| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 363/2023 - AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de Apodi/RN, entre outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO | MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB PROJETO DE LEI Nº 363/2023 DE 13 DE ABRL DE 2023 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de APODI/RN, entre outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI / RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto da Lei Nº 13.935, de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de Profissionais capacitados para atuação com crianças; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade do ensino e aprendizado dos alunos da rede Municipal de ensino; Art. 1º A rede Municipal de educação básica contara com os serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Art. 2º - As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Art. 3º - O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico da rede municipal de educação básica. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 13 de abril de 2023 ARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB Art. 4º -O município fica responsável em montar as equipes de acordo com sua necessidade, garantindo que todos os alunos que busquem atendimento sejam atendidos em tempo hábil. . Art. 5º - A rede Municipal de ensino disporá de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 13 de abril de 2023. MARCOS N DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br