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materia nº 478/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 478 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 478/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR EDNARTE SILVEIRA - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1757

Autoria

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se
art. 1 desta Leisão provenientes de Reserva de Contingência, nostermos cio
Pági
5
5.000,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material,
Bem ou
Serviço
para
Distribuição
Gratuita
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior
Valorização e Qualificação da Educação
Ensino Superior
Educação
Secretaria Municipal de Educação
PODER EXECUTIVO
339032
3390
33
3
2.30
0008
364
12
2024
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DELB N .^.!^..12023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado
ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JBRA PINTO
l
Pinto
odi
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
5.000,00
5.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ ^T" " de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N irs Solicita Autorização Legislativa para
úm Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas -
Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior - AENTS - Vereador Ednarte
Silveira.
Prezado Presidente,
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
O APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
fício N 223/2023/GC/CMA
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ÇNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N ^^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 5.000,00
P
2.OPresente Projeto de Lei n J.f.^, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Reserva jde
Contingência — EmendasImpositivas. nostermos do art. 43, 1
III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
5.000,00
5.000,00
Valor
Total
Ednarte da Silveira e Silva
Nome do Vereador
016
Ofício
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de VossaJExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n J.f.<72023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em observância aoque determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar
Impositiva) do seguinte Vereador:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 105/2023
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
José Gilvan Alves
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro BoaViagem -Apodi-RN
Prefeito Mui cipal
W-39,
ALAN JEFFERSÒN-DAl^íÍLVEÍRA PINTO
:ira Pinto
s Apodi
439
Alan Jeffsrsén da Si)
Prefeito Munieipa
Atenciosamente
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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