| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 479/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.372,32 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR ADAILTON TARGINO - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023. |
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Página Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se re art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do a 3.372,3, 3.372,32 Total do Crédito Suplementar (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Administração Geral Administração Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas PODER EXECUTIVO 339030 3390 33 3 2.58 0003 122 4 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .^l.r!./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.372,32 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado doRioGrandedo Norte, usando das atribuiçõeslegais, quelhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 3.372,32 (três mil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN PINTO Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023 Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3.372,32 3.372,32 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte dei Recurso A Classificar Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva deContingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência PODER EXECUTIVO 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jeífe/son ria^ljfeira Pinto Prefeito Muniçi^^e Apodi CPif:0S1/ AlanJeffersoiraá SiJpeira Pinto Prefeito Munltipal Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 7 T^7 de 25 de outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N2 "i "fJ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas - Vereador Adailton Targino. Prezado Presidente, A sua Senhoria o Senhor José Gilvan Alves Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 222/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N /.^?2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 3.372,32 2.OPresente Projeto de Lei n J.ty., atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abert presente crédito adicional suplementar é proveniente de Reser Contingência -EmendasImpositivas, nostermos do art. 43, 1, m, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Pági 3.372,32 3.372,32 Valor Total Adailton José Targino Nome do Vereador 015 Ofício 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa^Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^í^.7./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 3.372,32 (trêsmil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar Impositiva) dosseguinte Vereador: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023 MENSAGEM N 104/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. José Gilvan Alves Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN Alan Jeffersra Pinto PrefeitoMApodi CPFiCf^^ ALANJEFFO^SOÍLVEIRA PINTO Prefeiipal Atenciosamente 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.fsto posto, passamos asmãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito