| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 485/2023 - AUTOR ADAILTON TARGINO - MDB - DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DO DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE APODI A SER COMEMORADO DENTRO DA SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1769 |
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ryER LEGr§[.A'rrlíO mlurlRrt MlxrurclPB& ʧAPl0m GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB PROJETO DE LEI N" iiSi 2023 APODI-RN, 24 DE OUTUBRO DE 2023. DispÕe sobre à criação do Dia do Gonselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei Art. 1o. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado preferencialmente no dia 18 de novembro. Paragrafo Único: O dia do Conselheiro Tutelar, poderá ser comemorado na Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar, que foi criada pela lei estadual de N" 11.32512022. Art. 20. O dia municipal do Conselheiro Tutelar tem como obejtivo divulgar e valorizar o serviço de Conselheiro Tutelar, reconehcido pela Lei Federal N' 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, um serviço público relevante. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposiçÕes em contrário. Palácio Manoel Souza, em24.de outubro de 2023. / NO - MI]B CNPJ 08. 54s.9 49/ OOO t -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | 7 ryEnLffi§LelBr§ CmUrlUA[ *U,qggrlaL DÉ APIÍ}TX GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB JUSTIFICATIVA o conserheiro tuterar é um profissionar dedicado a zelar pero cumprimento dos direitos garantidos às crianças e adolescentes. Eles têm a missão de atender crianças e adolescentes que tenham os direitos violados ou ameaçados' Garantir a proteção e identificar as possíveis violaçÕes desses direitos. o conselheiro tutelar deve ainda "requisitar os serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabarho, segurança, registrar denúncía de vioração desses direitos e encaminhar isso aos orgãos competentes. Arém do paper pedagógico muito importante, porcrue ere é a primeira instância acionada no sentido de tentar garantir esses direitos. Esta proposição é uma forma simples de manifestar nossa alegria e satisfação pelos relevantes serviços prestados por estes profissionais que atuam diretamente no cuidado das nossas crianças e jovens. ADAI RGINO . MDB CNPJ 08.s45. 949/OOOt-89 Rua |oaquim TeixeÍra de Moura,Ne ZlT, Bairro Cenrro - CEp 59700-000, (84) 3333 2138 | www. cmapodi. rn. gov. br Apodi RN