br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 494/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 494 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaPROJETO DE LEI N° 494/2023 – AUTOR GILVAN ALVES-SD – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO PÚBLICO NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DA RODOVIA BR 405, DO KM 72 AO 82, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE APODI/RN, BAIRRO BICO TORTO E DISTRITO DE MELANCIAS, PARA POSSIBILITAR A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1810

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

í:-1:E::yii.i.|;$; b_ k§, i,;::;:;,;_.;:r.1,{ t d üb
iíÀ . .. ."", t--rrhh+q 
"
§ttrft ,, . 
" r* T*,tr*,k,,
P ,([ \a.fiW.
GABINETE DO VEREADOR
|orÊ GtLUAt{ atuE - 
'oLIDARIEDADE
PROJETO DE LEI NO
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
UsV nozs
Dispõe sobre a alteração da f aixa de
reserva de domínio público não edificável
contígua às faíxas de domínio público da
Rodovia BR 405, do km 72 ao km 82, Zona
Urbana do município de Apodi/RN, Bairro
Bico Torto e Distrito de Melancias, para
possihilitar a redução da extensão dessa
faixa não edificável, para fins de utilidade
pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, por seus representantes legais aprova e Eu na
qualidade de Prefeito lMunicipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam promovidas as alteraÇÕes com relação a reserva de faixa
não edificável, com a redução da faixa de reserva de domínio publico não edificável
contígua à BR 405, do km72 ao km 82. perímetro urbano do município de Apodi/RN,
assim como o perímetro correspondente ao Bairro Bico Torto e Distrito de [Velancias,
para fins de utilidade pública municipal, em conformidade com a Lei Federal n"
6.76611979, alterada pela Lei Federal 13.91312019, como abaixo especificado:
I - Ao longo das faixas de domínio público da Rodovia BR 405 na Zona
Urbana de Apodi/RN, no Bairro Bico Torto e no Distrito de [\íelancias, a reserva de
faixa não edificável de no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, será reduzida, por
esta Lei, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado da Rodovia BR 405,
de acordo com a Lei Federal no 13.91312019.
ll - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes
oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local, já
constituída.
,
CNPJ O8.s45.9 49 / O0O t -89
ILua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 21.7 , Bairro Centro - CEP 5970
(84) 3333 2138 | ;r,,..t.: t t:',:,:i,;:.,::,.!:,t::.,:;a::::: ..i,j:
- Apodi RN
GABINETE DO VEREADOR
lo'É GILUAN AIUE' . 
'OLIDANIEDADE
§ 1o - Os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e
ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de
lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento, são definidos por de Diretrizes
Urbanas do lVlunicípio de Apodi/RN.
§ 2o - As edificaçÕes localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio
público do trecho da Rodovia BR 405, do km 72 ao km 82, que atravessam o
perÍmetro urbano da cidade de Apodi/RN, do Bairro Bico Torto e do Distrito de
N/elancias, pertencentes ao tVlunicípio de Apodi/RN, ou áreas urbanizadas passíveis
de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até o dia 2511112019,
data em que foi sancionada a Lei no 13.91312019, ficam dispensadas da observância
da exigência prevista no inciso lll e lll-A, do caputdo Artigo 40, da Lei no 676611979,
alterada pela Lei no 13.91312019, salvo por ato devidamente fundamentado do poder
público municipal.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo tVunicipal, através das Secretarias
l/unicipais competentes, autorizado a expedir alvarás para as novas construçÕes e
legalizar as construçÕes já existentes nas faixas de domínio da BR 405, delimitadas e
regulamentadas pela presente Lei.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador José Gilvan
em 27 de novembro de 2023.
ara [/lunicipal de Apodi-RN,
totÊ E'
t]
I
VE .SD
CNPJ 08.s4s.9 +9/ 0OO t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84)3333 2138 | ,','1",'a.rü1lr:ii ji it-i, i:l,i;:':t:i,i:
#q}ryffi S:l-:i::t :;&4*tÃ;T11,§t3
W#ffi{f+*.:!;irí:t$"ffi,
11[n-:* : tic:
:t: ::::^. ilf"tr]: h
GABINETE DO VEREADOR
lorÊ GTLUAN ALUET - 
'OLIDAnTEDADE
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, senhores vereadores: é de interesse do município e dos
munícipes, com vista a atender da melhor forma a legislação vigente, alterar a faixa
de domínio publico do trecho da Rodovia BR 405, do km 72 ao km 82, que
atravessam o perímetro urbano da cidade de Apodi/RN, do Bairro Bico Torto e do
Distrito de N/elancias, pertencentes ao lVunicípio de Apodi/RN, área já estabelecida
como Zona Urbana do nosso município.
A alteraçâo da faixa de domínio público, de 15(quinze) para S(cinco)
metros, é de total interesse publico, pois beneficia o município, que poderá ulilizar
melhor a área adjacente à BR 405, bem como beneficia toda a população e os que
possuem ocupações já consolidadas na faixa de domínio público não edificável.
Ressaltamos que do ponto de vista técnico, a faixa de domínio é a área
sobre a qual se assentam todos os elementos que compÕem uma rodovia, constituída
pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa
lateral de segurança ate o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros,
somente posterior a estes itens que temos afaixa não edificável das rodovias.
O cálculo, por exemplo, da rodovia federal, e de dividirmos o espaço de 35
metros partindo do eixo central da pista (faixa de domínio) e dos 15 (quinze) metros
posteriores a faixa de domínio (faixa não edificável), o que na presente Lei buscamos
reduzir para o mínimo, que é de S(cinco) metros, amparados na Lei Federal
13.9'1312019, para melhorar o aproveitamento do espaço em 10(dez) metros.
Nobres Edis, a alteração com redução desta faixa além da faixa de
domínio, visa melhorar a utilização dos espaços das áreas, quanto ao uso e pação
CNPJ O8.s45.9 49/ 000 t -89
Rua Joaquim Terxeira de Moura, Na 217 , Bairro Centro - CEp 5970
(84) 3333 2138 | 'rrr',,,,,r. ,,i:lr.i.r:r.: :"l.lr t;:ti:i,: 
,:::.
RN
a
$q:llFl;i.r;.i:d§J#{],i':?uâ.,*;liu'\tt:"-:
. --. d}"-rr
,. É{;-. '#%.;
,ffi!{ifr,r i.{}l;&{t#t; ffip,i:.'..,
w::;; #&;{i:..iíw.:
GABINETE DO VEREADOR
fotÊ ctLUAN AtUEt - IOLIDARIEDADE
do solo, no entanto não podemos alterar a organização dos acessos e não podemos
oferecer riscos a segurança pública, no quesito trafegabilidade.
Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta
matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação deste Projeto de Lei.
N, em 27 de novembro de 2023
forÊ
0 -st]
CNPJ O9.s4s.g 49/ 00o t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro centro - cEp s9700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | ,,, 1qi, r,111,1r,r:.i1 ,i 1: ::-i','i i..

open original →