| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 495/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APODI – SINTRAPMA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE SOCIAL RECREATIVA PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE APODI. |
| native_id | 1811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Norte
PRf,FEI'I'URA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08 349.01 l/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Clentro CEP 59.700-000
Fone (84) 3i3l- 1609
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' ? 95 12fr23, de 21 de novembro de 2ü23.
I ,: á:Í.
DISPÔE SOBRE A ALIENAÇÃO
MEDIÂI\TE DOAÇÃO DE TERRENO AO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PI]BLICOS MUNICIPAIS DE APODI
SINTRAPMA PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE
§OCIAL RECREATIVA PROPRIA NO
MUI§ICÍPIO DE APODI.
tl
O PREFFIITO MUNICIPAL DE APODI-RF{ taz sâber, nü uso das
atnbuições legais que lhe são conlbridas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e Êu
sanciono a seguinte Lei:
Àrt, 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação ao SINDICA'IO
DOS 'IRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE APODI * SIN'TRAPMA"
entidade sindical, corn sede Rua Jabuticaba, no 8i, Cohab, Apodi/RN, inscrito no
L-NPJA4F no 4A172.33710001-31. o imóvel pertencente ao l\4unicípio localizado no
Empreendin'rento Loteamento Brisa da Lagoa. Lote AI4, R.ua Carlos Dantas da Siiva. S,tdo,
Bacurau I, ApodilRN, com área total de 2.178,58 rn'? (dois mil cento e setenta e oito metros
e cinquenta e oito centimetros quadrados), conÍtrrme comprova Planta de I-ocação, com
cocrdenadas UTM, a qual e parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse
transcrita.
Art. 2'. A doação de que trata a presente Lei destina-se à construção sede social recreativa
própria ou ponto de apoio do SINTRAPMA neste Município de Apocii
Àrt 3'. O imóvel obieto da presente doação não poderá ser vendido, pennutado, cedido,
locado, arrendado, doado a terceiros, dado ern comodato ou qualquer outra especie de
transação.
Art. 4o. A doação com encargo, condicionada ao cumprrmento da flnalidade sociai do
encargo, terá prazo de validade de três anos, a contar da publicação da presente lei,
para efetivação da doação e início de obras parâ corsecução dos fins indicados
colxprCIvado o desvio de sua finalidade, por qr.lalquer meio de prova,
í
Estado do Rio Grande do Norte
PREFETTURA iIIUNICIPAL DE .{PODT
cNPJ. 08 349.0 I 1/0001-93
Pra.ça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59'700-000
Fone (84) 3333- 3609
de qualquer pÍocedimento judicial, o imovel reverterá, in continenti, aü patrimônio do
Mr:nieíprcr, §Qm d-ircito a qualquer indenização ao donatário"
Àrt. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Çontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em . erln27 de novembro de 2023
,lilln Pinto
Prefeito
CPF:
AIan Pinto
Prefeito
\*
* -*-;o.,
=
olts,^ "\
+<,";.'
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT€
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPi Nr" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GAR,INFTF TI\,II
Ofício N' 246 / ÀAZ3IGC/CMA APODI-RN, em27 de novembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de l-ei Ns tl ):- Solicita Autnrização Legislativâ para
Dispor sobre a alienação mediante doação de terreno ao Sindicato dos Trabalhadores
Público Municipais de Apodi * SlI\TRAPMA para fins de construÇão e instalação de sede
social recreativa própria no município de Apodi.
Prezado Presidênte,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns I ) ';- de 27 de
novembrCI de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislatlva.
Sen'r mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Pinto ,{ilan
Alan J
Prefeito Mu pal
Pinto [{oÊA
r
\
"\i?*t-
' ,\
PROJET0 DE LEt N'{.ir:/?A23, DE 27 DE NOVEilIBRO DE 2023
D I SPÕE SOBRE A AL I ENAÇÃO tüED I ANTE DOAÇÃO DT TERRENO AO
I OÂTO DOS TRABALHADORES PÚEL I COS rYIUN I C I PA I S DE
I _ SINTRAPÍIIA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO
SEDE SOCIAL RECREATlVA PRÓPRIA NO tllluNICÍPIO DE
)
Êstado do Rio Grande do Norte
PREFFITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 118/2023" de 27 de novembro de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho CI prezsí de encamiúar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda
Edilidade, o Projeto de Lei orâ &nexo que: "DISPOE SOBRE A ALIENAÇÃO II4EDIANTE
DõÁCÀó
-
nE' TERRENo Ao srúprcaro Dos TRABALHADoRES PUBLlcos
}.{LINICIPAIS DE APODI * SI}'{TP.API\{A PAR.A FiNS DE CONSTP.UÇAO E INSTÀIAÇÃG
DE SEDE SOCIAL RECREATIVA PROPRIA NO MI"INICÍPIO DE APODI.',.
Atraves do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para eloar ao
SINTRAPMA, uma área de 2. i78,58 m2 2.1J8,58 m2 (dois mil cento e setenta e oito metros e
cinquenta e oito centímetrcs quadrados), iocalizado n+ Ernpreendi*rent+ Loteament+ Briss da
Lagàa, Lote AI4. Rua Carlos Dantas da Silva, SNo, Bacurau I, contbnne Croqui e Meilrorial
Descritivo em anexo.
O imóvel a ser doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da Sede
social Recrçativa do gINTRAPMA
- SindiçaIo dqs Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi,
sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área
alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.
O SINTRAPMA é uma entidade que tem em seu conselho administrativo, representantes
da classe trabalhadora púbiica municipal, çomo forma de sintonizar as ações que buscam estimular
e promovsr melhorias na expeçtativa de vida dos sócios com as políticas públicas de
desenvolvimento social.
Para atingir seu objetivo institucional de bem atender os sócios ativos e
aposentados, o SINTRAPMA busca aperfeiçoar a qualidade de vida, lazar, saúde mental e fisiça
de seus servidores.
Sem dúvidas haverá investimento por parte do SINTRAPMA. queiá e um parceiro
do Município de Apodi e da gestão municipal, atuando na coqiugação de estbrços no sentido de
estabelecer ações conjuntas para a prestação de sen'iços que possam contribuir para o avanço do
bem-estar sociai <ios seus serviciores.
Desta forma, temos que o projeta de 1ei em questão tem potencial para trazer beneficios à
Classe Tra§alhadora Púlrlisa Municipal Çomo uin todo, sendo dever do executivo e do legislativo,
unirem f*rças para qlle esse fim seja atingido
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PRTFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Certos da aprovação do projeto de lei em questão manifbstamos nossos agradecimento§ Ê,
no ensejo, extemamos íodo nosso respeito e consideração aos membros do Poder Legislativ*
Municipal.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em ApotlilitN,2T
J\lan
f,refeito
ÂI^-
^l4rr
ge zul)
Pinto
Di-+n I IE&V
Página ê iJe ?
Í