| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 497/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À PARÓQUIA DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1813 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITIIRA h4LNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349 0l 110001-93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefax íR4\ li?i -)l)1
Projeto de Lei *99aPqZ3, de 27 de novemb ro de 2023
Ementa:
ÀTTTORIZÂ O MUNICÍPIO A REALIZAR. CESSÃO NN
rMovEL a pÀRoQrlrA DE ApoDr E DÁ ouTRÀs
PROVIT}ÊNCLÀS.
A Càmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Nofie, âprovou, de autoria do EXECUTM MUNICIPAL
O Seúor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art" I' - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à
PAROQfIA DE APODI, organização religiosa, inscrita no CNPJih,{F sob o no
ü8.264.111/0015-12, com endereço à Rua Nossa Seúora da Conceição, no 343, centro,
Apodi - RN, um IMOYEL pertencente ao Municipio, localizado na Rua Pedro Tôrres,
s/n, ApodilRN, com irea total de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), conforme
Çomprova Planta de Locação, com coordçnadas UTM, a qual é parte integrante do presente
Projeto como se aqui estivesse transcrita.
Art.2 - A Cessão objeto da presente antonzação será realizada a título gratuito pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser tenovada por iguais períodos, desde que seja de
interesse do Cedente e do Cessionário.
Art. 3" - O Município Cedente poderá, a qLialquer tempo. a bem do interesse
revogar, por ato próprio do executivo a çessão ar"rtorizada pela presente Lei, senr
e
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qualquer indenr'zação, comunicando ao Cessionânb eur prazs não inÍbrior * 6ü (sessenta)
dias.
Ârt. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contránb.
Gabinete do Prefeito, Palácio Franclsco Pinto,
em Apodi/RN,27 de novembro de 2023.
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Pinto
niefçito
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ALAN PTNTO
Prefeito
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ESTADO DO RtO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GAEINETE CIVIL
üfício N" 244 I ãAà3/GCICMA APODI-RN, ern27 de novembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara N/lunicipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne '1 ) a- Solicita Autorização Legislativa parâ
Autorizar o Município a realizar cessão de imovel à paróquia de Apodi e dá outras
providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 17 - de 27 de
novembro de 2023 de Autoria de Poder txecutivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, neitero votos de apreço e consíderação.
Atencios nte,
,'l-r ..rgt I Piiit;
Ft
Alan Jefferson da Si ra Pinto
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&,r,?§Dt-R*{, Prefeito Muni pal
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7A O MUI\IIC
A DE APODI
ull'Hzaze, DE 27 DE NovrtvtBRo DE za?l
ÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À
E DÁ ÜUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITUR-A MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
N,{ENSAGEM .IUSTI FICATIVA 1 1 6 .2023
Senhor Presidenteo
Senhores Yereadores,
Encaniinhç à apreciação dos integrantes desta Casa l,egislativa, o Projeto de Lei que,
ÁaToKrzA o MtiNrcÍPrc.4 REÁLLLAR CESSÃO DE rMOr/EL.À ranOgLryA DE ÁpODr
E D,4 OUTRAS PROVIüENCIA§, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal.
Como é de conhecimento público a PAROQUIA DE APODI tem por Missão promaver e
articu{ar ações de dejesa de direitos, prevenção, orientaçdo, prestação de serviço, apoio àfamilitt,
direcionadas à melhor qualidade de vida da pessoa via trabalhos de evangelização e de cunho
socioct,titural, consoante previsto em seu Estatuto e vem desenvolvendo um serviço de excelência
em proi dessa parcela da populaçãa.
Após solicitaçâo cle seus integrantes, o Município de Apodi houve por bem ceder irnóvetr
pertencente ao Município para que a referida Organização possa. er1 selr rnlster, fazer bcnt uso do
mesmo.
Em anexo, remetemos, todos os documentos da Organizaçáo,bem como o craqui detalhadc
da área que será objeto da cessão.
Diante de tais razões, cientes da compreensâo dos nobres edis, solicito a apreciação e
aprovação do ret'erido Projeto de Lei.
Palácio Francisço Pinto" em A ,27 de nnvembro de 2023
Pirtto
ALAN PINTO
Preltito de Apodi