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materia nº 477/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 477 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 477/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 28.037,73 (VINTE E OITO MIL TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR JUNIOR SOUZA - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1756

Autoria

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se re
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do a
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, con
especificações orçamentárias a seguir:
Página
28.037,73
28.037,73
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Administração Geral
Administração
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
PODER EXECUTIVO
339030
3390
33
3
2.58
0003
122
4
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DELEi N ...U..1../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 28.037,73 (VINTE
E OITO MIL TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E
TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que ihe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 28.037,73 (vinte e oito mil
trinta e sete reais e setenta e três centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40,
41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias,
conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
w-,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Alan Jeffenéon da Silveira Pinto
^refcito/Municipal^e Apodi
ALAN JEFFERáOfH^AÍsÍLVErRA PINTO
Prefeito Municipal
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
28.037,73
28.037,73
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jefferson da S veira Pinto
Prefeito Mun cipal
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne " ' " Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas -
Material de Consumo - Secretaria de Obras- VereadorJúnior Souza.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ ^ "• -h de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 224/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
:
PROJETO DE LEI N fff/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 28.037,73
Págin
2.OPfesente Projeto de Lein fi. .i.t;atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Reser
Contingência -EmendasImpositivas, nostermos do art. 43, 1,
III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
28.037,73
28.037,73
Valor
Total
Antônio de Souza Maia Júnior
Nome do Vereador
031 e
034
Ofícios
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de VossaJExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n J.7.L/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.037,73 (cinco mil reais),
em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias - (Emenda Parlamentar
Impositiva) dosseguintes Vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
MENSAGEM N 106/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
José Gilvan Alves
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi-RN
ALAN JEFlLVEIRA PINTO
icipal
aira Pinto
e Apodi
4-39
Atenciosamente
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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