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materia nº 476/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 476 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 476/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO AS EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES JUNIOR SOUZA E ADAILTON TARGINO - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO DESPORTO. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1755

Autoria

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Págin
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, co
especificações orçamentárias a seguir:
10.000,00
10.000,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador
Esporte e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
PODER EXECUTIVO
339030
3390
33
3
2.53
0011
812
27
2033
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DELEt N ..^T^/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado
ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Prl
ALANJEFFER EIRA PINTO
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
10.000,00
tO.QQQ,QQ
Total da Reserva de Contingência (R$)
17Q40QQQ R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito MJiicipal
Alan JPinto
Prefpodi
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 7 íh Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas -
Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador-VereadoresJúnior Souza e
Adailton Targino.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP ^ t6 de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 225/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N j^^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 10.000,00
Pág
2.OPresente Projeto de Lei n .^!<?, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Rese
Contingência -EmendasImpositivas, nostermos do art. 43, T
IK, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
10.000,00
5.000,00
5.000,00
Valor
Total
Adailton José Targino
Antônio de Souza Maia Júnior
Nome do Vereador
016
032
Ofício
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de VossaExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n 7lí??./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em observância aoque determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar
Impositiva) do seguintes Vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
MENSAGEM N 107/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
José Gilvan Alves
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi-RN
ALAN JEFFERSEIRA PÍNTO
Prefeil
Atenciosamente
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.tsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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