| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 57/2023 AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2023. RETIRADO PARA UMA NOVA REDAÇÃO DIA 16 DE MAIO DE 2024. Recebeu Nova Redação no dia 13/11/2024. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2024. |
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA. MDB/RN
PROJETO DE RESOLUçÃO N" 057/2023
(NOVA REDAçÃO 1 3.1 t.2024)
Dispõe sobre a criação da Frente Porlamentor
em Defeso dos DÍreitos das Crianças e dos
Adolescentes e dá outros providências.
Câmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 - 2138 | gabinete.laete@gmail.com
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DIRETORA DA CÂNNNNA MUNICIPAL DE APODI, NO USO dC SUAS
prerrogativas regimentais, inserida no inciso lll do art.41 do Regimento lnterno,Íaz
saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
§1'A Frente Parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e
acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas a Defesa dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
§2" Para atingir a finalidade, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores(as) da
Câmara Municipal de Apodi-RN.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 13 de Novembro de 2024
Antônio Oliveira de Souza
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CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDBIRN
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANçAS E DOS
ADOLESCENTES
ESTATUTO
| - Da finalidade e Sede
Art. 1o Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes, com atuação no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, com caráter
suprapartidário e mandato até o término da atual Legislatura, com sede e foro situada
em Apodi, município do Estado do Rio Grande do Norte e rege-se por este Estatuto.
Art. 20 Frente é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
l. Construir e consolidar uma agenda em favor das Crianças e dos Adolescentes
no Parlamento Municipal.
ll. Lutar por mais recursos no orçamento da união, no plano plurianual e no
orÇamento geral do estado.
lll. Trabalhar pela implementação dos preceitos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que tem quase 32 anos de vigência, mas ainda não foi
totalmente colocado em prática pelas autoridades brasileiras.
lV. Realizar seminários, audiências, debates e outros eventos, com vistas ao
aprofundamento da discussão sobre os Direitos das Crianças e dos
Adolescentes e discutir soluções junto a especialistas e representantes do
governo a elaboração de propostas e apoio.
V. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do
parlamento municipal e junto à sociedade.
Vl. Servir de ponte entre o parlamento municipal e os movimentos da sociedade
civil pela Defesa dos Direitos das Críanças e dos Adolescentes, além da
manutenção do contato estreito e permanente com estas organizações que
defendem os direitos desse segmento da população.
%tiehe Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 I Apodi/RN -
SABE TÊÁ8Att",lAR! Tels (84) 9 96413908 I 3333 * 2138 | gabinete.laete@gmail.com
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ll - Dos Membros
Art. 30 A Frente será composta por Vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Parágrafo único: A Frente parlamentar poderá requisitar servidores públicos municipais,
dos poderes executivo e legislativo, para dar apoio logístico as suas atividades.
lll- Da Coordenação Colegiada
Art. 40 A Frente será coordenada por um colegiado formado por três vereadores(as).
§1o A Frente indicará como coordenador(a) geral um(a) vereador(a), que será responsável
perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.
§2o Em caso de renúncia ou abandono do cargo por qualquer membro da coordenação
colegiada, a coordenação promoverá imediatamente a designação de um substituto.
§3o A convocação das reuniões da Frente será feita pelo(a) coordenador(a) geral.
§4o Qualquer membro da Frente poderá apresentar demandas, observações, ou
propostas de atividades para à coordenação colegiada.
lV- Das Competências
Art. 50 Compete à Coordenação Colegiada:
l. Planejar as atividades da Frente.
ll. Constituirdelegações.
lll. Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas
atividades.
lV. Propor alteração deste Estatuto, quando necessário.
V. Propor a admissão de novos membros.
Vl. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 6" Após a aprovação deste Estatuto, proceder-se-á à eleição dos
coordenação colegiada com mandato ate o término da atual legislatura.
membros da
*tiete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 * 2138 | gabinete.laete@gmail.com
§ABE TRÂ8ÀLHARI
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Art. 70 A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar,
manter e participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas,
ouvindo a Coordenação Colegiada.
Art. 80 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 13 de Novembro de2024
Antônio de Souza
Ve dor - MDB
%iete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 - 2138 | gabinete.laete@gmail.com SAEE TRÁBAtt-IARI
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CÂrtanM MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR TAETE OLIVEIRA - MDB/RN
JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes na Câmara Municipal de Apodi-RN é uma iniciativa fundamental para
promover e garantir os direitos desse público tão vulnerável e essencial para o futuro da
sociedade.
Esta frente parlamentar se justifica pela necessidade de um espaço dedicado a
discutir, implementar e monitorar políticas públicas que visem o bem-estar, a proteção e
o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Com um aumento visível das
demandas relacionadas a esse grupo etário, torna-se imprescindível a mobilização dos
parlamentares em ações conjuntas que abordem questões como educação, saúde,
assistência social e proteção contra a violência e a exploração.
Além disso, a criação da frente permitirá uma maior articulação entre os diversos
segmentos da sociedade, incluindo organizações não governamentais, escolas e
familiares, promovendo um diálogo aberto e efetivo. lsso possibilitará a identificação de
problemáticas locais, a análise de dados e a proposição de soluções adequadas às
realidades da comunidade.
A iniciativa está alinhada com o ECA, destacando a responsabilidade do Estado e
da sociedade na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A Frente Parlamentar
reforça o compromisso da Câmara Municipal de Apodi-RN com a legislação e representa
um avanço para uma sociedade mais justa, que valoriza e respeita esses direitos.
Portanto, a criação dessa frente parlamentar é um avanço significativo para
garantir que as crianças e adolescentes de Apodi-RN sejam vistos como prioridade nas
agendas política e social, assegurando que seus direitos sejam sempre defendidos e
promovidos.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 13 de Novembro de2024
Antônio de Souza
or- MDB
4riete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 * 2138 | gabinete.laete@gmail.com SABE TRAEAII.IAR!