| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 480/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) e dá outras providências - Manutenção das atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal. |
| native_id | 1762 |
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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orspÕr soBRE AUToRTzAçÃo lectslATtvA rARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ '185.000,00 (CENTO E OTTENTA E
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Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xl[, da Lci Orgânica do Municípia deApodi c o disposto nos artigos 4Q, Atr, 42 e 43,
da Lei no 4,320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de RS 185.000,00 (cento e oitenta e
cinco mil reais), nos termos que dispôem os artigos,4A,41,ll,42 e 43, l, da Lei no
4.320164, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
Unidade
OrÇamentária 2030 Secretaria tVlunicipal de Transportes e Obras Públicas
FunÇâo 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 fpoio Administrativo às Ações Finalística do tVlunicípio
Açâo 2,058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa
e Despesae Cor:r:entes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
l\llodalidade
de Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas Sem Fins
Lúcrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 25000000 RS 185.000,00
Total do Crédito Especial (R$) í95.000,00
Ârt. 2ô - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de em
Patrimonial do Exercício Anterior. nos termos do art, 43, § 1o, inciso l, da Lei
no 4.320/64, de 17 de marÇo de 1964, conforme a seguir:
Págrna
02" Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior - Conta Corrente no 4081-9 -
Agência no 982-3 - Banco do Brasil S/A
- Apodi - RN
Fonte de
Recurso
25000000 R$ 185.000,00
Total da Anulação (R$) 185.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 26 de outuhro de 2023
Finto
íjieíc;itio Apocli
íiP
ALAN JEFFERSON ILVETRA PINTO
Prefeito Mu pal
Alen
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" Qg.34g.Q1UQQQ1_93
Praça Francisco pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Ter: 3333_3609
GABINETE C[V!L
Ofício N" 228/ ZOL3IGC/CMA APODI-RN, em 26 de outubro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José GÍlvan Alves
Fresidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar projeto de Lei Ns 4?O soticita Autorização Legislativa para
um crédito Adicional suplementar destinado a Associação de Mini produtores e sítios Reunidos - AMPC, para as obras de pavimentaÇão a pararelepípedos e de banheiros.
Prezado presidente,
t/
Encaminho a vossa Excerência, projeto de Lei Ns /; Í:., de 26 de outubro de 2023 de Autoria de poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Atenciosamente,
Pint,:
ijr-efe ito
{.?i:
,:1,lan
íc, t, Alan
Prefeito Mu
Pinto
7
r
,
\.
t' .'\-.',
PROJETO DE LEI N"./.'/:.J /IAN, DE 26 DE OUTUBRO DE 2A23
.j
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 185. OOO, OO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
IVIENSAGENX M 11A,2A23
Apodi (RN), em 26 de outubro de ZAZS
Exmo. §enhor Presldente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vos9q^Excelência, à apreciaçâo dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n' .4ff12023, que "Dispôe sobre autorização paú abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e
oitentas e cinco nnit r"eais), effi obseruância ao que deter:r:nina a Lei no 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado a Associação-de Mini Produtores ê
sítios Reunidos AMPC, para as obras de pavimentaçâo a
paralelepípedos e de banheiros.
2. O presente projeto de Lei no .4..{9rt*n**
ao disposto na Lei Federal no 4sza$4 art. 20, letra ,,d,,, da portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do l\rinistério do orçamento e Gestão - MoG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público -
ga Edição - Exercício
de 2a21 - PARTE [ - Procedimentos Contábeis orçamentários - pCo.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente Õrédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
ABU em Balanco Patrimonial o Exercício nterior. nos,termos ds
art. 43, § 1o, inciso [[[, da Lel Federal no 4.320164, de 17 de março de 1g64.
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática dis
entre os Nobres Vereadores vêm submetê-to
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
à votaçâo e apo§
)
Pág
a
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
5. tsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência ê Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciaçâo e deliberaçâo, em Reqime de Urqênciá, confiantes em urn
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboraçâo dos senhores vereadores, desde )á, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiierar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
.- .lúl I
írreícito
i:.JFF:
Prefeito híuni pal
Pint"
ALAN PINTO
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i
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de fi/loura no 21i)