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materia nº 371/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 371 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 371/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do ''Legislativo na Escola'', nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Apodi e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
PROJETO DE LEI Nº 3 24 , DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do
“Legislativo na Escola”, nas escolas da rede municipal
de ensino do município de Apodi e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria
Municipal de Educação, o ensino do “Legislativo na Escola” nas escolas da
rede municipal, no âmbito do município de Apodi.
Art. 2º - O ensino do “Legislativo na Escola” consistirá em:
| — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do ensino do
“Legislativo na Escola” da União dos Vereadores do Brasil (UVB);
Il — Expandir e contribuir com a nossa missão de orientar e fortalecer o
parlamento para consolidar a eficiência na gestão pública com democracia e
participação popular;
Ill — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a
importância e necessidade de termos poderes livres e atuantes em nossos
Municípios, Estados e Federação por diferentes estratégias pedagógicas;
Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pela educação básica
devem garantir a inclusão do ensino do “Legislativo na Escola”.
mm
CHARTON
vo”
CNP) 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o
corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação
do ensino do “Legislativo na Escola”.
Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto
de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração
pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta,
viabilzarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus
orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação,
capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e
qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do
ensino do “Legislativo na Escola”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 04 de Abril de 2023.
DU Che
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Vereador (MDB)
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CHARTON
Kég
CNP) 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
JUSTIFICATIVA
O projeto: “Legislativo na Escola”, contribui com a missão de orientar e
fortalecer o parlamento para consolidar a eficiência na gestão pública com
democracia e participação popular.
Tem o objetivo de levar educação legislativa e cidadania aos alunos de
todas as Unidades da Federação, com o intuito de abrir horizontes, despertar o
espírito da cidadania, debater sobre a política e os poderes constituídos, com
foco especial no Legislativo.
Este projeto em escolas municipais, estaduais e particulares, com
abrangência aos estudantes do 5º ao 9º ano, EJA e do ensino médio, objetiva
que entendam melhor a dinâmica da cidadania e a importância das funções da
Câmara de vereadores.
Pretende-se com o presente projeto incentivar os alunos e professores,
para que, percebam a importância e a necessidade de termos poderes livres e
atuantes em nossos Municípios, Estados e Federação. Nada melhor que
entendermos o papel do Poder Legislativo Municipal, que é a fonte da
democracia.
O Poder Legislativo Municipal é a porta principal para podermos acessar e
construir uma sociedade justa, solidária, cidadã e democrática. Baseados
nesses princípios, temos o objetivo de levar o tema para a discussão e análise
dentro das salas de aula, na escola, espaço este que julgamos ser o núcleo
principal do desenvolvimento do ser humano. É em casa, na família e na escola
que forjamos o caráter de nossas crianças, adolescentes ou mês estudantes do
EJA que buscam dias melhores e que terão a responsabilidade futura de
construir uma a) ainda melhor, Ao
LA
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Vereador (MDB)
E. 2
CHARTON
CNP) 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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