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materia nº 481/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 481 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 481/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 271.477,59 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras providências - DESTINADO AS EMENDAS PARLAMENTARES DO PODER LEGISLATIVO - GESTÃO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA.
native_id1763

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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
tÍ8 PROJETO DE LEI NO ! ,ro*
DrsPÕE SOBRE AUTORTZAçÃO ITC|SLAT|VA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 271,477,59
(DUZENTOS E SETENTA E UM n*il
QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAI§ E
CINQUENTA NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRA§
PROUDÊNCAS.
Alan Jefferson da Sllveira Pint+ * Preteito Municipal de Apodi, Estad+
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Munisípio de Apodi e o disposto nos aúigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara tVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. Íü - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Grédita
Adicional Suplementar, no exercício corente, no valor de R$ 271.477,59 (duzentos e
setenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavcs),
nos termos que dispõem os artigos , 4A, 41, |1, 42 e 43, l, da Lei no 4.320/64, destinado
ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificaçôes orçamentárias a
seguir:
02. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos do art.
'l
Unidade
0rçamentár,ia 2A29 Gestão das Operaçôes Especiais
FunÇão 28 Encargos Especiais
SubfunÇão 843 §ervço qa Djvida lnterna
Programa 0000 Encargos Gerais do tt/lunicípio
Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares lmpositiva
lr]atureza da
Despesa ó Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
l\/lndnlidqda'
de Aplicação 3350 Transferências a tnstituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 271.477,59
Total do Crédito Especial (R$) 271.477,59
Página I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
§ 1o, inciso lll, da Lei Federar no 432at64, de 17 de março de 1964, conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
AÉ' 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições revogadas as em contrário.
Apodi/RN, em 26 de outubro de 2028
,:.iifi
Prefgitc
TFF:
Piiii,--
ALAN PINTO
Prefeito t\lun
2000
Manutençâo das Ações e Serviços Públicos
rios de
de Saúde -
Saúde AtenÇão Primária - Agentes Comunitá
Unidade
o ria 3004
F 10
Subfu 301
0009
Ação 2.081
Natureza da
3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de 31 Pessoal e Encargos Sociais
I\tlodalidade
de 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31901 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Fonte de
Recurso 1 5001 002 R$
Totat cia An
271.477,59
27,l .4F7,59
I
Página 2 de 2
§
orgão Prefeitura Mu de
Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Saúde
Básica
I a Saúde
'".i..
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" Qg.34g.QluA001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi * RN Tel: 3333-3609
GARINFTF CIVII
Ofício N' 22v I 2023 I GCI CMA APODI-RN, em 26 de outubro de 2023,
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
/,,,', i
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne -{ E' I Solicita Autorização Legislativa parã
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de emendas impositivas - Apodi
Futebol Clube, Sítios reunidos de Baixa Fechada e Carafosca, AMPC - FACUC, Conselho
Comunitário do Bico Torto, Posseiros do projeto de Assentamento Aurora da Serra,
tr^r c c:^li-^+^ l^- T-^t^^Í1,^l^-^^ D,,--:- ^ cí+:^ ^..^:*^l^- I ÊtLJ, Jll l(JlLdLU (,lLr) I I dudll ldUt.l E) nUl dl) g Jl LIU qr.ltrlr I lclud.>.
Prezado Presidente,
/ r.r
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 7 > I de 26 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sery mais para o momento, reitero votos de apreço e considêração.
Atenci
,il.laii i Firito
r:re?cito
f'Í: Í:.
ra Pinto APODI.R$ü'
i li {:i;i.
