| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 473/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 23.565,87 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADOROS EDNARTE SILVEIRA E CHARTON RÊGO - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023. |
| native_id | 1752 |
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Página 1 Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refe art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 23.565,87 23.565,87 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Administração Geral Administração Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas PODER EXECUTIVO 339030 3390 33 3 2058 0003 122 04 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LB N ..T7..í.^./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 23.565,87 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado doRioGrande do Norte, usandodas atribuiçõeslegais, quelhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ArtIo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 23.565,87 (vinte e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Pinto odi VEIRA PINTO al Alan Pr ALANJEF Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 23.565,87 23.565,87 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva daContingência Reserva de Contingência Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência PODER EXECUTIVO 999999 9999 99 9 3.001 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal deApodi;^:•••:•:", Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan JeffersotuJa^i yeira Pinto Prefeito Mun çipal Alan Jeííerabr. tia áiileira Pinto Prefeito Municiói^ Je Apodi CPF: ^61 .qfelfl ^39 Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 V7^ de 25 de outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Prezado Presidente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns tf^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas-Vereadores Charton Rego e Ednarte Silveira. 4^3 A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 220/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N^?^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ^ VALOR R$ 23.565,87 3.Osrecursos necessários a abertura ^ presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federa 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página l 2.OPresente Projeto de Lei n r\rhí., atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE l-ProcedimentosContábeisOrçamentários- PCO. 23.565,87 18.037,73 5.528,14 Valor Total Charton Heston Rego Noronha Gonçalves Ednarte da Silveira e Silva Nome do Vereador 084 018 Ofício 02 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vos^a Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n4íB./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 23.565,87 (vinte e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emendas Parlamentares Impositivas) dosseguintes Vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023 MENSAGEM N 103/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. JOSÉ GILVAN ALVES Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro BoaViajem-Apodi-RN SILVEIRA PINTO liei pai iveira Pinto de Apodi ALAN JEFFERSÒNDA PrefeitCMu CP:061.59!tei4r39 fiar, JsTe/scn da PrefeitoMunici^^ Atenciosamente 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito