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materia nº 479/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 479 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 479/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.372,32 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR ADAILTON TARGINO - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id1758

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Página
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se re
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do a
3.372,3,
3.372,32
Total do Crédito Suplementar (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Administração Geral
Administração
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
PODER EXECUTIVO
339030
3390
33
3
2.58
0003
122
4
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .^l.r!./2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.372,32 (TRÊS
MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
doRioGrandedo Norte, usando das atribuiçõeslegais, quelhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 3.372,32 (três mil
trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), nostermos que dispõem os
artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações
orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN PINTO
Apodi/RN, em 25 de outubro de 2023
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
3.372,32
3.372,32
Total da Reserva deContingência (R$)
17040000 R$
Fonte dei
Recurso
A Classificar
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
PODER EXECUTIVO
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeífe/son ria^ljfeira Pinto
Prefeito Muniçi^^e Apodi
CPif:0S1/
AlanJeffersoiraá SiJpeira Pinto
Prefeito Munltipal
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 7 T^7 de 25 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N2 "i "fJ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Impositivas -
Vereador Adailton Targino.
Prezado Presidente,
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 222/2023/GC/CMA APODI-RN, em 25 de outubro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N /.^?2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 3.372,32
2.OPresente Projeto de Lei n J.ty., atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abert
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Reser
Contingência -EmendasImpositivas, nostermos do art. 43, 1,
m, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Pági
3.372,32
3.372,32
Valor
Total
Adailton José Targino
Nome do Vereador
015
Ofício
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa^Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n^í^.7./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor deR$ 3.372,32 (trêsmil trezentos
e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), em observância ao que
determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de
dotações orçamentárias- (Emenda Parlamentar Impositiva) dosseguinte
Vereador:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 25 de outubro de 2023
MENSAGEM N 104/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
José Gilvan Alves
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
Alan Jeffersra Pinto
PrefeitoMApodi
CPFiCf^^
ALANJEFFO^SOÍLVEIRA PINTO
Prefeiipal
Atenciosamente
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.fsto posto, passamos asmãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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