| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 475/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 277.822,58 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CONVIVÊNCIA - ÁGUA FRIA. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023. |
| native_id | 1754 |
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Página 1 103.98 8.23 95.749,99 Valor do Crédito Especial(R$) R$ R$ 25000000 17003110 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Obras e Instalações Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Construção de Praça deConvivência -Água Fria Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal deTransportes e Obras Públicas PODER EXECUTIVO 449051 449051 4490 44 4 1.200 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PPROJETO DELET N ..tfX^../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 277.822,58 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL OFFOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado doRioGrande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhesão conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 277.822,58 (duzentos e setenta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Realização de Obras na Zona Rural do Município de Apodi", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito I rt. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o_ art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço ^ Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação proveniente /de Página 2 de 3/ ) 277.822,58 154.250,01 154.250,01 Total do Crédito Especial (R$) Valor do Crédito Especial (R$) 17003110 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Pavimentação a Paralelepípedo naZona Rural Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas PODER EXECUTIVO 449051 4490 44 4 1.202 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi 19.587,99 19.587,99 Valor do Crédito Especial (R$) 25000000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Construção de Passagem Molhada - Lagoa Rasa Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas PODER EXECUTIVO 449051 4490 44 4 1.201 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 3 de 3 ALAN JEFFERS0(^0^-8|ÍLVETRA PINTO Prefeito Muniç pai ãisr. Jeaorso/da Sflfira Pinto Prefeito Mdnicipálje Apodi Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 277.822,58 27.822,58 250.000,00 Total doCrédito Disponível(R$> R$ R$ 25000000 17003110 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves Emenda Parlamentar do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Atves . ostermos do art. 43, 1o, incisosI e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NR /7-j de 25 de outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS "^ -^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Construção da Praça de Convivência -Sítio Água Fria - Construção de Passagem Molhada - Lagoa Rasa - Pavimentação Córrego e Santa Rosa. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 218/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N ^5/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 277.822,58 2.OPresente Projeto de Lei n ^.7.?, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público-9^ Edição — Exercício de2021 —PARTE i-ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda ParlamentarIndividual do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, nostermos do art. 43, 1, incisos I e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentaresindividuais dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página Jj de 2 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n (7.75/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 277.822,58 (duzentos e setenta e sete mil oitocentos e vinte e doisreais e cinqüenta e oito centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a "Realização de Obras na Zona Rural do Município de Apodi". Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 101/2023 Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. JOSÉ GILVAN ALVES Presidente daCâmara Municipal deApodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viajem -Apodi -RN .ILVEIRA PINTO cipal ALAN JEFFERSDN DA i Prefeito Mun .'.ter. •JefíersGiítis Si$ira Pinte Prefeito Mánicipa^ CPF:QB1.599ff Atenciosamente 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito