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materia nº 363/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 363 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI N° 363/2023 - AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do município de Apodi/RN, entre outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
| MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
PROJETO DE LEI Nº 363/2023 DE 13 DE ABRL DE 2023
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica do município de
APODI/RN, entre outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI / RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto da Lei Nº 13.935, de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de Profissionais capacitados para atuação com
crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade do ensino e
aprendizado dos alunos da rede Municipal de ensino;
Art. 1º A rede Municipal de educação básica contara com os serviços de
psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Art. 2º - As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria
da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Art. 3º - O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto
político-pedagógico da rede municipal de educação básica.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 13 de abril de 2023
ARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS
VEREADOR - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
Art. 4º -O município fica responsável em montar as equipes de acordo com sua
necessidade, garantindo que todos os alunos que busquem atendimento sejam
atendidos em tempo hábil. .
Art. 5º - A rede Municipal de ensino disporá de 1 (um) ano, a partir da data de
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de
suas disposições.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 13 de abril de 2023.
MARCOS N DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS
VEREADOR - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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