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materia nº 501/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 501 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 501/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 292.540,76 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), e dá outras providências - Aquisição de equipamentos e material permanente - Educação Infantil - Pré-escola .
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEt *".íQ.1.. .t2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 292.54Q,76
(DUZENTOS E NOVENTA E DO|S MIL QUTNHENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS), E DA OUTRAS pROVtDÊXCtnS.
Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito lVlunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do tVlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 * 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal
do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$ 292.540,76 {durzentos e
noventa e dois mil quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), nos ternios
que dispõem os artigos, 40,41,1,42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado ao "reforÇo
Qs*dotações orçamentárias", conforme especificações orçamentárias a segurir:
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Affi" Ao - Os recurscs necessárlos à ahertura do ei'édito a que se
Unidade
OrÇamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenv"olvimento da Educaçâo
Básica e de Valorizaçáo dos Profissionais da EducaÇão
Função 12 Educação
SubfunÇão 365 Educaçêq lnfantil
Programa 0008 l{Clqqeção e Qualificação da Educação
Ação l OO Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -
Educação I nfantil - Pré-Escola
Natureza
Despesa
da 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade de
Aplicação '
4490 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa
:
449052
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte
de
Recurso
1 5430000 R$
i
292.54.CI,76
I
Total do Crédito Adicional Suplementar (RS) 292.540,78
art. 1c desta Lei sã* provenient**
Pagina
é-#.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
dos Municípios do Estado do Rio Grande do NoÉe. edicão no 3172. de 04 de
dezembro de 2023 e de Anulação Parcial ou Total de Dqtações Orçamentárias- nos
termos do art. 43, § 10, incisos ll e lll, da Lei Federal no 4.320i64, de 17 de março de
1964.
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade
OrÇamentária 2428 Fundo de lVlanutençáo e Desenvolvirnento da Educação
Básica e de Valorizaçào dos Profissionais da EducaçL
FunÇão 12 Êducação
SubfunÇão 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e QualificaÇão da EducaÇão
Ação 2.14ü Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da
EducaÇão Básica - Ensino Fundamental
Natureza
Despesa
da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Mlodalidade de
Aplicação 31 gCI Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 3190't 1
Vencimentos e
Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte
de
Recurso 1 5431 070 R$ 50.000,00
Total da AnulaÇão (R$) 50.000,00
Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaÇão
Unidade
OrÇamentária 2028
Função 12 Educação
SubfunÇão 365 Educaçâo lnfantil
Programa 0008 Valorização e QualificaÇão da EducaÇão
Açâo 2.141 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da
EducaÇão Básica - Educação lnfantil - Creche
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
)
Grupo de
Natureza de
DesFesa
a1rJl
Modalidade de
Aplicação 31 90 Aplicaçôes Diretas
Fonte
de
Recurso
1 5431 070 RS
ú
21.00CI,
Elemento de
Despesa 31901 1
Vencimentos e
Vantagens
Fixas
Págirru 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Pessoal Civil
Total da Anulação (R$) 21.000,00
Unidade
OrÇamentária 2A28 Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento da Educação
Básica e de ValorizaÇáa dos Profissionais da Educação
FunÇão 12 EducaÇão
SubfunÇão 365 EducaÇão lnfantil
Proqrama 0008 Valsrização e Qualificação da Educaçáo
Ação 2.142 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da
EducaÇâo Básica - EducaÇão lnfantil- Pré-Escola
Natureza
Despesa
da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de
Aplicação 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31901 1
Vencimentos e
Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte
de
Recurso 1 5431 070 R$ 21.000,00
Total da Anulação (R$) 2'N.000,00
Unidade
0rÇamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de ValorizaÇão dos Profissionais da Educação
FunÇâo 12 EducaÇão
SubfunÇão 365 EducaÇão lnfantil
Programa 0008 Valorização e QualificaÇão da Educação
Ação 1.66 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -
Educação lnfantil - Pre-Escola
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade, de
Aplicaçáo 4494 Aplicaçôes Diretas
Despesa
Elemento de
449052
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte
de
Recurso
1 5430000 RS 4.000,00
i
)
Total da AnulaÇão {R$} 4.000,00.
Páeina
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Excesso de Arrecadaçâo,
reconhecido através do Decreto
no 0806/2023, de 01 de
dezembro de 2A23, publicado no
Diário Oficial dos h{unicípios do
Estado do Rio Grande do Norte,
edição no 3172, de 04 de
dezembro de 2A23
Fonte
de
Recurso 1 5430000 -
Transferências do
FUNDEB -
Complementação
da União - VAAR
R$ 196.540,76
Anulaçáo Parcial ou Total de
Dotaçôes Orçamentárias
Fonte
de
Recurso
1 5430000,1 5431 070
- Transferências do
FUNDEB -
Complementaçâo
da Uniâo - VAAR
R$ 96.000,00
Total do Crédito Disponível (R$) 292.54A,76
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 04 de dezembro de 2023
Pinte
Frcfcito
ALAN ILVEIRA PINTO
Prefeito Mu pal
; t-,-
r rlUll
CPF
)
Página 4 de .í
ESTADO DO RIO GBANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPt N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-00CI - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 250 I 2023/6CICMA APODI-RN, em Ort de dezembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
,qssunto: Encaminhar Projeto de Lei Nq "íC I Soti.it, Autorização l-egislativa parâ
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente - Educação lnfantil - Pré-Escola,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns kf de 04 de
dezernbro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
,iiian Pintc
FrefeÍto
CFF:
de
)
ra Pínto
q
Alan
Prefeito M icipal
14
;Í+#], {f":'
" ,..t l,
DE LEI N".-8'i./zan,
I IO AD I C I ONAL SUPLEMENT
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2A23
AR - VAL0R n$ 292.54A,76
)
.,i,-rt+i_:
*
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPÀL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MEI{SAGEIVI NO 121 12A23
Apodi (RN), em 04 de dezembro de ZAZS
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1 Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciaçâo dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no f.8. tzaze,
que "Dispõe sobre autorizaçáo para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 292.54Q,76 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e quarenta reais e setenta
e seis centavos)
1964, destinado
lnfantil- P
2. O presente projeto*de Lei n,50.1., atende ao
disposto na Lei Federal no 4.320/64, art.20, letra "d", da Portaria na 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público - 9â Edição - Exercício de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários - PCO.
5 lsto posto, passamos as máos
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submeti
3' Os recursos necessáriss a abertura do presente
crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de Arrecadação. reconhecido
9ficial,dos,Munigipio! dg Eslado Oo Rio CranOe Co
dezembro de 202.3.q de Anulação parcial ou Total d
termosdoart.43,§1o,incisosllelll,daLeiFederaln"+,gà0@so+.
4. r Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursâo entrq os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apos sua aprovação seja devolviáo para a suâ sanção. 
,l
de Vossa
preciação e
deliberação , em Regime de UrqêIgiA, confiantes em um
a
Páglna t de2
r'.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
litatt Plnto
de
ALAN .'EFFE VEIRA PINTO
Prefeito cipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de [Vloura no 219
59700-000 * Bairro Boa Viasem - Apodi - RN
i
Página 2 de I

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