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materia nº 503/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 503/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 180.010,00 (CENTO E OITENTA MIL E DEZ REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO AO SINDICATO RURAL DE APODI – SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id1833

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE I-EI
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N" ã2.3.naza
&p&mr-$#d. _LL
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 180.O1O,OO
(CENTO E OTTENTA MrL E üÉZ REATS), E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
n Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito tVlunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XIl, da Lei Orgânica do l\llunicípio de Apodi e o ciisposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
eja Lei no 4.32A!64, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Êxecutivo fi/lunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 180.010,00 (cento e
oitenta mil e dez reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, ll, 42 e 43, l, da Lei
no 432A$4, destinado ao Sindicato Rural de Apodi, inscrito no CNPJ ns
08.123.34110001-66. situado à rua Nossa Senhora Conce 127 - Centro
Unidade
OrÇamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
FunÇão 4 Administraçâo
SubfunÇão 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administratlvo às ações finalísticas do município
Açâo 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municrpai
Natureza da
Despesa
a
rJ Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
lVlodalidade
de Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvençôes
Sociais
Fonte de
Recurso 250CI0000 R$ 180.010,00
Total do Crédito Suplementar (RS) 180.010,00
art.20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se
art. 10 desta Lei são provenientes de
Patrimonial do Exercício Anterior. os termos do art. 43, § 1o, inciso l, da Lei F
4.32A164, de 17 de março de 19ô4, conforme especificações orçamentárias a seguir: 1
Página I de 2
ApodiiRio Grande do Norte, conforme especificaçÕes orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Apodi/RN, ern 11 de dezembro de 2023
Flnt*
lrlrEf.*ito
{,:PF;
ALAN JEFFE VEIRA PINTO
Prefeito pal
Página 2 d* Z
r
I
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei ntn lCSfz§olicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinadó a Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Secretaria Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pirtto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N' 257 I ãAL3/CC/CMA APODI-RN, em 11de dezembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara N,4unicipal de Apodi
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 50 3 de 11 de
dezembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
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[-,ieíeito
ira Pinto
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Alan
Prefeito Muni
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I N" íÇs/zazl, DE
I ONAL SUPLEMENTAR
DE DEZEr1IIBRO
VALOR N$ 1 BO
11 DE 2A23
0l 0, 00
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Y
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APCDI
Gabinete do Frefeito
tuENSAcEh/l No 12A2A23
Apodi (RN), em 11 de dezembro de 2A?3
Exmo. $enhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no fu3.t2023, que "Dispoe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.010,00 (cento e oitenta
mil e dez reais), em observância ao que determina a Lei no SZ0 de 17 de
março de 1964, destinad o ao Sindicato Rural de Apodi. inscrito n CNPJ n§
1 a 1
- Apodi/Rio Grande do Norte,
2. O presente projeto de Lei no ãCíatende
ao disposto na Lei Federal no 4szarc4, art. 20, letra "d", da portaria na 42,
de 14 de abrll de 1999, do tVlinistério do Orçamento e Gestáo - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 
ga Ediçâo - Exercício
de 2a21 - PARTE I - Procedimentos Contábeis orçamentários - pco.
.)ü. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial e proveniente de Sqpetávit Financeiro
Anu em Balanco Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do
art. 43, § 1u, inciso l, da Lei Federal no 4.32}rc4 de 17 de março de 1964
4 Expostas, as razões ensejadoras d
esperamos, permita uma ampla e democrática dis iniciativa que,
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apÓ§ sua
aprovação seja devolvido para a sua sanÇão'
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reglme dq Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipams§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideraçáo.
Atenciosamente
,r:l,,ill-r J Pint;
ALAN JEFF SILVEIRA PINTO
Prefeito IVI pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara l\Xunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaqem - Apodi - RN
Página 2 de 2
t

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