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materia nº 499/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 499 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaPROJETO DE LEI N° 499/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR (SINDICATO RURAL DE APODI) – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N' ..-.1).J.,12CI23
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARÂ
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.OOO,OO
(TRTNTA MrL REArS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCnS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do l\llunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 44, 41, 42 e 43,
da Lei nô 4.320/64, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Cârnara IVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 30.0CI0,00 (trinta mil
reais), nos termos que dispõem os artigos,4A,41,ll,42 e 43, l, da Lei no 4.320!64,
destinado a "EmendAs Parlamentares -lmpositivas", conforme especificações
orçarnentárias a seguir:
Orgâo 2000 Poder Executivo
Unidade
OrÇamentária 2429 Gestão das Operaçôes Especiais
Função 28 Encarqos Especiais
§ubfunçâo 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas
hlatureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
ti40dalidade
de Aplicaçâo 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 17040000 R$ 30.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 30.000,00
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são proveníentes de Reserva de Contin$ência. nos termos do art. 43,
§ 1o, inciso lll, da Lei Federal no 43.2A164, de 1V de m
especificaçôes orçamentárias a segu ir.
1964, conforme
,Pági*a i de ?
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
0rgão 2000 Poder Executivo
Unidade
CIrÇamentária 2099 Reserva de Contingência
FunÇâo 99 Reserva de Contingência
SubfunÇão 999 Reserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do MunicÍpio
Ação 3.002 Reserva de Contingência - Emendas lmpositivas
Natureza da
Despesa I Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de
Despesa
g9 Reserva de Contingência
Modalidade
de Aplicação
ooo0 Reserva de Contingência
Elemento de
Despesa 999999 A Classificar Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 30.00ü,00
Total da Reserva de Contingência (R$) 30.000,0ü
Art. 30 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 28 de novembro de 2A23
Âlan J Pinto
Í)iefrito e Aprcii
ALAN JEFF RA PINTO
Prefe n
Página 7 áeZ
r.I
02. Prefeitura Municipal de Apodi
\.
FoTl
1 À;oo1 ' --{
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ r{" 08.349.01 u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
CIf ício N" 249 | 2§23/GC/CMA APODI-RN, em 28 de novembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Np e1 ) ) Solicita Autorização Legislativa pãra
um Credito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
lmpositivas * Sindicato Rural de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns Y j'i de 28 de
novembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
âpreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais pãra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atencios t€,
." l--
r rrC. tl l' l: r'--
Frefeito
' :;.'"r.''. ,.
Alan J
Prefeito Mu pal
Pinto
:'l .i.:
73
o DE Ltt Norl :j j /zazs, DE 28
TO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DE NOVEIII|BRO DE 2023
vALoR n$ 30. ooo, oo
I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
nx ENSAGEI\il No 120Í2023
Apodi (RN), em 28 de novembro de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, pür
intermédio de Vogryr_Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no 7J'i.tZO23, que "Dispôe sobre autorização para abertura
de Crádito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
em observância ao que determina a Lei nô 4.320, de 17 de março de 1964,
destinadÇ à "Emendas Parlamentares lmnositivas", para pagamento de
subvençÕes sociais (Emendas Parlamentares lmpositivas) do vereador
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, tendo como beneficiário o " Sindicato
Rural de Apodi com CNPJ no 08.123.3411A00,|-66".
2. O Presente Projeto de Lei no !/?S,atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320i64, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do lVlinistério do Orçamento e Gestão - IVIOG e o
l\llanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2A21 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente credito adicional suplementar e proveniente de Reserva -_de
Sonlnqênçia, nCIs termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da l-ei Federal no
432A164, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
ensejadoras desta
ca discursão
Páglna I de ?
7
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apÓs sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqêncifl, confiantes em un'l
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atencios
Âlan Jeffçrson
Frefeito Mun
ÀLAN J IRA PINTO
Prefeito híun
Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA MAIA JÚÍ{IOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nÊ 219
59700-000 - Bairro Boa Viasem - Âpodi - RN
Página 2 ds 2
(

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