| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 373/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino da cartilha ''Maria da penha em Miúdos'', nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi -RN e dá outras providências. |
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Costi; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB PROJETO DE LEI Nº 473/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza o poder executivo a implantar o ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi-RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Apodi-RN. Art. 2º - O ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos” consistirá em: | — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da nova cartilha da coleção Em Miúdos, do Senado Federal sobre o tema: “Maria da Penha em Miúdos”; Il — Identificar e expandir as principais formas de violência praticadas contra a mulher, elencar as conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha e revelar as formas de combater e denunciar esse tipo de crime; ll — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a importância e necessidade para que o aluno do ensino fundamental e médio comece a conhecer seus direitos e deveres desde cedo; Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino fundamental e médio devem garantir a inclusão do ensino da cartilha “Maria É CHARTON CH CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Et PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB da Penha em Miúdos”; Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação do ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”. Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 10 de Maio de 2023. OUAA do Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Vereador (MDB) a a CHARTON CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br ES PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL. DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB JUSTIFICATIVA A Lei Maria da Penha é o tema da nova cartilha da coleção Em Miúdos, do Senado Federal. Com texto de Madu Macedo e ilustrações de Jorge Luis Amorim Junior, a cartilha apresenta a dinâmica dos quadrinhos, com linguagem voltada para adolescentes. O conteúdo ajuda a identificar as principais formas de violência praticadas contra a mulher, elenca as conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha e revela as formas de combate e denúncia a esse tipo de crime. A publicação, que está alinhada às reivindicações previstas no Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado, é fruto da parceria entre o Senado, a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG). Aloysio de Brito, gestor da Coordenação de Edições Técnicas do Senado (Coedit) e um dos idealizadores da coleção, enfatiza que a ideia é abordar várias leis, "para que o aluno do ensino fundamental e médio comece a conhecer seus direitos e deveres desde cedo”. Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante, para a promoção a divulgação e estudo dos dispositivos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), baseados na Cartilha Maria da Penha em Miúdos, nas escolas do município de Apodi-RN, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação nesta Casa Legislativa. Apodi-RN, 10/05/2023 Cl? Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB DE CHARTON CNP) 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br