| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 058/2023 - AUTOR MESA DIRETORA - INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - RN, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E INVENTÁRIO; E AVALIAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1839 |
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DE APODI - RN, A COMISSÃO PENMANENTE
DE AcoMPANHAMENTo DE PAtRtMÔttlo,
ALMOXARIFADO E INVENTARIO; E
evnlnÇÃo DE BENS E DA ourRAS
pnovroÊNclns.
O Presidente da Câmara lttrunicipal de APODI no uso das
atribuiçÕes que lhe confere o artigo 41, "1", do Regimento lnterno, faz saber que
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 10 lnstituir no âmbito da câmara Municipal de Apodi a
Comissão de Acompanhamento de Patrimônio, Almoxarifado e lnventário, e
Avaliação de Bens.
Art. 20 Esta comissão tem como objetivo, supervisionar,
executar, controlar e avaliar todOs os bens patrimoniais e estoque do
almoxarifado da Câmara Municipal de Apodi, atendendo as exigências anuais do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, assim como acompanhar
e solucionar dúvidas em suas auditorias e implantar a depreciação dos bens da
Câmara Municipal de Apodi"
Parágrafo único. O inventário de bens móveis e imóveis e de
estoque do Almoxarifado da Câmara Municipal de Apodi será realizado
anualmente.
Art. 30 A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e até2
(dois) membros.
Parágrafo -único. O exercício das atribuições do servidor
componente da Comissão ocorrerá sem prejuízo das fúnções do cargo de
origem.
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Art. 40 o [ríembro que deixar de comparecer, sem motivo
jusiificado, a 03 (três) reuniões, no período de 90 (noventa) dias conseÇÚtivos,
será destituído da função.
§ 1o Consideram-se faltas justificadas os afastamentos previstos
na Lei 16g, de _ de de 1996 (Estatuto dos Funcionários Públicos
do MunicÍpio de APodi).
s 2o A investidura dos membros da Comissão não excederá a 2
(dois) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no Período subsequente.
Art. 5o Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente
desta Casa de Leis.
Art. Bo Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposiçÕes em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2423.
MESA DIRETORA
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR - Presidente - MDB
JoSÉ GILVAN ALVES - Vice-presidente - SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1" Secretário - PL
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2" Secretário - MDB
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