| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 505/2023 - AUTOR MESA DIRETORA - DETERMINA ÍNDICE DE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1836 |
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f POPBLreÉLÂTnO cÂItfirmlt &trffi§d§ffipe re&ffi ?\ .-l _.! ' .:t ,),.i PROJETO DE LEI N" 505/2023, Determina índice de reajuste para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO Grande do Norte, no uso das suas atribuiçÕes legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei. AÉ. ío - Fica o Poder Legislativo t\Iunicipal autorizado a conceder a Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos ativos e cargos em comissão da Câmara IVlunicipalde Apodi a partir de 1o de janeiro de2024, será reajustada por 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1'de novembro de2CI22 a 30 de novembro 2023, medida pelo INPC e mais o aumento real, passando a vigorar a tabela constante do Anexo l, II, lll e lV desta Lei. Art. 20 - Esta lei altera artigos e anexos, da Lei no 348, de 11 de janeiro de 20A2, Lei municipal no 1.79012021, de 22de dezembro de2021, Lei Municipal N" 1.A0712A15, Lei municipal no 1.879DA22de02 de agosto 2022, Lei no 1.058/2016 de 04 de abril de 2016, Lei municipal no 1 .41512019 de 15 de fevereiro de 2019 que dispÕe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara [íunicipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores, ficam reajustados para valores abaixo descritos nos anexos. Art. 30 - O Legislativo [/lunicipalfaz por apresentar o Demonstrativo de lmpacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso l, do artigo 16, da Lei Complementar N'101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de acordo com o Anexo lV desta Lei. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotaçÕes orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e revoga-se a LEI No 1 .94412422, DÉ. 19 DE DEZEMBRO DE 2022, com seus efeitos a partir de 1' de janeiro de 2424. MESA DIRETORA - Presidente - MDB JoSÉ GILVAN ALVES - Vice-presidente - SD DE 12 DE DEZEMBRO DE2O23. '!_ CNPJ 08.545.9 49/ OOO t -89 Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 21,7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84)3333 2138 | wvvw.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo@apodi*rulsg.bl I I }rODÉR L.EÊL§X-AT$O c^fis*n* nmffrctPAL DEAPODI FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1" Secretário - PL ANTôNro LAETE ,msouzA - 2o secretário - MDB gr CNPJ O8.s4s,9 49/ OOO t 49 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Cenfro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84)3333 2738lwww.camaraapodi.rn.gov'br e-mailti.!,,i1,:1, '-,' , " ; !, . POÊmrscüslâmro GâM'§'t twrnürcfiPAt- [,8 APlOfiH ANEXO I TABELA DE REFERÊrucrn CARGOS EFETIVOS Técnico de Nível Médio I TNM.l R$ 2.176,00 Técnico de Nível Médio II TNM.2 R$ 1.425,23 Agente de Serviços Gerais ASG R$ 1.425,23 CNPJ A8.545.9 49 / OAO t -89 Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 277, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84)3333 2138 lwlyw.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo@apodi.rn,ieg.br FOqBLffiiÁTllo GATWUI/I w§#ffiffiw&tu âwercffie ANEXO II TABELA DE REFERÊNCTN CARGOS COMISSIONADOS CARGO SíMBOLO VALOR SEC GERAL cc-1 3.672,00 CHEFE DE GABINETE cc-1 3.672,00 TESOUREIRA cc-1 3.672,00 CONTROLADOR cc-1 3.672,00 PROCURADOR GERAL cc-1 3.672,00 CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR cc-1 3.672,00 ASSIST. DE PROG. E INSTIT. cc-2 3.510,00 ASSESSOR ANAL. DE DAD. E AUXIL. ADM. cc-2 3.510,00 ASSESSOR LEGISLATIVO cc-2 3.510,00 ASSISTENTE DE G PÚBLICA cc-2 3.510,00 ASSTSTENTE PARLAi'ENTAR ESPECIAL cc -2 3.510,00 ASSESSOR PARLAÍUI. DE COMUN cc-2 3.510,00 CHEFE DE IMAG. E FILMAGEM cc-3 1.428,00 CNPJ 08.545.9 49 / OOO t -89 Rua joaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (S4) 33à3 213S I www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo@apodi.rn.leg.br eÉftEH L§l§r.Áí?rr(} ffi§Wreffiie ffitrft§ffi§s&tu ffi&pffiffi ANEXO III FUNçõES GRATIFICADAS - REQUISITOS Conforme Leis Municipal no. 348l2OO2l LOOB(2O15 e LOOT /2OL5t indicado em nota baixo da respectiva tabela. L FUNçOES NOM. QUANT. REQUTSTTOS VALOR Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação FG1 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. R$ 930,00 Analistas de Planejament o e Controle FGl 2 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. R$ 93O,OO Ouvidoria FG2 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. R$ 93O,OO Membros da Comissão Permanente de Licitação FG2 2 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal e ou em comissão da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente. R$ 47O,OO / CNPJ 08.545.9 +9 / 000 t -89 Rua foaquim Teixeira de Moura, Na 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2L3B I wrwv.camaraapodi.rn.gov.br e-mail iegislativo@apodi.rn.leg,br L