| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 478/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR EDNARTE SILVEIRA - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se art. 1 desta Leisão provenientes de Reserva de Contingência, nostermos cio Pági 5 5.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior Valorização e Qualificação da Educação Ensino Superior Educação Secretaria Municipal de Educação PODER EXECUTIVO 339032 3390 33 3 2.30 0008 364 12 2024 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DELB N .^.!^..12023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JBRA PINTO l Pinto odi Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023 Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5.000,00 5.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência PODER EXECUTIVO 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ ^T" " de 25 de outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N irs Solicita Autorização Legislativa para úm Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas - Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior - AENTS - Vereador Ednarte Silveira. Prezado Presidente, A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi O APODI-RN, em 25 de outubro de 2023. fício N 223/2023/GC/CMA GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ÇNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N ^^/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 5.000,00 P 2.OPresente Projeto de Lei n J.f.^, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Reserva jde Contingência — EmendasImpositivas. nostermos do art. 43, 1 III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 5.000,00 5.000,00 Valor Total Ednarte da Silveira e Silva Nome do Vereador 016 Ofício 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de VossaJExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n J.f.<72023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aoque determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar Impositiva) do seguinte Vereador: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 105/2023 Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. José Gilvan Alves Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro BoaViagem -Apodi-RN Prefeito Mui cipal W-39, ALAN JEFFERSÒN-DAl^íÍLVEÍRA PINTO :ira Pinto s Apodi 439 Alan Jeffsrsén da Si) Prefeito Munieipa Atenciosamente 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito