| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 371/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do ''Legislativo na Escola'', nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Apodi e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB PROJETO DE LEI Nº 3 24 , DE 04 DE ABRIL DE 2023. Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do “Legislativo na Escola”, nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o ensino do “Legislativo na Escola” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Apodi. Art. 2º - O ensino do “Legislativo na Escola” consistirá em: | — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do ensino do “Legislativo na Escola” da União dos Vereadores do Brasil (UVB); Il — Expandir e contribuir com a nossa missão de orientar e fortalecer o parlamento para consolidar a eficiência na gestão pública com democracia e participação popular; Ill — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a importância e necessidade de termos poderes livres e atuantes em nossos Municípios, Estados e Federação por diferentes estratégias pedagógicas; Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão do ensino do “Legislativo na Escola”. mm CHARTON vo” CNP) 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br E TZ) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação do ensino do “Legislativo na Escola”. Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, viabilzarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino do “Legislativo na Escola”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 04 de Abril de 2023. DU Che Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Vereador (MDB) mm CHARTON Kég CNP) 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br gt PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB JUSTIFICATIVA O projeto: “Legislativo na Escola”, contribui com a missão de orientar e fortalecer o parlamento para consolidar a eficiência na gestão pública com democracia e participação popular. Tem o objetivo de levar educação legislativa e cidadania aos alunos de todas as Unidades da Federação, com o intuito de abrir horizontes, despertar o espírito da cidadania, debater sobre a política e os poderes constituídos, com foco especial no Legislativo. Este projeto em escolas municipais, estaduais e particulares, com abrangência aos estudantes do 5º ao 9º ano, EJA e do ensino médio, objetiva que entendam melhor a dinâmica da cidadania e a importância das funções da Câmara de vereadores. Pretende-se com o presente projeto incentivar os alunos e professores, para que, percebam a importância e a necessidade de termos poderes livres e atuantes em nossos Municípios, Estados e Federação. Nada melhor que entendermos o papel do Poder Legislativo Municipal, que é a fonte da democracia. O Poder Legislativo Municipal é a porta principal para podermos acessar e construir uma sociedade justa, solidária, cidadã e democrática. Baseados nesses princípios, temos o objetivo de levar o tema para a discussão e análise dentro das salas de aula, na escola, espaço este que julgamos ser o núcleo principal do desenvolvimento do ser humano. É em casa, na família e na escola que forjamos o caráter de nossas crianças, adolescentes ou mês estudantes do EJA que buscam dias melhores e que terão a responsabilidade futura de construir uma a) ainda melhor, Ao LA Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Vereador (MDB) E. 2 CHARTON CNP) 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br