| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 470/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2042, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO N° 3111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
,/" .. i !^t 1.t -tt
PROJETO DE LEI No .'.{ .!. \ ..12023
ALTERÂ A LEI MUNICIPAL NO 2Ü42, DE 01. DE
SETEMBRO DE 2A23, PUBLICADA NO DIARIO
OFICIAL DO§ MUNICÍPIOS DO E§TADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO No 3111, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROUDÊNCHS.
AIan Jerfferson da Silveira Pinto * Pnefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçÕes legais, que lhe são conferidas pelo arl
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de rnârço de 1964" Faz saber quê a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art to - §á mova redação ao art. 10 da Lei Municipal no 2ü42, de 01 de
setembro deZA23, que passa a vigorar, mnforme a seguir:
"Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício conente, nCI valor de R$ 332.513,69 (trezentos e trinta
e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e novê centavos), nos termos que
dispÕem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado a l§Jia§ãg-dg
Ação e Natureza de Despesa e Fonte de Destinação de Rççursos", conforme
especificaçÕes orçamentárias a seguir:
Orgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade
OrÇamentária 2424 Secretaria Municipal de Educação
Função 13 Cultura
Subfunçáo 392 Ditusão üultural
Programa 0013 Cultura
Ação 11 90 AçÕes Emergenciais ao §etor de Cultura - Lei Paulo
Gustavo
Natureza da
Despesa-
? Despesas Gonentes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Conentes
33gO Aplicaçes Diretas Modalidade
de Aplicação
Fante de
Recurss 1715üüm RS 23ô.649,99
;
Elemento de
Despesa 339031
Premia@s
Culturais,
Artísticas,
tde2
02. Prefeitura üfrunieipal de Apdi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFETTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
Cientificas,
Desportivas
e Outras
Elemento de
Despsa
33W31
PremiaçÕes
Culturais,
.ârtísticasCientificas,
Desportivas
e Outras
Fonte de
Rectrrso
Í716ffi RS 95.863,70
Total do Crédito Especial tR$) 332.513,69
Art. f - A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação
dos recursos disponíveis para abertura do crádito mencionado no artigo anterior, serão
indicados e discriminados ern Decreto do poder Executivo Municipal, observando o
disposto conüdo no art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3" - A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 'to da presente
lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso ll, art. 43 da Lei
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasiâo da anulação de despesas
orçamentárias {parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem
como, utilizando rêcursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de
acordo coín o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento
Anual 2423.
Art. 40 - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Exeeutivo
municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinquenta por cento) do valor
total do crédito evidenciado no art. 10 desta lei.
AÉ. 50 - As despesas do art. 10 desta lei, passam a integrar a relação de
açÕes contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei no 179112021, de 27 de dezembro de
2A21, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Adrninistrativas Municipal, contido
na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei no186gl2022, de 30 de junho de 2O?2
para o Éxercício de 2023-
Àrt 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.{
Apodi/RN, em de 2423
,, .iãii
ALAN
Prefeito
Pinto
PINTO
Pagina 2 de2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" Q9.349.011/AQ01-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÀRINFTF TIVII
Of ício N" 2L5 I 2A23/6C/CMA APODI-RN, em 23 de outubro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José 6ilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assünto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 4+c Solicita Autorização Legislativa para
Alteran a Lei municipal ne 2A42, de 01 de setembro de 2023, publicada no diário oficial
dos municípios do estado do Rio Grande do Norte, edição ne 3111", de 04 de setembro
de 2023.
Prezado Presidente,
I
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne - i +( de 23 de
outubt"o de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
I .rül I Pirto
í) w í'],
Alan
Prefeito M al
Pinto
*
*LTERA Â LEI §t iltctPÂL lt"
;
tlE LEI r,l"
ttii. lzazs, DE zt üE ouTuBRO DE, zazl
T{} Ât}ICIO}fiL ESPECIÂL VALOR N$ $2.513,69
*l
q
{
F
;
i
$
L
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NCI 1AU2O23
Apodi (RN), em 23 de outubro de 2A23
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
cje vossa Exceiência e demais pares. O FROJETO DE LEÍ
AL NO DE 1DE
DE Ftc
DOE
31{ I. DE 04 DE SETEMBRO DE 2023" q.ue promove adequaçáo or:çamentária à
Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crádito especial para recebimento dos
recursos da Uniâo oriundos da Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG,
A Lei Complementar no 195, de 08 de julho de2022, dispôdsobre apoio financeíro da
Uniâo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execuçâo de ações
emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da Covid19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonáncia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1o
da Lei Complementar no 195, de 08 de julho de2A22 e do art. 216-Ada Constituição
Federal, notadamente em relação pactuarão entre os entes da federação e a sociedade
civil no processo de gestâo dos recursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das açôes previstas na Lei Complementar no 195, de 08 de jutho
de 2A22, a União descentralizou ao município Apodi/RN, o valor de R$ 332.5{3,69
(trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavcs),
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito
Especial.
Neste sentido, cumpri informar que o Gredito Especial será financiado na forma do art.
43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso arrecadaçâo da
fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa j
Página 1 de ?
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICTPAL AE A?OOÍ
Gabinete do Prefeito
Por frm conforme dispõe o art. 1 10 da Lei complementar no 1g5, de 0g de julho de 2a22,
os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual - LOA no prazo de 180 (cento e oitenta) áias cóntado da data de dóscentralizaçâo dos
recursos pela União, rpis yerâis:
Att. 1i. Dos reeursos repassados ãüs
municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham srdo
objeto de adequação orçamentária publicada no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contadas da data da descentralizaçãa, deverão ser
autamaticamente reverÍidas aos respecfivos
esfados.
Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Ler, dada a sua importância para a classe a*-Ísiica e seguimento cultural cie
nosso município.
Apodí/RN, 23 de outubro de 2A23
r ,rüii1 Pintc
ALAN PINTO
P pal
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 21g
Página 2 de *