Conceição. |
| native_id | 174 |
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PROJETO DE LEI N" 237[2022
Dia 28 de Junho de 2422
lnstitui a astor
José Ma a Conceição
RECEBEU NOVA REDAçÃO NO DIA 25t10n023
Art. ,|o Fica instituída a Medalha Paston José Manuelda Conceição
Art, 20 A presente homenagern refere*se à ordenação do reverendo José
Manuel da Conceição, no dia 17 de dezembro de 1865, tornando-se o primeiro
pastor protestante nascido no Brasil.
Art" 3q Será escslhido e definido pelo Poder I-egistativo Municipai o Pastor em
destaque, Íevando eíTi ccnsideração es relevamtes serviços prestadcs à
so**e*ade apc$ie*w.
Âá 40 * Fastor esçalhid* s+rá h*r*e*ageacl* Ç*Ír! a &rtedalha de Henra.
intitulado #n lvledalkra Pastcr Jose Manuel da Cc*ceiçãaArt 5o A entrega da Medalha poderá realizada em sessão solene para
homenagear os Pastores do Município, podendo contar com apresentaçÕes de
louvores por meio de solos, grupos vocais, oração e reflexão das sagradas
escrituras.
Art. 60 A presente homenagem refere-se à ordenação do reverendo José
Manuelda Conceição. no dia '17 de dezembro de 1865, tornando-se o prirneiro
pastor protestante nascido no Brasil.
GNPJ: O8.545.949/OOOí -89
Rua Joaqu*rn Teixeira de Maura, N" 2'17, tsairro Centre - CEP 59700-S00 -Apodi RN
(84) 3333 2138 lwww.carnaraapodi.rn.qov.br e-mail:legislativo@apodi.rn"leg.br
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üÂtsINETE DÕ YEREÃÜÜR - CI"IÀRTÜIü }IE§TÜR RÊGÜ
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CABINETE DÜ YÊREAE}OR . CTIARTÜtr HɧTÜft RÊGÜ FIÜRÜIIITIA . üfrÚB
Arf 7', As despesas deconentes da execução desta lei mnerão por conta das
dotaçôes orçamentárias próprias, su plementadas se necessário.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrárlo.
CHARTON HESTGN RÊGO N*RC$THA GOfIIÇALVE§ - *iIDB
GNPJ: O8,545.949/OOOí -89
Rua Joaquim Teixe*ra de ltdoura, N" 2't7, Bairro Centro - CEP 597CI0-000 -Apodi RN
(84) 3333 2138 lwww.camaraapodi.rn.gov.br e-mail:legislativo@apodi.rn.leg.br
§*{.ji}§t L'iI{it5lÊaf,ê€}
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GABIHETE BÜ VEREADOR . CHARYÜT.Ü HʧTÜfi{ RÊGÚ I{ÜRÜF{HA.IHÚB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como finalidade
prestar uma justa homenageíri âo PASTOR.
Queremos, com a presente proposiçáo, tazer eco à mensagem do
Apôstolo Paulo, que, escrevendo aos Hebreus, disse: "Lembrai-vos dos vossos
pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando
para a sua maneira de viver" {Hebreus 13:7}.
Algumas igrejas aproveitam para falar sobre o trabalho do pastor e para
hamenagear os homens e nrulheres que escolherarr* viser parâ prqlara Pat*qra
de Deus e sertíir aos *éls, c+rn palavras de motirraÉ*, encor'ajartento e c.ont
açÕes saciais.
Portanto, este Frclebde Lei reumâreçe a ir*pcrtância dc Pastor, dlgnifi*
e institui a É#edaíha Fastsr Jüse Ma&qre§ da tcnceíçãe rm mumicipi* de Apsdi -
q$*-
Face à e*orrne relevâncía do tema, cc*to wffI o apoio dos nobres pâres
para alral*sar, aperfeiçcare ãprüvâr este prujete de *eâ ffi§i ê rnalsr br,*vÊdad*"
CAMARA MUNICIPAL DE APÜDI _ RN,
DIA 25 DE OUTUBRO DE 2423
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB
GNPJ: O8.545,949/OOOí -89
Rua Joaquiryr Teixeira de Moura, N" 2'17, Bairro Centro - CEP 59700-CI00 -Apodi RN
{84) 3333 21 38 I wwrru. carn a raapod i. rn "
gov. br e-mail. legislativo@apodi. rn. leg. br
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