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materia nº 491/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 491 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 491/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 115.852,81 (CENTO E QUINZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
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Estado do Rio Grande ds Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" I/3 I í2Ü23
DrspÕE soBRE AUTORIZAÇÃO LEG|§LAT|VA pARÂ
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 115.852,81 (CENTO E QUTNZE MtL
OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAI§ E
0|TENTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
AIan JeffersCIn da Silveira Pinto - Prefeito lVlunicipal de Apcdi, Estadc
da Rio Grande do Norte, usando das atribuiçÕes Iegais, que lhe são conferidas pela art.
66, XIl, da Lei Orgânica do ft/lunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 48,
da Lei no 4.320164, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Cámara h/lunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ í15.852,41 (cento e quinze
mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e Llm centavos), nos termos que
dispõem os artigos,40,41,ll,42 e 43, l, da Lei no 4.320/64, destinado à criacão de destina0ãoderecursos,',conformeespecificaçõesorçamentáriasaseguir:-
ão 3000 Fundo Munici de Saúde de i
Unidade
ntária 3004 Fundo l\llunicipal de Saúde
Fu 10 Saúde
Subfu 302 Assistência ar e Ambulatorial
0009 I ral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
lizada
Natureza da
!) Despesas Correntes
Des
de
de
Grupo
Natureza ae Outras Despesas Correntes
0
Modalidade
de
?20n Apiieações Diretas
339030 l\flaterial de
Consumo
Fonte de
Recurso 26000000 R$ 50.000,00
Elerrento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
26000000 R$ 65"852,9i
I Total d* Crédito Es ! 115.8
Página l
Proürama
Elernento de
Despesa
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patriponial do Exercício,Anterior. nos termos do art. 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal
no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispasiçôes em contrário.
Apodl/RN, em 21 de novembro de 2023
l,lan Pintl
ALAN JEFFE
P
LVEIRA PINTO
i
Págiaa 2 de 2
ESTADO DG RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APCIDI
cNPJ N" 08.349,01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 5970CI-00ü - Apodi - RN Tel: 3333-3609
G,ABINETE CIVIL
Ofício N' 24Ll 2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 de novembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunt*: Encaminhar Projeto de Lei Ns '19 I Solicita AutorizaÇão Legislativâ para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das AçÕes e Serviços Públicos de
Saúde .* Atenção Especiaiizada.
Prezado Presidente,
[ncaminho a Vossa Excelência, Projeto de l-ei Ns 4l t de 2]. de
novembro cle 2ü23 de Autoria de Poder Executivo, a firn de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e cansideração.
Atencios nte,
i,ian Jeífe
Prefeito
CPF:
Finto
AIan ira Pinto
Prefeito M pal
I
I
I
I
-
'%*
-_trL**r
ryq
PROJETO DE LEI N- I'I!.1 /zA,3, DE 21 DE NOVEIlJIBRO DE 2A23
cNÊnlro ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 115.852, 81
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUI\ICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
NTENSAGEI/I NÕ 114DA23
Apodi (RN), em 21 de novembro de 2ú23
Exrno. Senhor Presidente,
Exmcs, §enhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, pcr
intermédio de Vogg Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no 7?.1.t2023, que "Dispôe sobre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.852,81 (cento e quinze mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), em
observância ao que determina a Lei no 4.320, de 47 de março de 1964,
destinado à "eriaçâo de destinação de recursos'n.
2. O Presente Projeto de Lei no !t.9.t.,atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria n§ 42,
de 14 de abril de 1999, do tVlinistério do Orçamento e Gestâo - hflOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2a21 - PARTE I - Procedimentos Contábeis orçamentários - PCo.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicionai especial é proveniente de Supefávit Fil,ranceiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Ànterior, nos termos do
art.43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no 432A$4 de 17 de marÇo de 1964.
4. i fxpostas, as razôes ensejadoras desta
iniciativa quê, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após su
aprovaçáo seja devolvido para a sua sanção
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUI\ICIPAL DE APODi
Gablnete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as rnãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido â alt*
apreciação e deliberaçãc, em Reqií!'!ç de Urq^nc'a, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde )á, antecipamos
agradecirnentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estirna e consideração.
Atenci te
': ti
rrito
ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO
Prefeito IVI icipal
Exmo. Sri
ANTONIO BE SOUZA MAIA JÚilIOR
Presidente da Câmara lVlunicipal de Apadi
Rua Joaquim Teixeira de ftiloura nô 219
59700-000 - Bairro Boa Viaqem - Apodi - RN
'11'
Página 2 de â

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