| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 476/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO AS EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES JUNIOR SOUZA E ADAILTON TARGINO - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO DESPORTO. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023. |
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Págin 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, co especificações orçamentárias a seguir: 10.000,00 10.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Esporte e Lazer Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer PODER EXECUTIVO 339030 3390 33 3 2.53 0011 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DELEt N ..^T^/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Prl ALANJEFFER EIRA PINTO Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10.000,00 tO.QQQ,QQ Total da Reserva de Contingência (R$) 17Q40QQQ R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva deContingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência PODER EXECUTIVO 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito MJiicipal Alan JPinto Prefpodi Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 7 íh Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas - Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador-VereadoresJúnior Souza e Adailton Targino. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP ^ t6 de 25 de outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 225/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N j^^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 10.000,00 Pág 2.OPresente Projeto de Lei n .^!<?, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Rese Contingência -EmendasImpositivas, nostermos do art. 43, T IK, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 10.000,00 5.000,00 5.000,00 Valor Total Adailton José Targino Antônio de Souza Maia Júnior Nome do Vereador 016 032 Ofício 02 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de VossaExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n 7lí??./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aoque determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar Impositiva) do seguintes Vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023 MENSAGEM N 107/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. José Gilvan Alves Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi-RN ALAN JEFFERSEIRA PÍNTO Prefeil Atenciosamente 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.tsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito