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materia nº 473/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 473 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 473/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 23.565,87 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADOROS EDNARTE SILVEIRA E CHARTON RÊGO - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1752

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Página 1
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refe
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art.
23.565,87
23.565,87
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Administração Geral
Administração
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
PODER EXECUTIVO
339030
3390
33
3
2058
0003
122
04
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LB N ..T7..í.^./2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 23.565,87 (VINTE
E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
doRioGrande do Norte, usandodas atribuiçõeslegais, quelhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ArtIo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 23.565,87 (vinte e três mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), nos termos que
dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de
dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Pinto
odi
VEIRA PINTO
al
Alan
Pr
ALANJEF
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
23.565,87
23.565,87
Total da Reserva deContingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Reserva daContingência
Reserva de Contingência
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.001
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal deApodi;^:•••:•:",
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan JeffersotuJa^i yeira Pinto
Prefeito Mun çipal
Alan Jeííerabr. tia áiileira Pinto
Prefeito Municiói^ Je Apodi
CPF: ^61 .qfelfl ^39
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 V7^ de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Prezado Presidente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns tf^ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas-Vereadores Charton Rego e Ednarte Silveira.
4^3
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 220/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^?^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ^ VALOR R$ 23.565,87
3.Osrecursos necessários a abertura ^
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federa
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Página l
2.OPresente Projeto de Lei n r\rhí., atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE l-ProcedimentosContábeisOrçamentários- PCO.
23.565,87
18.037,73
5.528,14
Valor
Total
Charton Heston Rego Noronha Gonçalves
Ednarte da Silveira e Silva
Nome do Vereador
084
018
Ofício
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vos^a Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n4íB./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 23.565,87 (vinte e três mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em
observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emendas Parlamentares
Impositivas) dosseguintes Vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
MENSAGEM N 103/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro BoaViajem-Apodi-RN
SILVEIRA PINTO
liei pai
iveira Pinto
de Apodi
ALAN JEFFERSÒNDA
PrefeitCMu
CP:061.59!tei4r39
fiar, JsTe/scn da
PrefeitoMunici^^
Atenciosamente
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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