Alan
Prefeito M pal
7
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PROJEIO DE LE I
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N'Lí.í l. / zazl, DE 26 DE OUTUBRO DE 2A23
:
CRÉD I TO AD I C I ONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 271 . 47] ,59
.*-
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PROJETO DE LEI N*'-1.(1. /2A23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2A23 :
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 211.477,59
i
#
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
h/IENSAGEM NO 109,2A23
Apodi (RN), em 26 de outubro de 2423
Exmo. Senhor Presldente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vosrsq ,Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n'*lflItZ\z3, que "Dispõe sobre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.477,59 (duzentos e
qafpnfa wGvrlEÉ ê v r v{.r..}}r.r.} rryr rnil nr rafrnnanf."rc. ê qptanfe o cafa raaic a ninnr rante ô n^r1ê Y.w-crvvvÍrtvv v gvüvl.rls v wtv rvw v v}rtlt*vtrEq.v }}vÍv
centavos), em observância ao que determina a Lei no-4.320, de 17 de março
de 1964, destinado ao reforço de dotações oreament4rias - (Emendas
Parlamentares lmpositivas) dos seguintes Vereadores:
Item Ofício Nome do Vereador Valor
01 010 Antônio Laete Oliveira de Souza 14.000,00
a2 014 José Gilvan Alves 10.000,00
03 044 José Andreazo Pereira Alves 10.000,00
U4 020 Carios Aiexandre Alves ^ ^^- 
4^ ó.uó/,/J
05 001 Felipe Gustavo de Lima Oliveira 10.000,00
06 002 Luiz Car[os Fernandes Targino 10.000,00
ü7 001 Antônio Ângelo de Souza Suassuna 10.000,00
CI8 003 José Gilvan Alves ín noo nn
09 031 José Andreazo Pereira Alves 10.000,00
10 003 Antônio Laete Oliveira de Souza 5.000,00
11 002 Ednarte da Silveira e Silva 5.000,09
12 001 h/larcos Railton Diógenes de Almeida Dias 5.000,ó0
13 028 Antônio de Souza fi/laia Júnior 7.ooÉ,oo
14 429 Carlos Alexandre Alves 10.0d0,00/
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
15 013 Felipe Gustavo de Lima Oliveira 5.000,üü
16 007 h/larcos Railton Diógenes de Almeida Góis 10.000,00
17 007 Adailton José Targino 5.000,00
1B 007 Ednarte da Silveira e Silva 5.000,00 Í9 ü14 h/tarcos Raiiton Diógenes de Aimeida Dias i 5.üú0,00
2A 015 José Gilvan Alves 31 .000,00
21 028 Carlos Alexandre Alves 2.000,00
22 013 lVlarcos Railton Díógenes de Almeida Dias 2.037,73
,2, 045 .lncá Ândroazn Paraira Âhra<: gVW 
'. 
lr.r.v-rv*âv l. 9r.9r.f-q.r.tr.Í.99 íà r v,v-v.vrvv ônn nn
24 015 RaÍmundo Nonato Carlos Júnior 4.000,00
25 0147 José Andreazo Pereira Alves 1 8.402,13
26 016 Raimundo Nonato Carlos Júnior 10.000,00
27 043 Carlos Alexandre Alves 2.500,00
28 444 Carlos Alexandre Alves 2.000,00
29 045 Carlos Alexandre Alves 7.500,00
30 047 Antônio Laete Oliveira de Souza 3.000,ü0
31 a27 Antônio de Souza Maia Junior 3.000,00
32 ü13 Ecinarte da Silveira e Silva 5.000,Õü
33 AM Adailton José Targino 2.000,00
34 009 Adailton José Margino 5.000,00
Total 271.477,59
2. O presente projeto de Lei no (( (,atende
ao disposto na Lei Federal no 432afi4, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - hll0G e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021 - PAF"TE [ - Procedinnentos Centábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou
total de Dotaçôep orçamentárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso lll, da
Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre o.s Nobres vereadores vem submetê-lo à .rrotaçáo e apos
aprovaçâo seja devolvido para a sua sanção
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberaçâo, em Reqime de urqência, confiantes em um parêcer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valíosa colaboração dos senhores vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiierar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
a ,tí:i I Puit;
tlreí't:itc M
i-:pí::
ALAN P]NTO
Prefeito Mun pal
Exmo. Sr:
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n" 219
Rna - RI{
Páginn ldc 3

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