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materia nº 373/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 373 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 373/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino da cartilha ''Maria da penha em Miúdos'', nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi -RN e dá outras providências.
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Costi;
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
PROJETO DE LEI Nº 473/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
Autoriza o poder executivo a implantar o
ensino da cartilha “Maria da Penha em
Miúdos”, nas escolas da rede municipal de
ensino do município de Apodi-RN e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria
Municipal de Educação, o ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”
nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Apodi-RN.
Art. 2º - O ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos” consistirá em:
| — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da nova cartilha
da coleção Em Miúdos, do Senado Federal sobre o tema: “Maria da Penha em
Miúdos”;
Il — Identificar e expandir as principais formas de violência praticadas contra a
mulher, elencar as conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha e revelar as
formas de combater e denunciar esse tipo de crime;
ll — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a
importância e necessidade para que o aluno do ensino fundamental e médio
comece a conhecer seus direitos e deveres desde cedo;
Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino
fundamental e médio devem garantir a inclusão do ensino da cartilha “Maria
É
CHARTON CH
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
Et
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
da Penha em Miúdos”;
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o
corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação
do ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”.
Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto
de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração
pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta,
viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus
orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação,
capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e
qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do
ensino da cartilha “Maria da Penha em Miúdos”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 10 de Maio de 2023.
OUAA do
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Vereador (MDB)
a a
CHARTON
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
ES
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL.
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha é o tema da nova cartilha da coleção Em Miúdos, do
Senado Federal. Com texto de Madu Macedo e ilustrações de Jorge Luis Amorim
Junior, a cartilha apresenta a dinâmica dos quadrinhos, com linguagem voltada
para adolescentes. O conteúdo ajuda a identificar as principais formas de
violência praticadas contra a mulher, elenca as conquistas trazidas pela Lei
Maria da Penha e revela as formas de combate e denúncia a esse tipo de crime.
A publicação, que está alinhada às reivindicações previstas no Plano de
Equidade de Gênero e Raça do Senado, é fruto da parceria entre o Senado, a
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a
Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG).
Aloysio de Brito, gestor da Coordenação de Edições Técnicas do Senado
(Coedit) e um dos idealizadores da coleção, enfatiza que a ideia é abordar várias
leis, "para que o aluno do ensino fundamental e médio comece a conhecer seus
direitos e deveres desde cedo”.
Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno
e relevante, para a promoção a divulgação e estudo dos dispositivos da Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), baseados na Cartilha
Maria da Penha em Miúdos, nas escolas do município de Apodi-RN, esperamos
poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação
nesta Casa Legislativa.
Apodi-RN, 10/05/2023
Cl?
Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB
DE
CHARTON
CNP) 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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