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materia nº 498/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 498 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaPROJETO DE LEI N° 498/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE – FALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1814

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MLINICiPÀL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1/000 1 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefnv'íR4) ?lli * )l)7 \- / _ _ - -
Projeto de Lei rfifft'2023 de 27 de novembro de 2023
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Ementa:
AIJTORIZA O NITII{TCÍPIO A REALIZAR CESSÃO I}8,
rerovEt- À r'uuuaÇÃo AMtGos rlo r,AJEno tlE
SOLEI}AI}E _ FALS E DÁ OTITRAS PROVTDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de auton'a do EXECTITIV MUNICIPAL
(
O Senhor ALAN JEFF-ERSOI{ DA SIIYEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte" sanciona a seguinte Lei,
Art. 1' - Fica o Municipio de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à
FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE - FALS, fundação corn atividades
de defesa dos direitos sociaís, com natureza jurídica privada, inscrita no CNPJ,4vIF sob o n"
44.772.244/0001-65, com endereço no Sítio Soledade, Zota rural, Apodi - RN, um
IMOVEL pertencente ao Municipio, localizado na Rua Projetada, S,trlo, no Sítio Soiedade,
Apodi-RN, com área total de 5.166,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e seis metros
quadrados), confortne comprova Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual e partô
integrante do presente Projeto oomo se aqui estivesse transcrita.
Art. 2o - A Cessão obieto da presente autorização será realizada a título gratuito pela
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igr"rais períodos. desde clue seja de
interesse do Cedente e do Cessionário.
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ÂrL 3'- O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público,
revogaÍ, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lsi, sem direito a
qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em ptazo não inferior a 60 (sessenta)
dias.
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito" Palzicio Francisco Pinto.
ern Apodi/RN, 27 de 2023
,Ítien Pinto
1.)
ÂT,AN PINTO
Prefeito
de
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.011"/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÂRINFTF TIVII
Ofício N' ?4s I 2A23 I GCI CMA APODI-RN, em 27 de novembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei lrls \ 1" Soticita Autorização Legislativa para
Autorizar o Município a realizan cessão de imóvel à Fundação Amigos do Lajedo de
Soledade - FALS e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns Ll3i- de 27 de
nCIvembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ate ente,
, i-f
, riíl I Pinto
Pi'efeito
Alan Jeffe da ra Pinto
ÊrFt$t-Rfd,
t'l0ltA
Prefeito Mu pal *il-j 73
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TO DE LEI N" Y-;i 12Ü23, DE 27
[/IUNICíPIO A REALIZAR
AI{IGOS DO LAJEDO DE SO
PROVIDÊNÜIAS"
DE NOVEIIIBRO DE 2423
CESSÃO DE I tllIÓVEL À
LEDADE-FALSEDÁ
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM TSTIFICATiVA 117 12Ü23
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de L,ei que,
A{JT'ORTZÁ O Mu[(rc:iPru A REALIZAR CESSÃÜ DE IM()YEL Á FTITIDAçÃO IMrcOS
DO L,4JEDO DE SOLEDADE. FÁLS E DÁ O(ITR"AS PROÜ/IDÊNCIAS, PATA qUC SCJA
analisadn e votado pelo Legislativo Municipal.
como é de conhecimento público a FTINDAÇÂO AMIGOS DO LAJEDO DÂ
SOLEDADE - FALS tempor fuIissão promaver e articular ações de defesa de direitos, prevençãa,
orienta.ção, prestação de serviço, direcionadas à melhctr quaíidade de vida da pessoa, alénz de
questões ligadas à arte e cultura".consoante previsto em seu Estatuto e vem desenvolvendo um
serviço de excelôncia em prol dessa parcela da população.
Por não possuir sede própria, após solicitação de seus integrantes, o Município de Apodi
houve por bem ceder imóvetr pertencente ao Município para que a referida Fundação possa, em
seu mister, fazer bom uso do mesmo.
Em anexo, rçmetemos, todos os doçumentos da Fundação, bem como o croqui detalhado
da área que será objeto da cessão.
Diante de tais razóes, cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciaçãc e
aprovação do referido Projeto de Lei.
Paláçio Francisco Prnto. em Apodi, 27 de novembro de 2023
Finio
Frefeits
CFF:
PTNTO
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, .,úr I
ALAN
Prefeito de Apodi

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