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materia nº 502/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 502 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 502/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 36.037,73 (TRINTA E SEIS MIL, TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A AAPOL -EMENDAS IMPOSITIVAS AUTORIA DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA-MDB, GILVAN ALVES-SD, ANDREAZO ALVES-PL, ALEXANDRE BEVENUTO-SEM PARTIDO, EDNARTE SILVEIRA-MDB, ADAILTON TARGINO-MDB, CHARTON RÊGO-MDB E JÚNIOR SOUZA-MDB.
native_id1832

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
pRoJETo DE LEt N" .g1uzo2z
í\í'j$tlt"&w,
l'! . ,': r"a
DrsPoÉ soBRE AUTORIZAÇ,IO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 36.037,73
(TRTNTA E SEIS rVilL TRINTA E SETE REAIS E
SETENTA E TRÊS CENTAVOS), E DA OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do MunicÍpio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara lVlunicipat
ãprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Ítlunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no exercício cCIrrente, no valor de R$ 36^037,73 (trinta e seis mil
trinta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40,
41, 11,42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado à Academia Apodiense de Letras -
APOOL, conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
Art. 2" - üs recursüs neeessárieis à aberlura do créclito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos do art.
§ 1o, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964,
especrficaçÕes orçamentárias a seEu ir.
I t-:J^-J^ ui tiLlduu
OrÇamentária 2A2E Gestão das Operaçôes Especiais
FunÇão 2B Encargos Especiais
SubfunÇáo 846 Outros Encargos Especiais
Prograrna 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.0CI6 Gestâo de Emendas Parlamentares lmpositivas
Natureza da
Despesa 3 l}:e.nírqnc. ílnrrontoe.
Grupo
Natureza
Despesa
de
de ââ Outras Despesas Correntes
l\llodalidade
eie Apiicação 3350 Transferências a lnstituiçôes Privadas Sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 36.037,73
Total do Crédito Suplementar (R$) 36.037,73
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ôrqão 2000 Poder Executivo
Unidade
0rÇamentária 2099 Reserva de Contingência
Funçâo 99 Reserva de Contingência
SubfunÇão 999 Reserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3 002 Reserva de Contingência - Emendas Parlamentares
Natureza da
Despesa I Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de
Despesa
99 Reserva de Contingência
Modalidade
de Aplicação 9999 Reserva de Contingôncía
Elemento de
Despesa 999999 A Classificar Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 36 037,73
Total da Reserva de Contingência (R$) 36.037,73
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 05 de dezembro de 2023
Irinto
de
ALAN JE ILVEIRA PINTO
Prefeito M pal
,{',.lttn
tr,
Página 2 dç 2
02. Prefeitura Municipal de Apodi
ÉSTADO DÚ ftIÚ üfiAI§T,É DÜ Í\IORTE
PREFEITURA MUNTCIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.011/000L-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
0fíeio N' 255/20231GC/CMA APOD!-RN, em 05 de dezembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
A,ntônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
AssuntCI: Encaminhar Projeto de Lei Ne licita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplernentar
lmpositivas - AAPOL,
do Gestão de Emendas Parlamentares
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5Ct- de 05 de
dezembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa,
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração,
Atencios
:\lan Pinto
de
Alan J
Preíeito pêl
Pinto
I
ffi
DE LEi N'. 5c.42023, D[
Íat ll.rt FtlrrlT À r't
üUTLE.IYIE.IT IAr(
05 DT DEZEttjIBftÜ Di 2A23
- VALüR R$ 36. ü37,73
Estatlo du R,io Grarrde do l.ior-te
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
l\íENSAGEt\l No 12212423
Apodi (RN), em 05 de dezembro de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciaçáo dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no ffi.U2023, que "Dispôe sobre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.037,73 (trinta e seis mil
trinta e sete reais e setenta e três centavos), em observância ao que
determina a Lei no 4.320, de 17 de marÇo de 1964, destinado à AcademiA
Apodiense de Letras - AAPOL - (Emendas Parlamentares lmpositivas) dos
seguintes Vereadores:
Õ
L O Presente Projeto de Lei no .. .....,
ao disposto na Lei Federal no 4.32ü164, ari. 20, ietra "d", da Portaria no
de 14 de abril de 1999, do l\íinistério do Orçamento e Gestão - MOG
Item Nome do Vereador Valor
01 Antônio Laete Oliveira de Souza 2.000,00
a2 José Gilvan Alves 2.437,73
03 lnc.Á Anr{raazn Pr:roira Àhraq &, ? nnn vvv, nnvv
04 Carlos Alexandre Alves 2.000,00
05 Ednarte da Silveira e Silva 3.000,00
06 Adaitton José Targino 13.000,s0
07 Charton Heston Rêgo l§oronha Gonçalves 5.000,00
08 Antônio de Souza Maia Junior 7.000,00
Total:36.037,73
Página I
Estado do Rio Grancie do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
IVlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Êdiçáo - Exercício
de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
A. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reqefva dg
boJrtinqência, nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no
432A$\ de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejacioras ciesta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, pa§samos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde iá, antecipamos
agradecirnentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
Fints
ALAN JEFF LVEIRA PINTO
Prefeito Mu pal
,{li.rn
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.IÚruION
Presidente da Câmara [Vlunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de l\íoura no 219
59700-000 - Bairro Boa Vjeqem - Apodi - RN
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