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materia nº 474/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 474 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 474/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.037,00 (VINTE MIL E TRINTA E SETE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO AS EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES EDNARTE SILVEIRA E FILIPE GUSTAVO - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ABASTECIMENTO MÓVEL DE ÁGUA POTÁVEL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1753

Autoria

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Página l(de li
20.037/00 .
20.037,00
^"^
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Manutenção das Ações de Abastecimento Móvel de Água
Potável
Fomento ao Setor Agropecuário
Recursos Hídricos
Agricultura
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos.
Meio Ambiente e Pesca
PODER EXECUTIVO
339039
3390
33
3
2.068
0005
544
20
2027
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DELEt N rO.X./2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 20.037,00 (VINTE
MIL E TRINTA E SETE REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodieo disposto nos artigos 40, 41, 42e43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 20.037,00 (vinte mil e
trinta e sete reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALANJEFFERS PtNTO
Pref
AlanJeffs
Prefeito
CPF:
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
20.037,00
20.037,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.001
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43,
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
lan Jeffer^pndj-5iiveira Pinto
Prefeito Muni :ipal
veira Pinto
te Apodi
439
Alan Jefferêon da^l
Prefeito itanicipal
CPF:|0S1.59S:!
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns i^7 de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N* " ' Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas-Vereadores Filipe Gustavo e Ednarte Silveira.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 219/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO BRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^7^/2023. DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 20.037,00
2.OPresente Projeto de Lei n .7.^^, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE l-ProcedimentosContábeisOrçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do^-^
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de )
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federaln
4.320/64, de 17de março de 1964.
Página
20.037,00
10.037,00
10.000,00
Valor
Total
Felipe Gustavo de Lima Oliveira
Ednarte da Silveira e Silva
Nome do Vereador
014 e
015
017
Ofício
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n^/.^.</'./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 20.037,00 (vinte mil e trinta
e sete reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias -
(Emendas ParlamentaresImpositivas) dosseguintes Vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
MENSAGEM N 102/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viajem-Apodi -RN
ALANJEFFERSOlVEÍRA PINTO
Prefeitpai
Alan Jeífersra Pinto
PrefeitoMApodi
CPF:0-3?^
Atenciosamente
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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