| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 469/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - ''Altera o artigo 6° da Lei Municipal N° 2.070/2023 de 28 de Setembro de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1743 |
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--
-Estado do Rio
&
Grande do Norte
PREFEITURA MLINICIPAL DE APODi
CNP.I: 08.349.01 1i0001-93
Praça Francisco Pinto 5ó, - Centro - CEP - 59700-000
Teletàx: (84) 3333 -2123
I
Projeto de Lei n"/;* lZaZ3, de 19 de or-rtubro de 2023
Ementa:
,.ÁLT'ERA O ARTIGO 6' DA LET M{-INTCÍPÁL I{'
2.A70/2t)23 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, E Dií
OLITR4 S P ROI'IDÊ IT C U S.
A Câmara Municrpal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte" apíovou, de autona do EXECIITM üI1INICIPÁL
O Senhor ÀI-AN JEFFERSON DA SILVEIRA Ptl{TO.
Pretbito Municipal de Apodi, Estacio do Rio Grande do
Nofte, sanciona a seguinte Lei;
Art. l'- () Art. 6o da Lei Municipal n" 2.07012023 de 28 de setembro de 2023, passa
a vigorar som a seguinte redação
Á* 6" Fica o Poder Executiva Municipal autorizado ti"abrir, no orÇamerrto
corrente, créüto suptementar ou especiaf úestínado ao repasse püía ü concessãa úe
Complementação Remuneratória a ProJissionais da Enfermagem" Íros terftros qde
dispõem os artigos, 40, 47, II, 42 e 43, I, da Lei n'4.320/64, d.estinado a ,,Criação
de Ação e Natureza de Despesa e Fomte de Destinação de Recursos,,.
Art. 2* - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Pretbito, Palácio Francisco Pinto,
ern Apodi/RN, 19 de 2023
-.;cr I
de
íJPF .l
t
ÀTÀN
Prefeito
Fintc
PI]§TO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01uQ001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÂRINFTF CIVII
Ofício N" 2t2l 2023/GC/CMA APODI-RN, em 19 de outubro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
.'r')
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne Y r \:i Solicita Autorização Legislativa para
Alterar o artigo 6s da lei municipal np 2.07017023 de 28 de setembro de 2023, e dá
outras providôncias.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne ', -, -'
de 19 de
outubro de2A23 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
,l i rr.
. rríil
Ftrefsito w Pintc
Alan
Prefeito M cipal
Pinto
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PROJETO DE LE I N.
(1,í..,.1
/2A23, DE 1 g DE OUTUBRO DE 2A23
i
ALTERA O ARTIGO 6O DA LEI MUNICIPAL NO LWA/ZAN DE
2B DE SETEII|IBRO DE 2A23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSÀGEnf JTIST-IFTCATIVA 499 12023.
Senhor Presidente,
Senhores \/ereadores,
Encaminho à apreciação dos integrantes clesta Casa Legislativa, o Projeto de l.el que.
Á, T'I:tt À J1 tt T-trtl ío I\ t I I:t ttrtl.tr//-tD tI ito 1n1n,/1n12 rrr 10 rrf'(!It?-rÁrl)t)t-l i-lr--l ,-,11,', 1] ,t.,IlLlrlll-, U Lrl-l l-r-A ^lIt-tIL ll 1ll- -l ,é.U/Ul/UZJ ,rr- ,Z1J lrr, ttI-rl-llrl)lll,
IIE 2023, E DÁ OUTRÁS PROI/IDÊI\|CL4S, para que seja analisado e votado pelo
L,egisl ativo Municipal.
Quando da elaboração dos instrumentos legais para a efetivação dos repasses aos
profissionais cie enfermagem ria compiementação remuneratória, veriÍicou-se que não seria
possível a abertura de credito suplernentar, mas de crédito especial- o que faz necessária
alteração da L,ei Autorizativa, de sorte a que sejam seguidos todos os princípros de direito
financeiro e orçarnentário.
Por outro iacio, é sabicio que toda a ciasse clama que esse repasse seja realizaclo com
a maior brevidade possivel, especialmente porque os valores iá se encontrarn depositados.
O Projeto em questão e de simples aferição podendo haver a dispensa da análise pelas
conrissões dessa casa, o que tica aqr"li requerido, de fbrrna a abreviar a espera por parte dos
cnÍ-enner ros- tec n r cos, aur r I iares e pa rte, ras.
Dianle de tais razões. cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação
e aprovação do relerido Projeto de Lei, em REGIVIE DE IrRGÊNCL{ IIRGINITÍSSfMA.
D^!..^;^ r-^-^;^^^ r);^+^ ,.- ^ ^^J; r ô .t^ ^.,...L-^ .r^ 1n11 rilldt*l(, I lAllLl:rLt, I llll.U- çlll ,ô'pUUl. l7 Ug UUlijUaU Uç -:\J_i.
i\lan J Pinto
r.,igfg itO
i, i:;
ALAN
Prefeito
,§.EIRA PINTO
de Apodi