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materia nº 483/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 483 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 483/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) e dá outras providências - Manutenção das atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LFI N"
/,A Z
I t 1DA23
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DA
OUTRÂS PROV}DÊNC}AS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo ad.
66, Xt[, da Lei Orgânica do M+nicípio deApodi c o disposto nos artigos 44, 41-, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 'lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corente, no valorde R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
nos termos que dispõem os artigos, 4A, 41, ll, 42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado
ao reforço de dotaçôes orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
Art. 2e - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
aú. 10 desta Leí são provenientes de
Orçamentárias. nos termos do art. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64,
de março de 1964, conÍorme a seguir:
P
Unidade
OrÇamentária 4003 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mulher e
lsualdade Racial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 AdministraÇão Geral
Proqrama 0003 Apoio Administrativo às Aoões Finalística do Município
Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa Despesas Ccrrentes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3350 ,Transferências a lnstituiçôes Privadas Sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 15.000,00
I
Total do Crédito Especial (R$) 15.000,00
lde
7
04. Fundo Municipal de Assistência §ocial de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
órsão 2CI00 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade
Orçamentária 3004 Fundo l/lunicipal de Saúde de Apodi
Função 10 Saúde
Subfunção 301 AtenÇão Básica
Programa 0009 Atenção lntegral a Saúde
Ação 2.081 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atençâo Primária - Agentes Comunitários de Saúde
Natureza da
Despesa
a Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade
de AplicaÇão 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31 901 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Fonte de
Recurso 1 5001 002 R$ 15,000,00
Totat da Anutaqão (R$) Í5.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 26 de outubro de2Q23
,' .t.li I ra Fint;
ÀLAN JEFFER§ON
Prefeito
PINTO
pal
Página 2 de 2
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
/-tr? '
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns ' ! - Solicita Autorização Legislativa pãrâ
um Credito Adicional Especial destinado a Comunidade Evangélica Apodiense - COEVAP
para a Semana da Cultura Evangélica de Apodi.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN Pl N" 08.349,01L/A0A1-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÂBINETE CTVIL
Ofício N' 229 / ÀOZ3IGC/CMA APODI-RN, em 26 de outubro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
José Gilvan Alves
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Prezado Presidente,
Encaminho a VCIssa Excelência, Projeto de Lei Ns *gg de 26 de
outubro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Leglslativa.
Sem mais pâra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
' Atenciosamente,
.^ t^- Fir;t;
P;efcito
/
,.
t, Alan J
Prefeito Mun al
Pinto
il
" -' 1i;*
»
'lrtd,
PROJETq DE LEI N' 1IÇJ/2A23, DE 26 DE OUIUBRO DE 2A23
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 15, OOO, OO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO 11112A23
Apodi (RN), em 26 de outubro de 2423
Exmo. Senhor Presldente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tênho a honra de submeter, Por
intermédio de VosFA ^Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
projeto de Lei n, !11.2t2023, que "Dispôe sobre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
em obseruância ao que deternnina a Lei n9 4320 , & 17 de março de 19S4,
Destinado a Comunidade Evangélica Apodiense - COEVAP.
2. o Presente Projeto de Lei no h8.? ^r;na* ao disposto na Lei Federal no 432}rc4, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do hfi'nistério do Orçamento e Gestão - TVTOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3, O.s recurso§ necessá-rios a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulacão Parcial ou
Total deDotacôes Orcamentárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso lll, da
Lei Federal no 4.32A$4, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razÕes enseiadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após §ua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parêcer favorável.
ô. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
.'t-r
J il3:t I Pu it;
rjrefcitc
{"
ALAN ]LVEIRA PINTO
Prefeito [Vlu
Exmo. Sr.
JOSÉ GILVAN ALVE§
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nÊ 219
59700-000 - Bairro Boa t/iâiem 
- Âpodi - RN
Pági,nn,2 dc 2

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